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Quem paga o afastamento da doméstica em licença?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 26/09/2024
  • Prevenção de ação trabalhista
  • 5 minutos

Início · Prevenção de ação trabalhista · Quem paga o afastamento da doméstica em licença?

Saber quem paga o afastamento da doméstica é fundamental para uma boa organização financeira. Clique e confira todos os detalhes sobre o período de ausência.

Ilustração representando o pagamento do afastamento da doméstica, com um calendário, uma moeda e uma verificação, simbolizando o processo de pagamento e direitos trabalhistas.

Afinal, quem paga o afastamento da doméstica? Se o período for maior que 15 dias, quem paga é a Previdência Social (INSS) — mediante perícia e atestado médico. Contudo, se o afastamento for menor que 15 dias, o empregador fica responsável pelo pagamento do período, mesmo em licença.

No decorrer da relação trabalhista, a empregada pode ser acometida por alguma doença ou sofrer um acidente de trabalho — situações que a impossibilitam de prestar serviços normalmente. Neste caso, ela pode ficar afastada por um tempo, até sua plena recuperação.

Por isso, é muito importante saber como agir no afastamento de sua empregada, pois não se trata apenas de oferecer o período necessário para recuperação da saúde — mas também entender como a ausência afeta a relação trabalhista, além dos procedimentos legais.

Então, para te ajudar a compreender quem paga o afastamento da doméstica, preparamos este artigo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Ilustração representando o pagamento do afastamento de uma empregada doméstica, com metáfora de uma folha de pagamento, dinheiro e uma calculadora, simbolizando o procedimento legal.
A partir do 15° dia, quem paga o afastamento da doméstica é o INSS. Mas, para isso, a empregada deve dar entrada junto à Previdência Social para perícia médica e atestado — Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Quem paga o afastamento da doméstica?
  • Como funciona o pagamento do empregado doméstico afastado por doença?
  • Quem paga o afastamento da empregada em licença-maternidade?
  • O que diz a Lei sobre o pagamento do afastamento da doméstica?
  • Como funciona o afastamento da empregada doméstica?
  • Como lançar o afastamento no eSocial Doméstico?
  • Como fica o recolhimento da Guia DAE no afastamento pago pelo INSS?
  • E como ficam os encargos trabalhistas da doméstica afastada?
  • Faça a melhor gestão de sua empregada doméstica

Quem paga o afastamento da doméstica?

Se a empregada passar mais que 15 dias ausente, quem paga o afastamento da doméstica é a Previdência Social (INSS). Mas, se menor, o empregador é quem paga.

Ou seja, você apenas se responsabiliza pelo pagamento do afastamento da empregada doméstica quando menor que 15 dias. A partir do 16º dia, o INSS paga todo o período de afastamento.

Resumindo:

PeríodoQuem paga
Menos de 15 dias (1° ao 15°)Empregador doméstico
Mais de 15 dias (a partir do 16°)Previdência Social (INSS)

Como funciona o pagamento do empregado doméstico afastado por doença?

Se a sua empregada doméstica ficar doente, você deve direcioná-la ao INSS para agendamento da perícia médica e requerimento do auxílio-doença.

Se ela for afastada, a Previdência Social arca com todo o valor de auxílio-doença, desde o primeiro dia até o encerramento — até mesmo nos casos de acidente de trabalho da profissional.

Quem paga o afastamento da empregada em licença-maternidade?

A licença-maternidade também é um tipo de afastamento da empregada, por até 120 dias decorrente da gestação ou adoção.

Durante todo esse período de licença, a Previdência Social é quem paga o afastamento da empregada doméstica, conhecido como salário-maternidade.

Para tal, ela precisa estar inscrita como contribuinte no INSS e estar com as contribuições em dia. Além disso, o empregador deixa de realizar a contribuição patronal de 8% neste período.

O que diz a Lei sobre o pagamento do afastamento da doméstica?

As regras sobre o pagamento do afastamento da empregada doméstica são dispostas no Decreto 10.410/20. Conforme o Artigo 72 do corpo legal:

Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto n.º 10.410, de 2020)

— a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto n.º 3.265, de 1999)

— a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias; (Redação dada pelo Decreto n.º 10.410, de 2020)

— a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

Nos primeiros 15 (quinze) dias da doença, você não é obrigado a pagar o respectivo salário, porque não é a empresa de que trata o § 3º do artigo 60 da Lei n.º 8.213/91.

No que se refere ao auxílio-doença da empregada doméstica, o inciso I do artigo 72, do Decreto n.º 3.048, de 06 de maio de 1999, prevê:

Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do artigo 39 e será devido:

I — a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;

1º Quando o acidentado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa pela sua remuneração integral são contados a partir da data do afastamento.

3° O auxílio-doença será devido durante o curso de reclamação trabalhista relacionada com a rescisão do contrato de trabalho, ou após a decisão final, desde que implementadas as condições mínimas para a concessão do benefício, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 36.

Como funciona o afastamento da empregada doméstica?

O afastamento da empregada doméstica é o período em que ela está incapaz de trabalhar, inapta para exercer suas funções.

Esse afastamento pode durar dias, semanas ou até meses, dependendo da gravidade do acidente ou doença e conforme avaliado por um médico.

Se você, empregador, não conceder o afastamento da doméstica, desrespeitar seu tempo ou desconsiderar o atestado médico (desde que legítimo), fica passível de consequências perante a Justiça do Trabalho.

Além disso, não se pode aplicar descontos e/ou penalidades à profissional com laudo comprobatório — isto é, as faltas justificadas não podem ser descontadas do salário da doméstica.

Como lançar o afastamento no eSocial Doméstico?

Não é necessário registrar os atestados médicos inferiores a 15 dias no eSocial Doméstico. Neste caso, se você lançar o período no sistema, abate-se do salário da doméstica — uma prática inconsistente.

Para registrar o afastamento da empregada doméstica no eSocial Doméstico, siga o passo a passo:

  1. Faça login no eSocial Doméstico com seus dados gov.br;
  2. Na guia “Trabalhador”, clique na opção “Afastamento temporário”;
  3. Escolha o nome do empregado que está afastado;
  4. Selecione o botão “Registrar afastamento”;
  5. Após isso, informe a data e o motivo do afastamento. O usuário poderá informar também a data de término do afastamento no mesmo evento, caso ele já tenha ocorrido ou que a data do registro não seja superior à data atual, acrescida de 15 dias corridos.

Confira:

Como Lançar no eSocial Doméstico Afastamento por Doença? Confira o passo a passo

Como fica o recolhimento da Guia DAE no afastamento pago pelo INSS?

Durante o afastamento do empregado doméstico, você não deve precisa realizar o depósito de FGTS ou recolhimento do INSS.

Nos casos de afastamento por licença-maternidade ou por doença, você fica livre de pagar qualquer encargo trabalhista. Então, caso o empregado fique afastado durante todo o mês, não precisa quitar a guia DAE daquela competência.

E o recolhimento da Guia DAE em acidente de trabalho?

Já no afastamento por acidente de trabalho, você deve emitir CAT pelo eSocial Doméstico ou estará sujeito a multas. 

Somando-se a isso, o Artigo 118 da Lei n.° 8.213/91 prevê estabilidade de 12 meses desde o retorno do empregado doméstico a suas funções.

Além dessas obrigações, nos casos de acidente de trabalho, você também deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento do acidentado, incluindo recolher o FGTS.

E como ficam os encargos trabalhistas da doméstica afastada?

  • 13º salário: pago pelo empregador e pela Previdência Social.
    • Se o período de afastamento for superior a 15 dias no mês, o responsável pelo pagamento do valor referente ao período é o INSS. Assim, o contratante paga os demais meses normalmente.
  • Férias: se a empregada ficar afastada por mais de 6 meses em um mesmo período aquisitivo, ainda que não corrido, ela perde direito às férias. A partir da sua data de retorno, inicia-se um novo período aquisitivo.
  • Salário-família: de responsabilidade do empregador, sindicato ou órgão gestor, no mês de afastamento da empregada. O INSS fica responsável pelo do mês da cessação do benefício.

Faça a melhor gestão de sua empregada doméstica

Saber quem paga o afastamento da empregada e estar atento aos diversos detalhes deste momento é crucial para o empregador doméstico evitar multas e problemas trabalhistas. Mas que tal contar com uma plataforma especialista em emprego doméstico que te ajuda a fazer a melhor gestão de suas empregadas?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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