O afastamento por motivo de saúde ou acidente é uma situação comum na relação de trabalho, mas que gera grande confusão para o empregador doméstico: quem paga o afastamento da doméstica? A resposta, que deveria ser simples, envolve uma divergência legal crucial, especialmente no que diz respeito aos primeiros 15 dias de ausência.
Este artigo visa esclarecer a regra geral do auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária) e a exceção legal que se aplica ao empregado doméstico, detalhando o procedimento correto no eSocial e a responsabilidade de cada parte (empregador e INSS).
Acesso rápido
- Pontos Principais:
- Quem Paga o Atestado Médico da Doméstica: A Regra dos 15 Dias
- Licença-Maternidade: Outra Regra de Pagamento
- Gestão Prática e eSocial: O Que o Empregador Precisa Fazer
- Como fica o recolhimento da Guia DAE no afastamento pago pelo INSS?
- E como ficam os encargos trabalhistas da doméstica afastada?
- Faça a melhor gestão de sua empregada doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais:
- Regra dos 15 Dias (Doença/Acidente): Em casos de afastamento por doença ou acidente (não-maternidade), o empregador paga o afastamento da doméstica pelos primeiros 15 dias corridos.
- Responsabilidade INSS: A partir do 16º dia de afastamento, a responsabilidade de pagamento do salário (benefício de auxílio-doença) passa a ser integralmente do INSS.
- Licença-Maternidade: O salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS à empregada, mas é deduzido do valor total de impostos devidos pelo empregador no eSocial.
- Gestão no eSocial: O afastamento deve ser registrado no eSocial para formalizar a interrupção do contrato e o início da responsabilidade do INSS.
Quem Paga o Atestado Médico da Doméstica: A Regra dos 15 Dias
A regra de responsabilidade financeira em caso de doença ou acidente (não relacionado ao trabalho) para o empregado doméstico segue o regime geral da CLT, conforme a Lei Complementar 150/15 (PEC das Domésticas) [1].
Os Primeiros 15 Dias
Se a empregada doméstica apresentar um atestado médico por motivo de doença ou lesão não-ocupacional:
- O empregador paga o afastamento da doméstica nos primeiros 15 dias corridos de ausência.
- Neste período, o salário deve ser pago normalmente.
- O atestado médico funciona como uma justificativa de falta, não como um atestado de responsabilidade do INSS nos primeiros 15 dias.
A Partir do 16º Dia
Caso o afastamento se estenda por mais de 15 dias, a responsabilidade muda:
- A partir do 16º dia de afastamento, o empregador não paga mais o salário.
- A empregada deve solicitar o Auxílio-Doença junto ao INSS.
- O Auxílio-Doença é o benefício previdenciário que passa a cobrir a remuneração da empregada até o fim do seu afastamento.
Atenção: Se houver retornos e novos afastamentos dentro de 60 dias pela mesma doença, os 15 dias pagos pelo empregador são somados. Se a soma ultrapassar 15 dias, o INSS assume a responsabilidade total a partir do 16° dia somado.
Resumindo:
| Período | Quem paga |
|---|---|
| Menos de 15 dias (1° ao 15°) | Empregador doméstico |
| Mais de 15 dias (a partir do 16°) | Previdência Social (INSS) |
Licença-Maternidade: Outra Regra de Pagamento
No caso da Licença-Maternidade, o processo de quem paga o afastamento da doméstica é diferente, envolvendo o INSS desde o primeiro dia.
O Salário-Maternidade é Pago pelo INSS
O salário-maternidade é pago integralmente pelo INSS, mas a Lei Complementar 150/15 estabelece [1] um mecanismo de dedução para o empregador doméstico:
- O empregador adianta o valor do salário-maternidade à empregada.
- O empregador deduz o valor adiantado do total de contribuições previdenciárias a serem recolhidas na guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
- Na prática, o INSS reembolsa o empregador pelo salário-maternidade, usando a guia DAE.
O Afastamento por Acidente de Trabalho
Se o afastamento for decorrente de Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional, a regra é similar à doença comum: o empregador paga os primeiros 15 dias. No entanto, é crucial que o empregador emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) via eSocial.
Gestão Prática e eSocial: O Que o Empregador Precisa Fazer
Para cumprir a regra de quem paga o afastamento da doméstica, o registro no eSocial é obrigatório e fundamental.
Passos Práticos para Afastamento (Doença/Acidente)
- Recebimento do Atestado:
Obtenha o atestado médico.
- Pagamento dos 15 Dias:
O empregador realiza o pagamento normal do salário pelos primeiros 15 dias.
- Registro no eSocial:
Se o afastamento exceder 15 dias, o empregador deve registrar a data de início do afastamento no eSocial para informar o início da responsabilidade do INSS.
- Entrega de Documentos:
A empregada deve ser orientada a dar entrada no pedido de auxílio-doença junto ao INSS a partir do 16° dia.
Como fica o recolhimento da Guia DAE no afastamento pago pelo INSS?
Durante o afastamento do empregado doméstico, você não deve precisa realizar o depósito de FGTS ou recolhimento do INSS.
Nos casos de afastamento por licença-maternidade ou por doença, você fica livre de pagar qualquer encargo trabalhista. Então, caso o empregado fique afastado durante todo o mês, não precisa quitar a guia DAE daquela competência.
E como ficam os encargos trabalhistas da doméstica afastada?
- 13º salário: pago pelo empregador e pela Previdência Social.
- Se o período de afastamento for superior a 15 dias no mês, o responsável pelo pagamento do valor referente ao período é o INSS. Assim, o contratante paga os demais meses normalmente.
- Férias: se a empregada ficar afastada por mais de 6 meses em um mesmo período aquisitivo, ainda que não corrido, ela perde direito às férias. A partir da sua data de retorno, inicia-se um novo período aquisitivo.
- Salário-família: de responsabilidade do empregador, sindicato ou órgão gestor, no mês de afastamento da empregada. O INSS fica responsável pelo do mês da cessação do benefício.
Faça a melhor gestão de sua empregada doméstica
Saber exatamente quem paga o afastamento da doméstica é fundamental para evitar conflitos e multas. A regra de divisão (15 dias empregador / INSS) é simples na teoria, mas complexa na gestão de prazos e lançamentos no eSocial.
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A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O empregador paga os primeiros 15 dias corridos. A partir do 16° dia, a responsabilidade passa para o INSS, que paga o Auxílio-Doença.
Não. No caso de auxílio-doença, o empregador registra o afastamento no eSocial, mas a empregada é a responsável por agendar a perícia e solicitar o benefício junto ao INSS a partir do 16° dia.
Se o atestado for inferior ou igual a 15 dias, o empregador paga o afastamento da doméstica integralmente. Nesses casos, a empregada não precisa ir ao INSS, pois não terá direito ao auxílio-doença.
O empregador não é reembolsado por depósito. O valor que o empregador adianta à empregada durante a licença-maternidade é deduzido das contribuições previdenciárias (INSS patronal e FGTS) que ele pagaria na guia DAE (eSocial) do respectivo mês.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] Diário Oficial da União. Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015.
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