Afinal, quem paga o afastamento da doméstica? Se o período for maior que 15 dias, quem paga é a Previdência Social (INSS) — mediante perícia e atestado médico. Contudo, se o afastamento for menor que 15 dias, o empregador fica responsável pelo pagamento do período, mesmo em licença.
No decorrer da relação trabalhista, a empregada pode ser acometida por alguma doença ou sofrer um acidente de trabalho — situações que a impossibilitam de prestar serviços normalmente. Neste caso, ela pode ficar afastada por um tempo, até sua plena recuperação.
Por isso, é muito importante saber como agir no afastamento de sua empregada, pois não se trata apenas de oferecer o período necessário para recuperação da saúde — mas também entender como a ausência afeta a relação trabalhista, além dos procedimentos legais.
Então, para te ajudar a compreender quem paga o afastamento da doméstica, preparamos este artigo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Quem paga o afastamento da doméstica?
- Como funciona o pagamento do empregado doméstico afastado por doença?
- Quem paga o afastamento da empregada em licença-maternidade?
- O que diz a Lei sobre o pagamento do afastamento da doméstica?
- Como funciona o afastamento da empregada doméstica?
- Como lançar o afastamento no eSocial Doméstico?
- Como fica o recolhimento da Guia DAE no afastamento pago pelo INSS?
- E como ficam os encargos trabalhistas da doméstica afastada?
- Faça a melhor gestão de sua empregada doméstica
Quem paga o afastamento da doméstica?
Se a empregada passar mais que 15 dias ausente, quem paga o afastamento da doméstica é a Previdência Social (INSS). Mas, se menor, o empregador é quem paga.
Ou seja, você apenas se responsabiliza pelo pagamento do afastamento da empregada doméstica quando menor que 15 dias. A partir do 16º dia, o INSS paga todo o período de afastamento.
Resumindo:
Período | Quem paga |
---|---|
Menos de 15 dias (1° ao 15°) | Empregador doméstico |
Mais de 15 dias (a partir do 16°) | Previdência Social (INSS) |
Como funciona o pagamento do empregado doméstico afastado por doença?
Se a sua empregada doméstica ficar doente, você deve direcioná-la ao INSS para agendamento da perícia médica e requerimento do auxílio-doença.
Se ela for afastada, a Previdência Social arca com todo o valor de auxílio-doença, desde o primeiro dia até o encerramento — até mesmo nos casos de acidente de trabalho da profissional.
Quem paga o afastamento da empregada em licença-maternidade?
A licença-maternidade também é um tipo de afastamento da empregada, por até 120 dias decorrente da gestação ou adoção.
Durante todo esse período de licença, a Previdência Social é quem paga o afastamento da empregada doméstica, conhecido como salário-maternidade.
Para tal, ela precisa estar inscrita como contribuinte no INSS e estar com as contribuições em dia. Além disso, o empregador deixa de realizar a contribuição patronal de 8% neste período.
O que diz a Lei sobre o pagamento do afastamento da doméstica?
As regras sobre o pagamento do afastamento da empregada doméstica são dispostas no Decreto 10.410/20. Conforme o Artigo 72 do corpo legal:
Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto n.º 10.410, de 2020)
— a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto n.º 3.265, de 1999)
— a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias; (Redação dada pelo Decreto n.º 10.410, de 2020)
— a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.
Nos primeiros 15 (quinze) dias da doença, você não é obrigado a pagar o respectivo salário, porque não é a empresa de que trata o § 3º do artigo 60 da Lei n.º 8.213/91.
No que se refere ao auxílio-doença da empregada doméstica, o inciso I do artigo 72, do Decreto n.º 3.048, de 06 de maio de 1999, prevê:
Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do artigo 39 e será devido:
I — a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;
1º Quando o acidentado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa pela sua remuneração integral são contados a partir da data do afastamento.
3° O auxílio-doença será devido durante o curso de reclamação trabalhista relacionada com a rescisão do contrato de trabalho, ou após a decisão final, desde que implementadas as condições mínimas para a concessão do benefício, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 36.
Como funciona o afastamento da empregada doméstica?
O afastamento da empregada doméstica é o período em que ela está incapaz de trabalhar, inapta para exercer suas funções.
Esse afastamento pode durar dias, semanas ou até meses, dependendo da gravidade do acidente ou doença e conforme avaliado por um médico.
Se você, empregador, não conceder o afastamento da doméstica, desrespeitar seu tempo ou desconsiderar o atestado médico (desde que legítimo), fica passível de consequências perante a Justiça do Trabalho.
Além disso, não se pode aplicar descontos e/ou penalidades à profissional com laudo comprobatório — isto é, as faltas justificadas não podem ser descontadas do salário da doméstica.
Como lançar o afastamento no eSocial Doméstico?
Não é necessário registrar os atestados médicos inferiores a 15 dias no eSocial Doméstico. Neste caso, se você lançar o período no sistema, abate-se do salário da doméstica — uma prática inconsistente.
Para registrar o afastamento da empregada doméstica no eSocial Doméstico, siga o passo a passo:
- Faça login no eSocial Doméstico com seus dados gov.br;
- Na guia “Trabalhador”, clique na opção “Afastamento temporário”;
- Escolha o nome do empregado que está afastado;
- Selecione o botão “Registrar afastamento”;
- Após isso, informe a data e o motivo do afastamento. O usuário poderá informar também a data de término do afastamento no mesmo evento, caso ele já tenha ocorrido ou que a data do registro não seja superior à data atual, acrescida de 15 dias corridos.
Confira:
Como fica o recolhimento da Guia DAE no afastamento pago pelo INSS?
Durante o afastamento do empregado doméstico, você não deve precisa realizar o depósito de FGTS ou recolhimento do INSS.
Nos casos de afastamento por licença-maternidade ou por doença, você fica livre de pagar qualquer encargo trabalhista. Então, caso o empregado fique afastado durante todo o mês, não precisa quitar a guia DAE daquela competência.
E o recolhimento da Guia DAE em acidente de trabalho?
Já no afastamento por acidente de trabalho, você deve emitir CAT pelo eSocial Doméstico ou estará sujeito a multas.
Somando-se a isso, o Artigo 118 da Lei n.° 8.213/91 prevê estabilidade de 12 meses desde o retorno do empregado doméstico a suas funções.
Além dessas obrigações, nos casos de acidente de trabalho, você também deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento do acidentado, incluindo recolher o FGTS.
E como ficam os encargos trabalhistas da doméstica afastada?
- 13º salário: pago pelo empregador e pela Previdência Social.
- Se o período de afastamento for superior a 15 dias no mês, o responsável pelo pagamento do valor referente ao período é o INSS. Assim, o contratante paga os demais meses normalmente.
- Férias: se a empregada ficar afastada por mais de 6 meses em um mesmo período aquisitivo, ainda que não corrido, ela perde direito às férias. A partir da sua data de retorno, inicia-se um novo período aquisitivo.
- Salário-família: de responsabilidade do empregador, sindicato ou órgão gestor, no mês de afastamento da empregada. O INSS fica responsável pelo do mês da cessação do benefício.
Faça a melhor gestão de sua empregada doméstica
Saber quem paga o afastamento da empregada e estar atento aos diversos detalhes deste momento é crucial para o empregador doméstico evitar multas e problemas trabalhistas. Mas que tal contar com uma plataforma especialista em emprego doméstico que te ajuda a fazer a melhor gestão de suas empregadas?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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