A rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica é um momento que exige máxima atenção do empregador. Diferentemente de outros vínculos empregatícios, a relação doméstica é regida por uma legislação específica, a Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas), que detalha os direitos e deveres de ambas as partes [1].
Entender os direitos da empregada doméstica na rescisão é fundamental para garantir a conformidade legal e evitar futuros passivos trabalhistas. O valor final a ser pago (as verbas rescisórias) varia drasticamente dependendo da modalidade de desligamento (se foi demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por justa causa, ou acordo). Um erro no cálculo ou no pagamento pode resultar em multas, juros e até mesmo ações judiciais.
Este guia completo foi elaborado para desmistificar o processo, fornecendo ao empregador doméstico todas as informações necessárias para realizar o acerto de contas de forma precisa e segura. Abordaremos:
Acesso rápido
- Verbas Rescisórias Essenciais: O que Compõe o Acerto
- Tabela Resumo: Direitos da Empregada Doméstica em Todas as Rescisões
- Direitos por Modalidade de Rescisão: O Guia Completo
- Prazos e Documentação: O que o Empregador Precisa Saber
- Tranquilidade e Segurança Durante a Gestão da sua Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Verbas Rescisórias Essenciais: O que Compõe o Acerto
Antes de analisar os direitos por modalidade, é crucial entender o que são as verbas rescisórias básicas que podem compor o acerto final da empregada doméstica.
Saldo de Salário
O saldo de salário é o valor correspondente aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. É um direito da empregada em qualquer modalidade de desligamento.
- Cálculo: (Salário Mensal / 30) x Dias trabalhados no mês.
Décimo Terceiro Salário Proporcional
O 13º salário proporcional é devido na proporção de 1/12 avos por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.
- Cálculo: (Salário Mensal / 12) x Meses trabalhados no ano.
Férias Vencidas e Proporcionais
- Férias Vencidas + 1/3 Constitucional: Se a empregada completou 12 meses de trabalho (período aquisitivo) e o empregador não concedeu as férias no período subsequente (período concessivo), ela tem direito ao valor integral das férias acrescido de 1/3 constitucional.
- Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: Corresponde aos meses trabalhados no período aquisitivo em curso (após o último período de férias gozado ou vencido).
Aviso Prévio
O aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho. Pode ser:
- Trabalhado: A empregada cumpre o período de 30 dias (ou mais, conforme a Lei nº 12.506/2011 [2]) e recebe o salário correspondente.
- Indenizado: O empregador paga o valor correspondente ao período sem que a empregada precise trabalhar.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Multa
O FGTS é um depósito mensal obrigatório de 8% sobre o salário. Na rescisão, o direito ao saque e à multa varia conforme a modalidade.
- Multa de 40%: Devida na demissão sem justa causa e na rescisão indireta. É calculada sobre o montante de todos os depósitos de FGTS realizados durante o contrato.
- Multa de 20%: Devida na demissão por acordo.
Tabela Resumo: Direitos da Empregada Doméstica em Todas as Rescisões
Para facilitar a consulta, a tabela a seguir resume os principais direitos da empregada doméstica na rescisão por modalidade.
| Tipo de rescisão | Direitos |
|---|---|
| Sem justa causa | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
| Por justa causa | • Saldo de salário • Férias proporcionais e vencidas |
| A pedido da empregada | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional |
| Indireta | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
| Por comum acordo | • Metade do aviso prévio; • Multa de 20% do FGTS. |
Direitos por Modalidade de Rescisão: O Guia Completo
A seguir, detalhamos os direitos da empregada doméstica na rescisão para as seis modalidades mais comuns, conforme a legislação trabalhista.
Demissão Sem Justa Causa (Iniciativa do Empregador)
Esta é a modalidade que garante o maior número de direitos à empregada, pois o empregador decide encerrar o contrato sem que haja falta grave da trabalhadora.
| Verba Rescisória | Direito | Observações |
| Saldo de Salário | Sim | Integral |
| Aviso Prévio | Sim | Trabalhado ou Indenizado (mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo) |
| 13º Salário Proporcional | Sim | Integral |
| Férias Vencidas + 1/3 | Sim | Integral |
| Férias Proporcionais + 1/3 | Sim | Integral |
| Saque do FGTS | Sim | Acesso ao saldo total |
| Multa do FGTS | Sim | 40% sobre o saldo do FGTS |
| Seguro-Desemprego | Sim | Desde que preencha os requisitos legais |
Pedido de Demissão (Iniciativa da Empregada)
Quando a empregada decide encerrar o contrato, ela perde o direito a verbas indenizatórias, mas mantém os direitos adquiridos.
| Verba Rescisória | Direito | Observações |
| Saldo de Salário | Sim | Integral |
| Aviso Prévio | Não | O empregador pode descontar o valor de 30 dias se a empregada não cumprir o aviso |
| 13º Salário Proporcional | Sim | Integral |
| Férias Vencidas + 1/3 | Sim | Integral |
| Férias Proporcionais + 1/3 | Sim | Integral |
| Saque do FGTS | Não | Perde o direito ao saque |
| Multa do FGTS | Não | Não há multa |
| Seguro-Desemprego | Não | Perde o direito |
Demissão por Justa Causa (Falta Grave da Empregada)
A demissão por justa causa ocorre quando a empregada comete uma das faltas graves previstas no Art. 27 da LC 150/2015 [1]. Nesta modalidade, a empregada perde a maioria dos direitos.
| Verba Rescisória | Direito | Observações |
| Saldo de Salário | Sim | Integral |
| Aviso Prévio | Não | Não há aviso prévio |
| 13º Salário Proporcional | Não | Perde o direito |
| Férias Vencidas + 1/3 | Sim | Integral |
| Férias Proporcionais + 1/3 | Não | Perde o direito |
| Saque do FGTS | Não | Perde o direito ao saque |
| Multa do FGTS | Não | Não há multa |
| Seguro-Desemprego | Não | Perde o direito |
Rescisão por Comum Acordo (Art. 484-A da CLT)
Introduzida pela Reforma Trabalhista, esta modalidade é um meio-termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão, permitindo o encerramento consensual do contrato [3].
| Verba Rescisória | Direito | Observações |
| Saldo de Salário | Sim | Integral |
| Aviso Prévio | Sim | Metade do valor (se indenizado) |
| 13º Salário Proporcional | Sim | Integral |
| Férias Vencidas + 1/3 | Sim | Integral |
| Férias Proporcionais + 1/3 | Sim | Integral |
| Saque do FGTS | Sim | Saque de 80% do saldo |
| Multa do FGTS | Sim | 20% sobre o saldo do FGTS |
| Seguro-Desemprego | Não | Perde o direito |
Rescisão Indireta (Justa Causa do Empregador)
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave (ex: não recolhimento do FGTS, assédio, atraso de salário) que justifica o rompimento do contrato pela empregada. Neste caso, a empregada tem todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
| Verba Rescisória | Direito | Observações |
| Saldo de Salário | Sim | Integral |
| Aviso Prévio | Sim | Trabalhado ou Indenizado |
| 13º Salário Proporcional | Sim | Integral |
| Férias Vencidas + 1/3 | Sim | Integral |
| Férias Proporcionais + 1/3 | Sim | Integral |
| Saque do FGTS | Sim | Acesso ao saldo total |
| Multa do FGTS | Sim | 40% sobre o saldo do FGTS |
| Seguro-Desemprego | Sim | Desde que preencha os requisitos legais |
Rescisão no Contrato de Experiência
O contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias. A rescisão antes do prazo final possui regras específicas.
- Se o empregador rescindir antes do prazo: A empregada tem direito a todas as verbas da demissão sem justa causa, mais uma indenização correspondente à metade dos salários que seriam devidos até o final do contrato.
- Se a empregada pedir demissão antes do prazo: A empregada tem direito às verbas do pedido de demissão. O empregador pode descontar o valor da indenização prevista no item anterior, se houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão.
Prazos e Documentação: O que o Empregador Precisa Saber
Prazo de Pagamento
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias, em qualquer modalidade de rescisão, é de 10 dias corridos a partir do término do contrato. O não cumprimento deste prazo sujeita o empregador à multa de um salário mensal da empregada.
Documentação Obrigatória
O empregador deve fornecer à empregada os seguintes documentos:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Gerado pelo eSocial, detalha todas as verbas pagas.
- Termo de Quitação: Comprova o recebimento dos valores.
- Guia DAE Rescisória: Comprova o recolhimento do FGTS e da multa rescisória.
- Comunicação do Aviso Prévio: Documento assinado por ambas as partes.
- Anotação na CTPS: A Carteira de Trabalho deve ser devolvida à empregada com a data de saída anotada.
Tranquilidade e Segurança Durante a Gestão da sua Doméstica
A complexidade dos cálculos e a variedade de direitos por modalidade tornam a gestão manual da rescisão um risco constante para o empregador doméstico.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, a empregada doméstica tem direito ao Seguro-Desemprego apenas nas modalidades de Demissão Sem Justa Causa e Rescisão Indireta, desde que preencha os requisitos de tempo de serviço e não possua outra fonte de renda.
A multa de 3,2% é um depósito mensal obrigatório que o empregador doméstico faz junto com o FGTS (8%). Esse valor é uma antecipação da multa de 40% devida na demissão sem justa causa. Na rescisão, o empregador deve pagar apenas a diferença, se houver, mas o valor total da multa de 40% é garantido à empregada.
O empregador tem o prazo de 48 horas para devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) à empregada após a anotação da rescisão.
O empregador será penalizado com uma multa equivalente a um salário mensal da empregada, conforme o Art. 477, § 8º da CLT.
Sim. Se a empregada pedir demissão, ela deve cumprir o aviso prévio de 30 dias. Caso não o faça, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente a um mês de salário nas verbas rescisórias.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (Lei das Domésticas).
[2] Planalto. Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 (Aviso Prévio Proporcional).
[3] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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