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Quem paga o afastamento da doméstica em licença?

Afinal, quem paga o afastamento da doméstica? Se o período for maior que 15 dias, quem paga é a Previdência Social (INSS) — mediante perícia e atestado médico. Contudo, se o afastamento for menor que 15 dias, o empregador fica responsável pelo pagamento do período, mesmo em licença.

paga o afastamento da domestica
A partir do 15° dia, quem paga o afastamento da doméstica é o INSS. Mas, para isso, a empregada deve dar entrada junto à Previdência Social para perícia médica e atestado — Foto: Freepik.

No decorrer da relação trabalhista, a empregada pode ser acometida por alguma doença ou sofrer um acidente de trabalho — situações que a impossibilitam de prestar serviços normalmente. Neste caso, ela pode ficar afastada por um tempo, até sua plena recuperação.

Por isso, é muito importante saber como agir no afastamento de sua empregada, pois não se trata apenas de oferecer o período necessário para recuperação da saúde — mas também entender como a ausência afeta a relação trabalhista, além dos procedimentos legais.

Então, para te ajudar a compreender quem paga o afastamento da doméstica, preparamos este artigo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Quem paga o afastamento da doméstica?

Se a empregada passar mais que 15 dias ausente, quem paga o afastamento da doméstica é a Previdência Social (INSS). Mas, se menor, o empregador é quem paga.

Ou seja, você apenas se responsabiliza pelo pagamento do afastamento da empregada doméstica quando menor que 15 dias. A partir do 16º dia, o INSS paga todo o período de afastamento.

Resumindo:

PeríodoQuem paga
Menos de 15 dias (1° ao 15°)Empregador doméstico
Mais de 15 dias (a partir do 16°)Previdência Social (INSS)

Como funciona o pagamento do empregado doméstico afastado por doença?

Se a sua empregada doméstica ficar doente, você deve direcioná-la ao INSS para agendamento da perícia médica e requerimento do auxílio-doença.

Se ela for afastada, a Previdência Social arca com todo o valor de auxílio-doença, desde o primeiro dia até o encerramento — até mesmo nos casos de acidente de trabalho da profissional.

Quem paga o afastamento da empregada em licença-maternidade?

A licença-maternidade também é um tipo de afastamento da empregada, por até 120 dias decorrente da gestação ou adoção.

Durante todo esse período de licença, a Previdência Social é quem paga o afastamento da empregada doméstica, conhecido como salário-maternidade.

Para tal, ela precisa estar inscrita como contribuinte no INSS e estar com as contribuições em dia. Além disso, o empregador deixa de realizar a contribuição patronal de 8% neste período.

O que diz a Lei sobre o pagamento do afastamento da doméstica?

As regras sobre o pagamento do afastamento da empregada doméstica são dispostas no Decreto 10.410/20. Conforme o Artigo 72 do corpo legal:

Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto n.º 10.410, de 2020)

— a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto n.º 3.265, de 1999)

a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias; (Redação dada pelo Decreto n.º 10.410, de 2020)

a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

Nos primeiros 15 (quinze) dias da doença, você não é obrigado a pagar o respectivo salário, porque não é a empresa de que trata o § 3º do artigo 60 da Lei n.º 8.213/91.

No que se refere ao auxílio-doença da empregada doméstica, o inciso I do artigo 72, do Decreto n.º 3.048, de 06 de maio de 1999, prevê:

Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do artigo 39 e será devido:

I — a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;

1º Quando o acidentado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa pela sua remuneração integral são contados a partir da data do afastamento.

3° O auxílio-doença será devido durante o curso de reclamação trabalhista relacionada com a rescisão do contrato de trabalho, ou após a decisão final, desde que implementadas as condições mínimas para a concessão do benefício, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 36.

Como funciona o afastamento da empregada doméstica?

O afastamento da empregada doméstica é o período em que ela está incapaz de trabalhar, inapta para exercer suas funções.

programa de indicação

Esse afastamento pode durar dias, semanas ou até meses, dependendo da gravidade do acidente ou doença e conforme avaliado por um médico.

Se você, empregador, não conceder o afastamento da doméstica, desrespeitar seu tempo ou desconsiderar o atestado médico (desde que legítimo), fica passível de consequências perante a Justiça do Trabalho.

Além disso, não se pode aplicar descontos e/ou penalidades à profissional com laudo comprobatório — isto é, as faltas justificadas não podem ser descontadas do salário da doméstica.

Como lançar o afastamento no eSocial Doméstico?

Não é necessário registrar os atestados médicos inferiores a 15 dias no eSocial Doméstico. Neste caso, se você lançar o período no sistema, abate-se do salário da doméstica — uma prática inconsistente.

Para registrar o afastamento da empregada doméstica no eSocial Doméstico, siga o passo a passo:

  1. Faça login no eSocial Doméstico com seus dados gov.br;
  2. Na guia “Trabalhador”, clique na opção “Afastamento temporário”;
  3. Escolha o nome do empregado que está afastado;
  4. Selecione o botão “Registrar afastamento”;
  5. Após isso, informe a data e o motivo do afastamento. O usuário poderá informar também a data de término do afastamento no mesmo evento, caso ele já tenha ocorrido ou que a data do registro não seja superior à data atual, acrescida de 15 dias corridos.

Confira:

Como fica o recolhimento da Guia DAE no afastamento pago pelo INSS?

Durante o afastamento do empregado doméstico, você não deve precisa realizar o depósito de FGTS ou recolhimento do INSS.

Nos casos de afastamento por licença-maternidade ou por doença, você fica livre de pagar qualquer encargo trabalhista. Então, caso o empregado fique afastado durante todo o mês, não precisa quitar a guia DAE daquela competência.

E o recolhimento da Guia DAE em acidente de trabalho?

Já no afastamento por acidente de trabalho, você deve emitir CAT pelo eSocial Doméstico ou estará sujeito a multas. 

Somando-se a isso, o Artigo 118 da Lei n.° 8.213/91 prevê estabilidade de 12 meses desde o retorno do empregado doméstico a suas funções.

Além dessas obrigações, nos casos de acidente de trabalho, você também deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento do acidentado, incluindo recolher o FGTS.

E como ficam os encargos trabalhistas da doméstica afastada?

  • 13º salário: pago pelo empregador e pela Previdência Social.
    • Se o período de afastamento for superior a 15 dias no mês, o responsável pelo pagamento do valor referente ao período é o INSS. Assim, o contratante paga os demais meses normalmente.
  • Férias: se a empregada ficar afastada por mais de 6 meses em um mesmo período aquisitivo, ainda que não corrido, ela perde direito às férias. A partir da sua data de retorno, inicia-se um novo período aquisitivo.
  • Salário-família: de responsabilidade do empregador, sindicato ou órgão gestor, no mês de afastamento da empregada. O INSS fica responsável pelo do mês da cessação do benefício.

Faça a melhor gestão de sua empregada doméstica

Saber quem paga o afastamento da empregada e estar atento aos diversos detalhes deste momento é crucial para o empregador doméstico evitar multas e problemas trabalhistas. Mas que tal contar com uma plataforma especialista em emprego doméstico que te ajuda a fazer a melhor gestão de suas empregadas?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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