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Lista de Obrigações do empregador doméstico em Junho

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Mulher verificando obrigações do empregador doméstico em junho com smartphone, checklist de tarefas e alerta na tela.

Conhecer as obrigações do empregador doméstico em junho é muito importante para uma gestão eficiente e livre de erros.

As obrigações do empregador doméstico em junho são: pagamento do salário da empregada (até 06/06), recolhimento da Guia DAE (20/06) e antecipação do vale-transporte (até o último dia útil do mês). Não se esqueça de manter o registro de ponto diário da profissional.

Com a metade do ano se aproximando, você, empregador doméstico, tem alguns meses de calmaria e estabilidade — sobretudo após o fim do período de declaração do Imposto de Renda. Afinal, os inícios e fins de ciclo sempre são agitados, principalmente por trazerem consigo diversas responsabilidades de regularização da atividade. 

Por isso, é comum sentir uma certa familiaridade com os deveres de junho. Contudo, ainda é preciso se atentar e tomar cuidado para não cometer erros que colocam a relação trabalhista em risco. 

Então, pensando nisso, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e se atualize de todas as obrigações do empregador doméstico em junho. Boa leitura.

Ilustração de uma mão marcando um calendário com uma caneta azul, representando o cumprimento das obrigações do empregador doméstico em junho.
No mês de junho, as responsabilidades do empregador doméstico são: pagamento do salário, recolhimento da Guia DAE e antecipação do vale-transporte – Foto: Freepik.

Quais são as obrigações do empregador doméstico em julho?

Mais um mês que se inicia, mais uma série de deveres para o contratante doméstico.

As obrigações do empregador doméstico em junho são:

  • Pagamento do salário da empregada: até 06/06 (sexta-feira).
  • Emissão e pagamento da Guia DAE: até 20/06 (sexta-feira).
  • Adiantamento do vale-transporte de julho: até 30/06 (última segunda-feira do mês).
  • Controle e registro de ponto da empregada doméstica.

Ficou com dúvidas em algum deles? Confira detalhes de cada um:

Até 06/06 — Salário da empregada doméstica

O pagamento de salário da empregada doméstica tem prazo para o 5º dia útil de cada mês. Em junho de 2024, a data é dia 06/06, visto que o sábado é considerado como dia útil para pagamento da trabalhadora.

A remuneração pode ser paga em dinheiro vivo ou depositado na conta da trabalhadora, a depender do acordo firmado entre as partes. Além disso, não se esqueça de emitir o recibo de pagamento em 2 vias — uma para você e uma para a empregada — e com a assinatura das partes, para demonstrar reconhecimento dos valores pagos.

É importante relembrar que o salário da empregada não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, de R$ 1.518,00 em 2025 e com valor/hora de R$ 6,90. A quantia serve como base para cálculos como horas extras e adicional noturno.

Atenção, os estados que adotam quantias diferentes das nacionais são:

Localidade2025Dissídio salarialValor/hora atual
NacionalR$ 1.518,007,5%R$ 6,90
São Paulo• R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção.

• R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT.
6% – obrigatório pela CCT.R$ 7,47 ou R$ 8,20
Rio de Janeiro*R$ 1.518,007,5%R$ 6,90
ParanáR$ 2.057,596,77%R$ 9,35
Santa CatarinaR$ 1.730,007,3%R$ 7,86
Rio Grande do SulR$ 1.789,045,24%R$ 8,13

20/06 — Pagamento da Guia DAE

A data de vencimento da Guia DAE, documento que reúne todos os encargos previdenciários referentes à empregada doméstica, é o dia 20/06 (quinta-feira).

Os principais tributos da Guia DAE são:

  • INSS do empregador: 8%.
  • INSS da empregada: 7,5% a 14% (a depender do salário).
  • FGTS: 8%.
  • Reserva indenizatória: 3,2%.
  • Seguro contra acidente de trabalho: 0,8%.
  • IRPF — caso maior que o teto.

O empregador pode pagar o documento via PIX ou em qualquer Casa Lotérica, mediante boleto bancário.

Não se lembra do passo a passo para emitir o documento? Confira este conteúdo que preparamos para você: Como Emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico?

Até 29/06 — Adiantamento do vale-transporte

O vale-transporte custeia o deslocamento da empregada doméstica entre sua casa e seu local de trabalho, todos os dias. Contudo, ela apenas recebe o benefício mediante requerimento prévio, no qual ela deve apresentar quantas passagens precisa diariamente e o valor de cada uma.

Por isso, o vale-transporte é pago adiantadamente, sempre proporcional à quantidade de dias de trabalho do mês seguinte. Afinal, o objetivo é que a empregada tenha condições de chegar até o trabalho.

O empregador pode pagar o benefício em dinheiro ou via depósito no ticket de transporte da empregada. Além disso, é possível descontar até 6% de seu salário, mas nunca mais do que isso. Caso o valor necessário seja maior, o empregador deve retirar de seu próprio bolso.

Ainda, caso disponha de seus próprios meios de transporte, como carro ou moto particular, a empregada não pode requerer o vale-transporte.

Controle de ponto da doméstica

O controle de ponto é uma das principais e mais importantes responsabilidades do empregador — além de ser previsto por lei. Afinal, ao final do mês, ele é seu principal aliado.

Existem 3 maneiras de registrar os horários de entrada, saída e pausa da funcionária:

  • Manual: o empregador oferece uma planilha ou folha de ponto para a trabalhadora anotar seus horários, à mão;
  • Mecânico: uma máquina é responsável pelas marcações quando a empregada inserir o cartão de ponto;
  • Eletrônico: por meio de um software especializado, a trabalhadora realiza as marcações e o sistema armazena e contabiliza todas as horas de forma automática.

Mas já pensou chegar ao fim do mês e ter que contar todas as horas de trabalho da doméstica? Ou, pior, perder os registros ou eles estarem ilegíveis? Tudo isso apenas torna toda a rotina mais estressante e demorada, além de te deixar vulnerável a erros.

Por isso, que tal contar com o Hora do Lar, uma plataforma especialista em emprego doméstico que faz o registro de ponto de forma automática, simples e segura?

Com o Hora do Lar, basta disponibilizar o código QR para sua empregada para que ela o escaneie sempre que quiser abrir ou fechar o ponto. As horas são contabilizadas de forma automática, e divididas entre horas normais e horas extras.

Fácil, não é? Então não perca tempo e comece agora.

Descomplique a gestão mensal da sua doméstica

Hora do Lar é um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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