As obrigações de final de ano do empregador doméstico são: pagamento do 13° salário e das Guias DAE mensais, além da concessão de folga nos feriados. Além disso, é importante verificar se a empregada tem férias vencidas, além de organizar sua rotina para as festividades de encerramento de ano.
O final de ano é momento de diversas celebrações e comemorações. Mas, para além das festividades, o encerramento do ciclo requer alguns cuidados e atenção para que tudo ocorra da melhor maneira possível. Por isso, conhecer quais são as obrigações de final de ano do empregador doméstico é fundamental.
Além do pagamento da Guia DAE mensal, que mantém sua obrigatoriedade durante todo o ano, o pagamento do 13° salário é obrigatório nos meses de novembro e dezembro. Além disso, existem datas de feriados da empregada doméstica às quais é importante se atentar, principalmente em decorrência das comemorações.
Por isso, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo sobre as obrigações de final de ano do empregador doméstico especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Quais são as obrigações de final de ano do empregador doméstico?
- Como funciona o 13º salário para empregada doméstica?
- Quais são os feriados de fim de ano para empregada doméstica?
- Preciso dar férias para a minha empregada doméstica no final do ano?
- Empregada doméstica tem direito ao recesso de final de ano?
- Posso levar empregada doméstica para viajar?
- Não perca nenhuma das obrigações de final de ano do empregador doméstico com o Hora do Lar
Quais são as obrigações de final de ano do empregador doméstico?
As obrigações de final de ano do empregador doméstico são:
- Pagamento do 13° salário;
- Pagamento de salário da empregada;
- Quitação da Guia DAE;
- Adiantamento de salário;
- Concessão de folgas nos feriados.
Salário da empregada doméstica
O pagamento de salário da empregada doméstica deve ocorrer até o 5º dia útil de cada mês, sem exceções no fim de ano. Lembre-se que os sábados também são considerados dias úteis para pagamento no emprego doméstico.
A remuneração pode ser paga em dinheiro vivo ou depositado na conta da doméstica, conforme acordado entre as partes. Não se esqueça de aplicar os devidos adicionais e descontos sobre o valor bruto do salário, como horas extras e noturnas, faltas injustificadas, entre outros.
Além disso, é importante emitir o recibo de pagamento em 2 vias — uma para você e uma para a empregada —, com assinatura mútua para comprovar o recebimento e concordância dos valores.
Pagamento da Guia DAE
A quitação da Guia DAE também é uma responsabilidade do empregador que permanece nos meses de fim de ano. O documento reúne os tributos previdenciários, fiscais e trabalhistas referentes à empregada contratada, com prazo de vencimento para o dia 20 mensal.
Os tributos e seus percentuais sobre o salário são:
- INSS do empregador: 8%
- INSS da empregada: 7,5% a 14% (a depender do salário);
- FGTS: 8%;
- Reserva indenizatória: 3,2%;
- Seguro contra acidente de trabalho: 0,8%;
- IRPF — caso maior que o teto.
Você pode pagar a Guia via PIX ou em qualquer Casa Lotérica, mediante boleto bancário.
Adiantamento do vale-transporte
Se a sua empregada não tirar férias em algum dos meses de fim de ano, mantém-se o adiantamento do vale-transporte proporcional aos dias úteis do mês seguinte. O benefício visa custear o deslocamento diário entre o local de trabalho e a residência da profissional.
Lembre-se que a empregada apenas recebe o benefício mediante requerimento prévio e caso não possua veículos próprios, como carro e moto. Dessa forma, ela deve apresentar quantas passagens de transporte público precisa diariamente e o valor de cada uma.
O empregador, por sua vez, pode pagar o vale-transporte em dinheiro ou via depósito no ticket de transporte da profissional. É possível descontar até 6% do salário da empegada para custeio do benefício, mas nunca mais do que este percentual — e caso o valor necessário seja maior, você deve retirar de seu próprio bolso.
Como funciona o 13º salário para empregada doméstica?
O 13° salário é a principal obrigação de final de ano do empregador doméstico, pago em uma parcela única ou em até duas parcelas, nos prazos:
- 1° parcela: até 30 de novembro;
- 2° parcela: até 20 de dezembro.
Trata-se de uma gratificação anual no valor de um salário da empregada, instituído pela Lei 4.090/1962 e estendido para as domésticas pela Lei Complementar 150/2015. Ou seja, o 13º salário é um direito da empregada doméstica, de pagamento obrigatório pelo contratante.
Além disso, o valor do 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano, de modo que cada mês representa 1 avo de um total de 12. Dessa forma, se ela trabalhou em todos os meses do ano, terá direito a 12/12 avos, na quantia de um salário completo.
Saiba mais: 13° salário empregada doméstica 2024: como calcular o benefício?
Quais são os feriados de fim de ano para empregada doméstica?
Os feriados da empregada doméstica no final do ano são 25/12 (Natal) e 01/01 (Ano Novo).
Trata-se de dias de folga da empregada doméstica, nos quais ela tem direito ao descanso remunerado — isto é, sem descontos em seu salário. Mas, caso o empregador precise das atividades da doméstica nestas datas, você deve conversar previamente com a profissional e escolher entre as seguintes opções:
- Pagar o dia de trabalho com 100% de adicional — ou seja, o dobro;
- Propor uma folga remunerada como compensação em outra data, no mesmo mês.
Os dias anteriores, 24/12 e 31/12, não são feriados, mas pontos facultativos e dias úteis normais. Nestas datas, é comum que os profissionais atuem com jornada reduzida, trabalhando apenas meio período para terem a oportunidade de organizarem suas próprias comemorações e estarem com seus familiares — mas esta não é uma obrigatoriedade legal.
Preciso dar férias para a minha empregada doméstica no final do ano?
Você pode dar férias para sua empregada doméstica no final do ano caso ela esteja em período concessivo e com período aquisitivo completo. O tempo total de descanso pode chegar a 30 dias corridos, com quantidade de dias proporcional à jornada parcial da profissional.
Um detalhe importante é que as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles seja superior a 14 dias. Assim, muitos empregadores aproveitam as festas de fim de ano para oferecerem, pelo menos, parte do período total de férias de sua doméstica — mas, novamente, não se trata de uma determinação legal, mas uma opção do contratante.
A principal recomendação é conversar com a empregada e avaliar o melhor para ambos os lados.
Leia também:
- Como fazer o cálculo de Férias da Empregada Doméstica?
- Cobrir férias da empregada doméstica: guia completo.
- Férias da babá podem coincidir com as férias escolares?
Empregada doméstica tem direito ao recesso de final de ano?
O recesso de fim de ano não é um direito da empregada doméstica, não previsto pela Lei Complementar 150 ou pela CLT. Mesmo assim, você pode oferecer o recesso como folga para a profissional, por opção própria e, portanto, sem descontos no salário.
Uma situação comum é o oferecimento do recesso de fim de ano em caso de viagem familiar, visto que se trata de um período em que os serviços da empregada não serão necessários.
Posso levar empregada doméstica para viajar?
Sim, você pode pedir para sua empregada doméstica acompanhar a família em uma viagem de fim de ano. Conforme determina a Lei Complementar 150, a profissional deve concordar com a viagem, além de a possibilidade estar prevista em contrato de trabalho. Para isso, existem algumas condições:
- Adicional de 25% sobre cada hora trabalhada durante a viagem ou;
- Crédito de banco de horas correspondente a 25% do número de horas efetivamente trabalhadas durante a viagem.
Se a empregada concordar, é importante elaborar um termo de acompanhamento em viagem. O documento deve ser assinado pelas duas partes, para demonstrar que concordam com as disposições, e detalhar o adicional de viagem.
Além disso, o empregador se responsabiliza pelo pagamento de passagens, estadia, alimentação da profissional e eventuais ingressos para eventos. Os gastos pessoais, que ocorrem fora do horário de trabalho da empregada, são de responsabilidade da profissional.
Leia mais: Direito das Empregadas doméstica que Acompanha em Viagens.
Não perca nenhuma das obrigações de final de ano do empregador doméstico com o Hora do Lar
Com a agitação e as festividades de fim de ano, é comum ter dúvidas e dificuldades sobre as suas obrigações como empregador doméstico. Então, como evitar problemas na relação trabalhista e garantir que tudo está nos conformes legais?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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