...

Clicando em "Aceito todos os Cookies", você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a experiência e navegação no site.

Aviso de Privacidade / / Portal da privacidade
×

Configurações de privacidade

Decida quais os cookies que deseja permitir. O utilizador pode alterar estas configurações em qualquer momento. No entanto, por vezes pode obter visualizações ou resultados indisponíveis. Para obter informações sobre como excluir os cookies, consulte a função de ajuda do seu navegador.

Cookies Necessários

Estes cookies são aqueles necessários para o site funcionar e não podem ser desligados em nossos sistemas. Eles geralmente são definidos apenas em resposta às ações feitas por você, como por exemplo, definir suas preferências de privacidade, fazer login ou preencher formulários. Caso queira, pode configurar seu navegador para bloqueá-lo ou alertá-lo sobre esses cookies, mas algumas partes do site podem não funcionar de forma adequada.

Cookies Analíticos

Os cookies analíticos fornecem informações sobre como este site está sendo usado para que possamos melhorar a experiência do usuário. Os dados capturados são agregados e anonimizados.

Cookies de Marketing

Os cookies de marketing fornecem informações sobre a interação do usuário com o conteúdo do nosso site, ajudando-nos a entender melhor a eficácia do nosso conteúdo de e-mail e website.


ByLogo Protegon
×

ByLogo Protegon
×

ByLogo Protegon
  • Blog
  • Site
    • Página inicial
    • Planos
    • Dúvidas frequentes
    • Contato
  • Materiais de apoio
    • Como Registrar Doméstica no eSocial
    • Cálculo de Férias e Rescisão de Doméstico
    • Guia Prático para Empregadores 2025
    • Ver todos
  • Calculadoras gratuitas
    • Calculadora de Salário Líquido
    • Calculadora Anual de Custos
  • Blog
  • Site
    • Página inicial
    • Planos
    • Dúvidas frequentes
    • Contato
  • Materiais de apoio
    • Como Registrar Doméstica no eSocial
    • Cálculo de Férias e Rescisão de Doméstico
    • Guia Prático para Empregadores 2025
    • Ver todos
  • Calculadoras gratuitas
    • Calculadora de Salário Líquido
    • Calculadora Anual de Custos
Cadastre-se

Obrigações de Final de Ano do Empregador Doméstico

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 26/11/2025
  • Feriados e obrigações mensais
  • 6 minutos

Início · Feriados e obrigações mensais · Obrigações de Final de Ano do Empregador Doméstico

As principais obrigações de final de ano do empregador doméstico são: pagar a segunda parcela do 13° salário até 20 de dezembro; pagar o salário de dezembro; e gerar a Guia DAE do 13º (competência 12/Ano), que deve ser paga até 20 de dezembro.

Imagem ilustrativa de uma mão assinando uma lista de obrigações de final de ano do empregador doméstico, como pagamento de tributos e benefícios. Ideal para quem busca orientações sobre obrigações de final de ano do empregador doméstico.

O final de ano é um período de festas, mas também de importantes responsabilidades para quem emprega uma trabalhadora doméstica. As obrigações de final de ano do empregador doméstico vão além da remuneração mensal e incluem o 13° salário, a gestão de férias e a atenção a possíveis adicionais por feriados trabalhados.

Desconhecer ou atrasar o cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas, juros e até ações trabalhistas, transformando a alegria do período em dor de cabeça. A Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas) equipara os direitos da doméstica aos demais trabalhadores, exigindo do empregador doméstico a mesma atenção [1].

Neste guia completo, detalhamos todas as obrigações de final de ano do empregador doméstico, o passo a passo para o 13º salário da doméstica, a gestão de férias e o tratamento de feriados, garantindo segurança e tranquilidade para você.

Acesso rápido

  • Pontos Principais:
  • O 13° Salário da Empregada Doméstica: A Principal Obrigação
  • Gestão de Férias: Planejamento Essencial no Final do Ano
  • Feriados de Fim de Ano: Natal e Ano Novo
  • Fechamento do eSocial Doméstico e Outras Atenções
  • Empregada doméstica tem direito ao recesso de final de ano?
  • Posso levar empregada doméstica para viajar?
  • Tranquilidade e Segurança no Final de Ano do Empregador
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Pontos Principais:

  • 13° Salário: É a principal obrigação de final de ano do empregador doméstico, dividido em duas parcelas, com prazos específicos:
    • 1° Parcela: Até 30 de novembro.
    • 2° Parcela: Até 20 de dezembro.
  • Férias: O período de fim de ano é ideal para planejar e conceder as férias da doméstica, evitando o acúmulo e o pagamento em dobro.
  • Feriados: Natal (25 de dezembro) e Ano Novo (1° de janeiro) são feriados. Se a doméstica trabalhar, o dia deve ser pago em dobro ou compensado.
  • Fechamento do eSocial: Todas as verbas devem ser corretamente lançadas no eSocial Doméstico, e o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) deve ser gerado e pago nos prazos.
  • Comunicação: A clareza na comunicação sobre folgas, férias e 13° salário é essencial para a boa relação.

O 13° Salário da Empregada Doméstica: A Principal Obrigação

O 13° salário é uma das obrigações de final de ano do empregador doméstico mais importantes e com prazos específicos que não podem ser ignorados.

Prazos e Parcelas do 13° Salário

O 13° salário é dividido em duas parcelas, seguindo o mesmo padrão dos demais trabalhadores:

  • 1° Parcela: Deve ser paga até o dia 30 de novembro. O valor corresponde a 50% do salário bruto da doméstica, sem descontos.
  • 2° Parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor corresponde ao salário bruto do mês de dezembro, deduzido o valor da 1° parcela e com os descontos de INSS e Imposto de Renda (se houver).

As duas parcelas do 13º salário da doméstica são pagas até 30 de novembro (primeira) e 20 de dezembro (segunda), respectivamente. O não cumprimento dos prazos acarreta multas.

Cálculo do 13° Salário da Doméstica

O cálculo é proporcional aos meses trabalhados no ano.

  • Para um mês ser considerado para o cálculo do 13° salário, a empregada precisa ter trabalhado 15 dias ou mais naquele mês [1].
  • O valor total do 13° salário é o salário bruto de dezembro dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados.

O Hora do Lar automatiza os cálculos, garantindo a precisão e a geração do DAE no eSocial Doméstico com todos os encargos corretos, simplificando as obrigações de final de ano do empregador doméstico.

 

Gestão de Férias: Planejamento Essencial no Final do Ano

O final de ano é uma excelente oportunidade para o empregador planejar e conceder as férias da empregada doméstica, evitando o acúmulo de períodos aquisitivos.

Concessão de Férias e o Prazo

  • Após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), a empregada adquire o direito a 30 dias de férias.
  • O empregador tem os 12 meses subsequentes (período concessivo) para conceder as férias.
  • Alerta: Se as férias não forem concedidas no período concessivo, o empregador será obrigado a pagá-las em dobro, acrescidas de 1/3, além dos encargos.

Planejar as férias da doméstica no final do ano, um período em que muitas famílias viajam ou têm folga, pode ser estratégico para evitar o pagamento em dobro e garantir o descanso merecido da empregada.

Pagamento das Férias e o Adicional de 1/3

É crucial informar corretamente as férias no eSocial Doméstico, para que o DAE seja gerado com os valores devidos e o INSS e FGTS sejam recolhidos.

O valor das férias (salário + 1/3 constitucional) deve ser pago em até 2 dias antes do início do período de descanso [2].

As Férias da Doméstica no Fim do Ano são Obrigatórias?

Você pode dar férias para sua empregada doméstica no final do ano caso ela esteja em período concessivo e com período aquisitivo completo, mas não é uma obrigatoriedade. O empregador pode escolher quando oferecer o período de descanso à empregada.

O tempo total de descanso pode chegar a 30 dias corridos, com quantidade de dias proporcional à jornada parcial da profissional.

Um detalhe importante é que as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles seja superior a 14 dias. Assim, muitos empregadores aproveitam as festas de fim de ano para oferecerem, pelo menos, parte do período total de férias de sua doméstica — mas, novamente, não se trata de uma determinação legal, mas uma opção do contratante.

A principal recomendação é conversar com a empregada e avaliar o melhor para ambos os lados.

Feriados de Fim de Ano: Natal e Ano Novo

Os feriados de 25 de dezembro (Natal) e 1° de janeiro (Ano Novo) são dias de descanso remunerado.

Trabalho em Feriados: Opções do Empregador

Se a empregada precisar trabalhar nesses dias, o empregador tem duas opções legais:

  1. Pagamento em Dobro: Remunerar o dia trabalhado com um adicional de 100% sobre o valor do dia normal de trabalho.
  2. Folga Compensatória: Conceder uma folga em outro dia da mesma semana ou, no máximo, no mês subsequente, sem prejuízo do salário.
  • É fundamental que a decisão seja acordada com a empregada e devidamente registrada.
  • O Hora do Lar ajuda a registrar o trabalho da empregada doméstica nos feriados do fim de ano e a calcular o adicional ou a gerenciar a folga compensatória.

Fechamento do eSocial Doméstico e Outras Atenções

O final do ano também exige atenção ao fechamento das folhas de pagamento de novembro e dezembro no eSocial.

Fechamento de Folha de Novembro

  • Até 20 de dezembro: Gerar e pagar o DAE referente à folha de novembro (salário + 1° parcela do 13°).

Fechamento de Folha de Dezembro

  • Até 20 de janeiro do ano seguinte: Gerar e pagar o DAE referente à folha de dezembro (salário, eventuais horas extras e 2° parcela do 13° salário).

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

  • Verificar se a empregada atingiu o limite de isenção do IRRF. Se houve imposto retido, o Informe de Rendimentos deve ser gerado no início do ano seguinte para a Declaração de IR da empregada.

Empregada doméstica tem direito ao recesso de final de ano?

O recesso de fim de ano não é um direito da empregada doméstica, não previsto pela Lei Complementar 150 ou pela CLT [1, 3]. Mesmo assim, você pode oferecer o recesso como folga para a profissional, por opção própria e, portanto, sem descontos no salário.

Uma situação comum é o oferecimento do recesso de fim de ano em caso de viagem familiar, visto que se trata de um período em que os serviços da empregada não serão necessários.

Posso levar empregada doméstica para viajar?

Sim, você pode pedir para sua empregada doméstica acompanhar a família em uma viagem de fim de ano. Conforme determina a Lei Complementar 150 [1], a profissional deve concordar com a viagem, além de a possibilidade estar prevista em contrato de trabalho. Para isso, existem algumas condições:

  • Adicional de 25% sobre cada hora trabalhada durante a viagem ou;
  • Crédito de banco de horas correspondente a 25% do número de horas efetivamente trabalhadas durante a viagem.

Se a empregada concordar, é importante elaborar um termo de acompanhamento em viagem. O documento deve ser assinado pelas duas partes, para demonstrar que concordam com as disposições, e detalhar o adicional de viagem.

Além disso, o empregador se responsabiliza pelo pagamento de passagens, estadia, alimentação da profissional e eventuais ingressos para eventos. Os gastos pessoais, que ocorrem fora do horário de trabalho da empregada, são de responsabilidade da profissional.

Leia mais: Direito das Empregadas doméstica que Acompanha em Viagens.

Tranquilidade e Segurança no Final de Ano do Empregador

Cumprir as obrigações de final de ano do empregador doméstico é essencial para manter a relação de trabalho saudável e em conformidade com a lei. A atenção aos prazos do 13º salário da doméstica, a gestão eficiente das férias e o tratamento correto dos feriados são pilares para um final de ano tranquilo para todos.

Não se perca nos cálculos e burocracia. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a data limite para pagar o 13º salário da doméstica?

A 1° parcela do 13° salário deve ser paga até 30 de novembro. A 2° parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

Posso parcelar o 13° salário em mais de duas vezes?

Não. A lei estabelece que o 13° salário deve ser pago em duas parcelas, com os prazos fixos de 30 de novembro e 20 de dezembro. O descumprimento pode gerar multas.

O que acontece se eu atrasar o pagamento do 13° salário ou das férias?

O atraso no pagamento do 13° salário ou das férias pode gerar multa administrativa (a ser aplicada em uma fiscalização) e o pagamento de juros e correção monetária sobre os valores devidos em caso de ação trabalhista.

A empregada doméstica tem direito a vale-alimentação ou cesta de Natal?

Não há previsão legal que obrigue o empregador doméstico a conceder vale-alimentação, vale-refeição ou cesta de Natal. No entanto, muitos empregadores optam por oferecer esses benefícios como forma de valorização e reconhecimento, sendo uma prática de boa fé.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (Lei das Domésticas).

[2] Planalto. Lei nº 4090/1962 (Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores).

[3] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 4.5 / 5. Número de votos: 2

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Adicional de Viagem para Empregada Doméstica: 25% + Extras
01/12/2025
Leia mais
[GUIA] Direitos da Empregada Doméstica na Rescisão
01/12/2025
Leia mais
Obrigações do Empregador Doméstico em Dezembro: Guia
28/11/2025
Leia mais
Mais lidos no blog Hora do Lar
  • Adicional de Viagem para Empregada Doméstica: 25% + Extras
  • [GUIA] Direitos da Empregada Doméstica na Rescisão
  • Obrigações do Empregador Doméstico em Dezembro: Guia
  • Viagem de Família com a Babá: Regras e Adicional
  • [GUIA] Rescisão no eSocial Doméstico: Sem Erros

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

Assine a newsletter gratuita

© 2018- Hora do Lar. Todos os direitos reservados. CNPJ 21.011.165/0001-39.

Política de privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.