O pagamento do INSS da empregada doméstica é obrigatório e de responsabilidade mensal do empregador, através da Guia DAE. A ação garante a condição de segurada da Previdência Social e acesso aos benefícios previdenciários à profissional, principalmente a academia.
O INSS é uma contribuição mensal obrigatória paga à Previdência Social, mediante quitação da Guia DAE pelo empregador doméstico. O percentual, diferente da contribuição patronal, não é fixo e varia anualmente conforme a faixa salarial para o ano.
Seu pagamento, além de ser uma obrigatoriedade a todos os profissionais com Carteira de Trabalho assinada — incluso as domésticas —, garante o acesso aos benefícios previdenciários para a empregada. Entre eles, incluem-se: aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade e outros.
Mas como funciona e como fazer o pagamento do INSS da empregada doméstica? Quais são as regras e possíveis penalidades?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Tabela do INSS da Empregada Doméstica 2024
Salário de Contribuição (R$) | % da Empregada | % do Empregador | Alíquota total | Parcela a deduzir: |
---|---|---|---|---|
Até R$ 1.412,00 | 7,5% | 8% | 15,5% | Sem parcela a deduzir. |
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% | 8% | 17% | R$ 21,18 |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% | 8% | 20% | R$ 101,18 |
De 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% | 8% | 22% | R$ 181,18 |
Os percentuais incidentes dependem do salário registrado da empregada. Ou seja, quanto maior a remuneração da profissional, maior serão os descontos; enquanto menor o salário, menor o desconto.
Na tabela do INSS doméstica 2024, o recolhimento é gradual e os descontos são aplicados por faixas. Ou seja, somam-se os valores de redução e subtrai-se do salário da doméstica.
Como fazer o pagamento do INSS da empregada doméstica?
O pagamento do INSS da empregada doméstica é uma responsabilidade mensal obrigatória do empregador. Trata-se de um dos tributos da Guia DAE, que você deve descontar do salário líquido mensal da profissional.
Mediante pagamento da contribuição previdenciária, a empregada recebe a condição de segurada da Previdência Social. Assim, ela pode usufruir de direitos garantidos pelo órgão, como:
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Salário-família;
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte e outros.
Então, na prática, o pagamento do INSS da empregada doméstica é pela Guia DAE, emitida pelo próprio eSocial Doméstico e com data de vencimento para o dia 20 mensal.
Diferente da contribuição do INSS patronal, fixo em 8% mensais, o INSS da empregada tem percentual incidente conforme seu salário registrado.
Tributos que compõe a Guia DAE
O INSS da empregada doméstica é um dos tributos fiscais, previdenciários e trabalhistas pagos pelo empregador doméstico através da Guia DAE. Os demais são:
- FGTS — 8%;
- FGTS Compulsório (reserva indenizatória) — 3,2%;
- Seguro contra acidentes de trabalho — 0,8%;
- INSS patronal — 8%;
- Imposto de Renda Pessoa Física (se houver).
Atente-se ao recolhimento correto e em dia da Guia DAE. Assim, você fica livre de juros de multas decorrentes do não pagamento do documento e mantém a empregada com seus direitos em pleno vigor.
Como pagar INSS da doméstica?
Para pagar o INSS da doméstica, você precisa emitir a Guia DAE pelo eSocial Doméstico. Então, pensando em te ajudar neste processo, preparamos um passo a passo completo especialmente para você:
Lembre-se de descontar o valor da contribuição ao INSS da empregada de seu salário líquido mensal, além de registrá-lo em seu recibo de pagamento.
O que acontece se não pagar o INSS da doméstica?
Se você, enquanto empregador doméstico, não realiza a contribuição ao INSS, fica passível de crime de Apropriação Indébita Previdenciária, disposto pelo Art. 168 do Código Penal, a saber:
Art. 168 — A. Deixar o dirigente ou o empregado responsável de instituição financeira ou bancária ou de agente arrecadador ou recebedor de repassar à previdência social as contribuições que recolher dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena — reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Confira este conteúdo que preparamos especialmente para você: Débitos de contribuições previdenciárias no emprego doméstico.
Gestão da empregada doméstica
O pagamento do INSS da empregada doméstica é uma das principais responsabilidades do empregador. Por isso, atentar-se ao seu vencimento, valores e outros detalhes é fundamental. Porém, em meio à correria do dia a dia, este e outros processos e aspectos de uma boa gestão de empregadas domésticas pode se tornar uma verdadeira dificuldade.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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