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Quem Paga o Afastamento da Doméstica? Regra dos 15 Dias

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 26/09/2024
  • Prevenção de ação trabalhista
  • 4 minutos

Início · Prevenção de ação trabalhista · Quem Paga o Afastamento da Doméstica? Regra dos 15 Dias

O empregador doméstico paga o afastamento da doméstica (por doença ou acidente) apenas pelos primeiros 15 dias consecutivos de atestado. A partir do 16º dia, a responsabilidade de pagamento é do INSS, que deve conceder o auxílio-doença. O empregador deve informar o afastamento no eSocial e orientar a trabalhadora a agendar a perícia médica para ter acesso ao benefício.

Ilustração representando o pagamento do afastamento de uma empregada doméstica, com metáfora de uma folha de pagamento, dinheiro e uma calculadora, simbolizando o procedimento legal.

O afastamento por motivo de saúde ou acidente é uma situação comum na relação de trabalho, mas que gera grande confusão para o empregador doméstico: quem paga o afastamento da doméstica? A resposta, que deveria ser simples, envolve uma divergência legal crucial, especialmente no que diz respeito aos primeiros 15 dias de ausência.

Este artigo visa esclarecer a regra geral do auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária) e a exceção legal que se aplica ao empregado doméstico, detalhando o procedimento correto no eSocial e a responsabilidade de cada parte (empregador e INSS).

Acesso rápido

  • Pontos Principais:
  • Quem Paga o Atestado Médico da Doméstica: A Regra dos 15 Dias
  • Licença-Maternidade: Outra Regra de Pagamento
  • Gestão Prática e eSocial: O Que o Empregador Precisa Fazer
  • Como fica o recolhimento da Guia DAE no afastamento pago pelo INSS?
  • E como ficam os encargos trabalhistas da doméstica afastada?
  • Faça a melhor gestão de sua empregada doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Pontos Principais:

  • Regra dos 15 Dias (Doença/Acidente): Em casos de afastamento por doença ou acidente (não-maternidade), o empregador paga o afastamento da doméstica pelos primeiros 15 dias corridos.
  • Responsabilidade INSS: A partir do 16º dia de afastamento, a responsabilidade de pagamento do salário (benefício de auxílio-doença) passa a ser integralmente do INSS.
  • Licença-Maternidade: O salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS à empregada, mas é deduzido do valor total de impostos devidos pelo empregador no eSocial.
  • Gestão no eSocial: O afastamento deve ser registrado no eSocial para formalizar a interrupção do contrato e o início da responsabilidade do INSS.

Quem Paga o Atestado Médico da Doméstica: A Regra dos 15 Dias

A regra de responsabilidade financeira em caso de doença ou acidente (não relacionado ao trabalho) para o empregado doméstico segue o regime geral da CLT, conforme a Lei Complementar 150/15 (PEC das Domésticas) [1].

Os Primeiros 15 Dias

Se a empregada doméstica apresentar um atestado médico por motivo de doença ou lesão não-ocupacional:

  • O empregador paga o afastamento da doméstica nos primeiros 15 dias corridos de ausência.
  • Neste período, o salário deve ser pago normalmente.
  • O atestado médico funciona como uma justificativa de falta, não como um atestado de responsabilidade do INSS nos primeiros 15 dias.

A Partir do 16º Dia

Caso o afastamento se estenda por mais de 15 dias, a responsabilidade muda:

  • A partir do 16º dia de afastamento, o empregador não paga mais o salário.
  • A empregada deve solicitar o Auxílio-Doença junto ao INSS.
  • O Auxílio-Doença é o benefício previdenciário que passa a cobrir a remuneração da empregada até o fim do seu afastamento.

Atenção: Se houver retornos e novos afastamentos dentro de 60 dias pela mesma doença, os 15 dias pagos pelo empregador são somados. Se a soma ultrapassar 15 dias, o INSS assume a responsabilidade total a partir do 16° dia somado.

Resumindo:

PeríodoQuem paga
Menos de 15 dias (1° ao 15°)Empregador doméstico
Mais de 15 dias (a partir do 16°)Previdência Social (INSS)

Licença-Maternidade: Outra Regra de Pagamento

No caso da Licença-Maternidade, o processo de quem paga o afastamento da doméstica é diferente, envolvendo o INSS desde o primeiro dia.

O Salário-Maternidade é Pago pelo INSS

O salário-maternidade é pago integralmente pelo INSS, mas a Lei Complementar 150/15 estabelece [1] um mecanismo de dedução para o empregador doméstico:

  • O empregador adianta o valor do salário-maternidade à empregada.
  • O empregador deduz o valor adiantado do total de contribuições previdenciárias a serem recolhidas na guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
  • Na prática, o INSS reembolsa o empregador pelo salário-maternidade, usando a guia DAE.

O Afastamento por Acidente de Trabalho

Se o afastamento for decorrente de Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional, a regra é similar à doença comum: o empregador paga os primeiros 15 dias. No entanto, é crucial que o empregador emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) via eSocial.

Gestão Prática e eSocial: O Que o Empregador Precisa Fazer

Para cumprir a regra de quem paga o afastamento da doméstica, o registro no eSocial é obrigatório e fundamental.

Passos Práticos para Afastamento (Doença/Acidente)

  1. Recebimento do Atestado:

    Obtenha o atestado médico.

  2. Pagamento dos 15 Dias:

    O empregador realiza o pagamento normal do salário pelos primeiros 15 dias.

  3. Registro no eSocial:

    Se o afastamento exceder 15 dias, o empregador deve registrar a data de início do afastamento no eSocial para informar o início da responsabilidade do INSS.

  4. Entrega de Documentos:

    A empregada deve ser orientada a dar entrada no pedido de auxílio-doença junto ao INSS a partir do 16° dia.

Como Lançar no eSocial Doméstico Afastamento por Doença? Confira o passo a passo

Como fica o recolhimento da Guia DAE no afastamento pago pelo INSS?

Durante o afastamento do empregado doméstico, você não deve precisa realizar o depósito de FGTS ou recolhimento do INSS.

Nos casos de afastamento por licença-maternidade ou por doença, você fica livre de pagar qualquer encargo trabalhista. Então, caso o empregado fique afastado durante todo o mês, não precisa quitar a guia DAE daquela competência.

E como ficam os encargos trabalhistas da doméstica afastada?

  • 13º salário: pago pelo empregador e pela Previdência Social.
    • Se o período de afastamento for superior a 15 dias no mês, o responsável pelo pagamento do valor referente ao período é o INSS. Assim, o contratante paga os demais meses normalmente.
  • Férias: se a empregada ficar afastada por mais de 6 meses em um mesmo período aquisitivo, ainda que não corrido, ela perde direito às férias. A partir da sua data de retorno, inicia-se um novo período aquisitivo.
  • Salário-família: de responsabilidade do empregador, sindicato ou órgão gestor, no mês de afastamento da empregada. O INSS fica responsável pelo do mês da cessação do benefício.

Faça a melhor gestão de sua empregada doméstica

Saber exatamente quem paga o afastamento da doméstica é fundamental para evitar conflitos e multas. A regra de divisão (15 dias empregador / INSS) é simples na teoria, mas complexa na gestão de prazos e lançamentos no eSocial.

Garanta a segurança jurídica da sua gestão doméstica. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem paga o afastamento da doméstica em caso de doença simples?

O empregador paga os primeiros 15 dias corridos. A partir do 16° dia, a responsabilidade passa para o INSS, que paga o Auxílio-Doença.

O empregador precisa dar entrada no benefício do INSS?

Não. No caso de auxílio-doença, o empregador registra o afastamento no eSocial, mas a empregada é a responsável por agendar a perícia e solicitar o benefício junto ao INSS a partir do 16° dia.

O que acontece se o atestado for de apenas 3 dias?

Se o atestado for inferior ou igual a 15 dias, o empregador paga o afastamento da doméstica integralmente. Nesses casos, a empregada não precisa ir ao INSS, pois não terá direito ao auxílio-doença.

Como o empregador é reembolsado pelo salário-maternidade?

O empregador não é reembolsado por depósito. O valor que o empregador adianta à empregada durante a licença-maternidade é deduzido das contribuições previdenciárias (INSS patronal e FGTS) que ele pagaria na guia DAE (eSocial) do respectivo mês.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] Diário Oficial da União. Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015.

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