A Guia DAE do eSocial é composta por uma série de tributos e dentre eles está o INSS. Apesar do benefício previdenciário constar na mesma guia e ser recolhido pelo empregador, o valor referente ao INSS do empregado doméstico deve ser descontado em folha de pagamento.
Afinal é obrigação do empregador fazer o recolhimento do INSS do trabalhador? Respondemos essas e outras questões sobre este beneficio previdenciário agora. Confira!
Acesso rápido
- O que é o INSS?
- Como é feito o recolhimento do INSS?
- Quando devo fazer o recolhimento do INSS?
- Em caso de afastamento por doença devo continuar recolhendo o INSS do meu empregado doméstico?
- Caso meu empregado doméstico peça demissão, ainda devo pagar o INSS?
- Devo fazer o recolhimento de INSS sobre as férias do meu empregado doméstico?
- Devo colocar o salário na carteira de trabalho já com o desconto do INSS?
- Contratei um empregado doméstico aposentado, devo recolher o INSS?
O que é o INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção de servidores públicos.
Vale lembrar que existem duas tabelas de contribuição de INSS. Uma tabela refere-se ao empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. E outra para o contribuinte individual e facultativo.
Obrigatoriedade do recolhimento
O empregador é o responsável por fazer o recolhimento previdenciário do empregado doméstico, através da guia DAE. Contudo, após o pagamento da Guia o empregador deve descontar a parte referente ao INSS do doméstico na folha de pagamento.
Como é feito o recolhimento do INSS?
O recolhimento é feito através de uma única Guia do eSocial, composta por INSS, FGTS e IR (dependendo da faixa salarial do empregado doméstico).
Quando devo fazer o recolhimento do INSS?
O pagamento da Guia DAE deve ser feito até o dia 7 de cada mês. Caso o dia 7 não seja dia útil (feriado ou final de semana) o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil antes do dia 7.
Atualmente, os empregadores têm uma segunda opção para o pagamento da Guia DAE o PIX. Tudo é feito através da leitura do QR Code encontrado no canto inferior do documento. Para isso, o empregador deve abrir o app do banco que utiliza, via celular, e acessar a opção de “pagamento via Pix”.
Esclarecimento sobre a Guia DAE
Em uma única Guia do eSocial são gerados todos os tributos que devem ser pagos pelo empregador, porém, uma parte destes tributos é de responsabilidade do empregado doméstico.
Apesar de compor a Guia do eSocial e ser pago pelo empregador, o INSS deve ser descontado do funcionário em folha de pagamento. Por isso, na Guia do eSocial aparecem os valores referentes ao empregador e ao empregado doméstico.
Os tributos de referentes ao INSS na Guia DAE são:
- INSS devido pelo empregador – 8% do salário
- Seguro contra acidentes de trabalho, devido pelo empregador – 0,8% do salário
- INSS devido pelo empregado doméstico – de 8% a 11%, dependendo do salário
Em caso de afastamento por doença devo continuar recolhendo o INSS do meu empregado doméstico?
Enquanto o empregado doméstico estiver afastado e recebendo o auxílio-doença, o recolhimento do INSS fica suspenso, já que não deve incidir contribuição previdenciária sobre o pagamento de benefícios previdenciários.
Caso meu empregado doméstico peça demissão, ainda devo pagar o INSS?
Sim, em caso de pedido de demissão, tanto o recolhimento de INSS do empregador quanto do empregado doméstico deve incindir sobre o valor da rescisão do empregado com os demais tributos.
Devo fazer o recolhimento de INSS sobre as férias do meu empregado doméstico?
O INSS deve ser recolhido sobre o valor total. Além do valor normal das férias o INSS incide sobre 1/3 de férias do empregado doméstico.
Devo colocar o salário na carteira de trabalho já com o desconto do INSS?
Ao preencher a remuneração na carteira de trabalho do empregado doméstico, o empregador deve informar somente o valor do salário integral sem a aplicação de qualquer desconto.
Contratei um empregado doméstico aposentado, devo recolher o INSS?
Ao contratar um empregado doméstico aposentado, o empregador tem que cumprir com todas as obrigações legais. Em outras palavras, registrar em carteira e realizar os pagamentos dos tributos obrigatórios. Por exemplo: FGTS, INSS e IR, quando for o caso.
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