As obrigações do empregador doméstico em junho são: pagamento do salário (06/06), pagamento da Guia DAE (20/06) e adiantamento do vale-transporte referente ao mês de julho (até 29/06), se a empregada não sair de férias. Além disso, o controle de ponto é fundamental para a relação trabalhista.
Com a metade do ano se aproximando, você, empregador doméstico, tem alguns meses de calmaria e estabilidade — sobretudo após o fim do período de declaração do Imposto de Renda. Afinal, os inícios e fins de ciclo sempre são agitados, principalmente por trazerem consigo diversas responsabilidades.
Por isso, é comum sentir uma certa familiaridade com os deveres de junho. Contudo, ainda é preciso se atentar e tomar cuidado para não cometer erros que colocam a relação trabalhista em risco.
Então, quer saber quais são as obrigações do empregador doméstico em junho? Não se preocupe, preparamos todos os detalhes que você precisa saber. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Quais são as obrigações do empregador doméstico em julho?
Mais um mês que se inicia, mais uma série de deveres para o contratante doméstico.
As obrigações do empregador doméstico em junho são:
- 06/06 (quinta-feira) — pagamento do salário referente ao trabalho de maio;
- 20/06 (quinta-feira) — emissão e pagamento da Guia DAE do eSocial Doméstico;
- Até 29/06 (último sábado do mês) — adiantamento do vale-transporte referente a julho;
- Controle e registro de ponto da trabalhadora doméstica.
Ficou com dúvidas em algum deles? Confira detalhes de cada um deles:
06/06 — Salário da empregada doméstica
O pagamento de salário da empregada doméstica tem prazo para o 5º dia útil de cada mês. Em junho de 2024, a data é dia 06/06, visto que o sábado é considerado como dia útil para pagamento da trabalhadora.
A remuneração pode ser paga em dinheiro vivo ou depositado na conta da trabalhadora, a depender do acordo firmado entre as partes. Além disso, não se esqueça de emitir o recibo de pagamento em 2 vias — uma para você e uma para a empregada — e com a assinatura das partes, para demonstrar reconhecimento dos valores pagos.
É importante relembrar que o salário da empregada não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, de R$ 1.412,00 em 2024 e com valor/hora de R$ 6,42. A quantia serve como base para cálculos como horas extras e adicional noturno.
Atenção, os estados que adotam quantias diferentes das nacionais são:
Localidade | Valores para 2024 | Valores de 2023 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | 6,97% | R$ 6,42 |
São Paulo | • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção. | • R$ 1.476,75 (não válido) • 1.550,00 (não válido) | • 5% • 5,8% | R$ 7,05 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 | 6,97% | R$ 6,42 |
Paraná | R$ 1.927,02 | R$ 1.816,60 (não válido) | 6,08% | R$ 8,76 |
Santa Catarina | R$ 1.612,26 | R$ 1.521,00 (não válido) | 6% | R$ 7,33 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.573,94 | R$ 1.443,94 (não válido) | 9% | R$ 7,15 |
20/06 — Pagamento da Guia DAE
A data de vencimento da Guia DAE, documento que reúne todos os encargos previdenciários referentes à empregada doméstica, é o dia 20/06 (quinta-feira). O antigo prazo de pagamento do documento era o dia 07 mensal, mas, com a implementação do FGTS Digital, o vencimento mudou para o dia 20.
Os principais tributos da Guia DAE são:
- INSS do empregador: 8%
- INSS da empregada: 7,5% a 14% (a depender do salário);
- FGTS: 8%;
- Reserva indenizatória: 3,2%;
- Seguro contra acidente de trabalho: 0,8%;
- IRPF — caso maior que o teto.
O empregador pode pagar o documento via PIX ou em qualquer Casa Lotérica, mediante boleto bancário.
Não se lembra do passo a passo para emitir o documento? Confira este conteúdo que preparamos para você: Como Emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico?
Até 29/06 — Adiantamento do vale-transporte
O vale-transporte custeia o deslocamento da empregada doméstica entre sua casa e seu local de trabalho, todos os dias. Contudo, ela apenas recebe o benefício mediante requerimento prévio, no qual ela deve apresentar quantas passagens precisa diariamente e o valor de cada uma.
Por isso, o vale-transporte é pago adiantadamente, sempre proporcional à quantidade de dias de trabalho do mês seguinte. Afinal, o objetivo é que a empregada tenha condições de chegar até o trabalho.
O empregador pode pagar o benefício em dinheiro ou via depósito no ticket de transporte da empregada. Além disso, é possível descontar até 6% de seu salário, mas nunca mais do que isso. Caso o valor necessário seja maior, o empregador deve retirar de seu próprio bolso.
Ainda, caso disponha de seus próprios meios de transporte, como carro ou moto particular, a empregada não pode requerer o vale-transporte.
Controle de ponto da doméstica
O controle de ponto é uma das principais e mais importantes responsabilidades do empregador — além de ser previsto por lei. Afinal, ao final do mês, ele é seu principal aliado.
Existem 3 maneiras de registrar os horários de entrada, saída e pausa da funcionária:
- Manual: o empregador oferece uma planilha ou folha de ponto para a trabalhadora anotar seus horários, à mão;
- Mecânico: uma máquina é responsável pelas marcações quando a empregada inserir o cartão de ponto;
- Eletrônico: por meio de um software especializado, a trabalhadora realiza as marcações e o sistema armazena e contabiliza todas as horas de forma automática.
Mas já pensou chegar ao fim do mês e ter que contar todas as horas de trabalho da doméstica? Ou, pior, perder os registros ou eles estarem ilegíveis? Tudo isso apenas torna toda a rotina mais estressante e demorada, além de te deixar vulnerável a erros.
Por isso, que tal contar com o Hora do Lar, uma plataforma especialista em emprego doméstico que faz o registro de ponto de forma automática, simples e segura?
Com o Hora do Lar, basta disponibilizar o código QR para sua empregada para que ela o escaneie sempre que quiser abrir ou fechar o ponto. As horas são contabilizadas de forma automática, e divididas entre horas normais e horas extras.
Fácil, não é? Então não perca tempo e comece agora.
[BÔNUS] Como fazer uma gestão completa da empregada doméstica?
O Hora do Lar é um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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