A decisão de demitir empregada doméstica é um momento delicado e, muitas vezes, complexo para o empregador. Diferentemente de outros tipos de rescisão, o desligamento no emprego doméstico é regido por uma legislação específica, a Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas), que exige atenção redobrada aos detalhes para evitar erros e, consequentemente, passivos trabalhistas.
Um processo de demissão mal conduzido pode resultar em multas, pagamento de verbas em dobro e até mesmo ações judiciais. A chave para a tranquilidade é o conhecimento: entender as modalidades de rescisão, os direitos e deveres de ambas as partes e, principalmente, como realizar o procedimento corretamente no eSocial Doméstico.
Este guia completo foi elaborado para ser o seu manual definitivo sobre como demitir empregada doméstica de forma legal e segura. Nele, você encontrará:
- A descrição detalhada das 5 modalidades de rescisão.
- Uma tabela comparativa dos direitos e verbas rescisórias para cada caso.
- O passo a passo para o cálculo de cada verba.
- O procedimento correto para o desligamento no eSocial.
Acesso rápido
- As 5 Modalidades de Rescisão do Contrato Doméstico
- Direitos e Verbas Rescisórias: Tabela por Tipo de Demissão
- Como demitir empregada doméstica?
- Comunicação do aviso prévio
- Como Calcular a Rescisão da Empregada Doméstica: Passo a Passo e Exemplos
- Passo a Passo no eSocial: Desligamento e Geração da DAE Rescisória
- Como demitir empregada doméstica na Carteira de Trabalho?
- Simplifique a Demissão da Sua Empregada Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
As 5 Modalidades de Rescisão do Contrato Doméstico
O primeiro passo para demitir empregada doméstica é identificar a modalidade de rescisão. A Lei das Domésticas prevê cinco formas principais de encerramento do contrato, e cada uma delas implica em direitos e deveres distintos [1].
Rescisão Sem Justa Causa (Iniciativa do Empregador)
A rescisão sem justa causa é a modalidade mais comum, ocorrendo quando o empregador decide encerrar o contrato sem que haja uma falta grave cometida pela empregada.
- Aviso Prévio: O empregador deve conceder o aviso prévio de 30 dias, que pode ser trabalhado (a empregada trabalha o período, com redução de jornada) ou indenizado (o empregador paga o valor correspondente e a empregada é dispensada imediatamente).
- Direitos: É a modalidade que garante o maior número de direitos à empregada, incluindo o saque do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Rescisão por Justa Causa (Iniciativa do Empregador)
Ocorre quando a empregada comete uma falta grave, conforme o Art. 27 da Lei das Domésticas [1]. A justa causa é a penalidade máxima e deve ser aplicada com cautela e baseada em provas robustas.
- Faltas Graves: Incluem abandono de emprego, ato de improbidade (furto, roubo), indisciplina ou insubordinação, desídia (negligência habitual), entre outras.
- Direitos: A empregada perde a maioria dos direitos, recebendo apenas o saldo de salário e as férias vencidas (se houver), acrescidas de 1/3 constitucional. Não há direito a aviso prévio, 13º proporcional, saque do FGTS ou seguro-desemprego.
Pedido de Demissão (Iniciativa da Empregada)
Acontece quando a própria empregada decide encerrar o vínculo empregatício.
- Aviso Prévio: A empregada deve conceder o aviso prévio de 30 dias ao empregador. Caso não o faça, o empregador tem o direito de descontar o valor do aviso prévio nas verbas rescisórias.
- Direitos: A empregada tem direito ao saldo de salário, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais (mais 1/3). Não há direito ao saque do FGTS, multa de 40% ou seguro-desemprego.
Rescisão por Acordo (Iniciativa Mútua)
Introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) [2], esta modalidade permite que empregador e empregada cheguem a um consenso para o encerramento do contrato.
- Direitos: É uma modalidade intermediária. A empregada recebe:
- Metade do aviso prévio (se indenizado).
- Metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%).
- Pode sacar 80% do saldo do FGTS.
- Não tem direito ao seguro-desemprego.
Rescisão Indireta (Iniciativa da Empregada por Falta do Empregador)
Ocorre quando o empregador comete uma falta grave, e a empregada decide “demitir” o patrão. É o inverso da justa causa.
- Faltas Graves do Empregador: Incluem exigir serviços superiores às suas forças, tratar a empregada com rigor excessivo, não cumprir as obrigações do contrato (como atraso de salário ou não recolhimento do FGTS).
- Direitos: Se a rescisão indireta for reconhecida pela Justiça do Trabalho, a empregada terá todos os direitos da demissão sem justa causa, incluindo saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
Direitos e Verbas Rescisórias: Tabela por Tipo de Demissão
A tabela a seguir resume as verbas rescisórias devidas em cada modalidade de desligamento. É crucial consultá-la para garantir o pagamento correto e evitar passivos
| Tipo de rescisão | Direitos |
|---|---|
| Sem justa causa | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
| Por justa causa | • Saldo de salário • Férias proporcionais e vencidas |
| A pedido da empregada | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional |
| Indireta | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
| Por comum acordo | • Metade do aviso prévio; • Multa de 20% do FGTS. |
Como demitir empregada doméstica?
O processo de demissão da empregada doméstica passa por 3 etapas fundamentais. São elas:
- Comunicação do aviso prévio.
- Cálculo e pagamento das verbas rescisórias — conforme o tipo de demissão.
- Desligamento no eSocial Doméstico e na Carteira de Trabalho.
Cada uma das etapas possui regras às quais você deve se atentar para garantir que a rescisão aconteça de maneira correta e tranquila.
Comunicação do aviso prévio
O aviso prévio para empregada doméstica é o comunicado que o contrato será rescindido em breve. Assim, a parte que der início ao processo rescisório deve comunicar à outra, a fim de que todos estejam cientes do desligamento.
Por isso, o aviso prévio deve ser feito 30 dias antes da rescisão em si. Além disso, a Lei Complementar 150 prevê 2 tipos de aviso prévio [1]:
- Aviso prévio trabalhado: a doméstica trabalha por mais 30 a 90 dias, sabendo de seu desligamento. Neste caso, sua jornada é reduzida por 2 horas diárias ou tem 7 dias consecutivos de folga, para procurar por outro emprego.
- Aviso prévio indenizado: a empregada para de prestar seus serviços imediatamente e recebe o valor do salário referente ao mês.
Trata-se da primeira etapa de como demitir empregada doméstica, uma vez que deixa os dois lados cientes da rescisão.
Como Calcular a Rescisão da Empregada Doméstica: Passo a Passo e Exemplos
O cálculo das verbas rescisórias é o ponto onde a maioria dos empregadores comete erros. A precisão é fundamental.
| Encargo | Como calcular |
|---|---|
| Saldo de salário | (salário / 30) x dias de trabalho |
| Aviso prévio | (salário / 30) x dias de aviso |
| Férias proporcionais | (salário / 12) x meses de trabalho |
| Férias vencidas | salário + 1/3 constitucional |
| 13° salário | (salário / 12) x meses de trabalho |
| Multa do FGTS | 3,2% do salário recolhido mensalmente pela Guia DAE |
| Seguro-desemprego | Pago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo vigente |
Saldo de Salário
É o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Saldo de Salário = (Salário Mensal / 30 dias) x Dias Trabalhados no Mês.
Exemplo: Salário de R$ 2.100,00. Demissão no dia 15.
- R$ 2.100,00 / 30 = R$ 70,00 (valor do dia).
- R$ 70,00 x 15 dias = R$ 1.050,00.
Aviso Prévio Indenizado
O valor é o salário mensal integral. Se o contrato tiver mais de um ano, deve-se adicionar 3 dias por ano completo de trabalho, limitando a 90 dias no total
Aviso Prévio Indenizado = Salário Mensal + (Salário Mensal x Dias Adicionais por Tempo de Serviço).
Exemplo: Salário de R$ 2.100,00. 5 anos de serviço.
- 30 dias (base) + (5 anos x 3 dias) = 45 dias de aviso.
- 15 dias adicionais: 15 x 70,00 = R$ 1.050,00.
- R$ 2.100,00 (30 dias) + R$ 1.050,00 (15 dias adicionais) = R$ 3.150,00.
13º Salário Proporcional
É o valor do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano da rescisão. Considera-se 1/12 avos para cada mês trabalhado por 15 dias ou mais.
13° Salário Proporcional = (Salário Mensal / 12) x Meses Trabalhados no Ano.
Exemplo: Salário de R$ 2.100,00. Demissão em setembro (9 meses trabalhados).
- R$ 2.100,00 / 12 = R$ 175,00.
- R$ 155,00 x 9 meses = R$ 1.575,00.
Férias Vencidas e Proporcionais
- Férias Vencidas: Se a empregada tem um período aquisitivo de 12 meses completo e o empregador não concedeu as férias, ela tem direito ao valor integral das férias (salário + 1/3). Se o período concessivo expirou, o valor é pago em dobro.
- Férias Proporcionais = (Salário Mensal / 12) x Meses Trabalhados no Período Incompleto.
- Férias Proporcionais: Referem-se ao período aquisitivo incompleto no momento da demissão.
- Total Férias = (Férias Vencidas + Férias Proporcionais) x 1.333.
Exemplo: Salário de R$ 2.100,00. 6 meses de férias proporcionais.
- R$ 2.100,00 / 12 = R$ 175,00.
- R$ 175,00 x 6 meses = R$ 1.050,00.
- R$ 1.050,00 x 1/3 = R$ 350,00.
- Total Férias Proporcionais = R$ 1.400,00.
Multa do FGTS
A multa é devida apenas na demissão sem justa causa (40%) e na demissão por acordo (20%).
Multa FGTS = Saldo Total do FGTS x Percentual da Multa (20% ou 40%, a depender da modalidade de rescisão).
- Prazo de Pagamento: O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos a partir do término do contrato (último dia trabalhado ou fim do aviso prévio trabalhado/indenizado). O não cumprimento deste prazo implica em multa de um salário da empregada.
Passo a Passo no eSocial: Desligamento e Geração da DAE Rescisória
O registro da rescisão no eSocial Doméstico é obrigatório e fundamental para a geração da DAE Rescisória, que recolhe o FGTS e a multa.
Antes de Iniciar o Desligamento
- Verifique Débitos: Certifique-se de que todas as guias DAE mensais anteriores foram pagas. Débitos pendentes podem bloquear o processo de desligamento.
- Comunique o Aviso Prévio: Formalize o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) por escrito, com a assinatura da empregada.
- Calcule as Verbas: Utilize uma calculadora confiável para ter o valor exato das verbas rescisórias.
Procedimento no eSocial
- Acesso:
Acesse o portal do eSocial Doméstico (gov.br) com seu login e senha.
- Gestão de Empregados:
No menu principal, clique em “Empregados” e depois em “Gestão de Empregados”.
- Desligamento:
Selecione o nome da empregada e clique em “Desligamento”.
- Data e Motivo:
Informe a Data do Desligamento e o Motivo do Desligamento (código da modalidade de rescisão).
- Aviso Prévio:
Indique se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado.
- Verbas Rescisórias:
O eSocial irá calcular automaticamente as verbas. É crucial conferir se os valores estão corretos, especialmente se houver médias de horas extras ou faltas.
- Conclusão:
Confirme os dados e conclua o desligamento.
Geração e Pagamento da DAE Rescisória
Após a conclusão do desligamento no eSocial, o sistema irá gerar a DAE Rescisória.
- Conteúdo da DAE: A guia inclui o FGTS do mês da rescisão, o FGTS do aviso prévio (se indenizado) e a multa rescisória (40% ou 20%).
- Prazo: A DAE Rescisória deve ser paga no prazo de 10 dias corridos após o desligamento.
Documentação Final
O empregador deve entregar à empregada os seguintes documentos:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
- Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho.
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias.
- Guia DAE Rescisória paga.
- Documentos para saque do FGTS (se for o caso).
Como demitir empregada doméstica na Carteira de Trabalho?
O último passo da demissão da empregada doméstica é dar baixa na carteira de trabalho.
Atualmente, a demissão da empregada pode ser registrada na Carteira de Trabalho Digital. Para isso, basta registrar o desligamento no eSocial Doméstico, que possui integração com a plataforma, e as informações são transportadas automaticamente em até 72 horas.
Mas, caso a empregada solicite a demissão no documento físico, preencha as informações da rescisão na página “Contrato de Trabalho”. Assim, basta encontrar o registro de admissão e informar a data do último dia de trabalho e assinar no campo indicado.
Simplifique a Demissão da Sua Empregada Doméstica
O processo de como demitir empregada doméstica exige conhecimento e precisão. A legislação é clara, mas a aplicação prática pode ser um desafio. Entender as modalidades de rescisão, calcular corretamente as verbas e seguir o passo a passo do eSocial são as chaves para a tranquilidade.
Invista na segurança jurídica do seu lar. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O prazo é de 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente da modalidade de rescisão (com ou sem aviso prévio trabalhado). O atraso no pagamento resulta em multa de um salário da empregada.
Sim, mas apenas na modalidade de demissão sem justa causa ou rescisão indireta (reconhecida pela Justiça). Nas modalidades de pedido de demissão e acordo mútuo, ela não tem direito ao seguro-desemprego.
É uma indenização paga pelo empregador sobre o saldo total dos depósitos do FGTS da empregada. É devida integralmente na demissão sem justa causa e reduzida para 20% na demissão por acordo mútuo.
É o acréscimo de 3 dias de aviso prévio para cada ano completo de serviço, além dos 30 dias básicos. O máximo de aviso prévio é de 90 dias. Esse acréscimo é obrigatório na demissão sem justa causa.
É a demissão por justa causa aplicada pela empregada ao empregador. Ocorre quando o empregador comete uma falta grave (como atraso de salário, não recolhimento de FGTS, ou tratamento rigoroso). Se reconhecida, a empregada tem todos os direitos da demissão sem justa causa.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (Lei das Domésticas).
[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
[3] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[4] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.
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