Contratar uma empregada doméstica é uma decisão que envolve não apenas a busca por um profissional qualificado, mas também um planejamento financeiro detalhado. Em 2025, com as constantes atualizações legislativas e econômicas, é fundamental que empregadores domésticos compreendam todos os custos envolvidos – desde o salário até os encargos e benefícios obrigatórios.
Este guia completo visa esclarecer “quanto custa contratar uma empregada doméstica em 2025”, apresentando um panorama financeiro transparente para que você possa tomar decisões informadas e garantir a conformidade legal, evitando problemas futuros.
Acesso rápido
- Como contratar uma empregada doméstica?
- Salário da Empregada Doméstica em 2025: Base de Cálculo
- Encargos Trabalhistas e Previdenciários: O Que o Empregador Paga?
- Outros Custos e Benefícios Obrigatórios
- Custos Adicionais e Variáveis
- Planejamento Financeiro e Gestão
- Tabela de custo mensal da doméstica 2025
- Tabela de custo mensal da doméstica em SP 2025
- Garanta a Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Como contratar uma empregada doméstica?
Existem diversas maneiras de encontrar uma empregada doméstica para seu lar. Tratando-se de uma profissional que atua em sua residência, em contato direto com seus bens pessoais e familiares, recomenda-se um processo cuidadoso e feito com atenção.
Por isso, analise o perfil das candidatas com calma e realize entrevistas e conversas com as pré-selecionadas. Você pode realizar diárias testes (remuneradas) com algumas delas, e até mesmo contratar em período de experiência para avaliar as competências e habilidades durante um período maior.
Formalmente, a contratação da empregada doméstica considera três etapas [1]:
- Elaboração e assinatura do contrato de trabalho.
- Registro no eSocial Doméstico.
- Assinatura da Carteira de Trabalho — física ou digital.
Para te ajudar no registro da empregada doméstica, confira este guia completo e atualizado:
Salário da Empregada Doméstica em 2025: Base de Cálculo
O principal componente do custo é o salário da empregada doméstica. Em 2025, o valor mínimo a ser pago deve seguir o salário mínimo nacional ou o salário mínimo regional, prevalecendo o maior entre eles.
Além disso, convenções coletivas de trabalho (CCT) podem estabelecer pisos salariais específicos para a categoria em determinadas regiões, que também devem ser respeitados.
- Salário Mínimo Nacional 2025: O valor de referência é de R$ 1.518,00 (em vigor desde 01/01/2025. [2]
- Salários Mínimos Regionais: Alguns estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, possuem pisos salariais regionais que podem ser superiores ao nacional. É crucial verificar o valor aplicável à sua localidade. Por exemplo, em São Paulo, o salário mínimo pode ser de R$ 1.550,59 (valores de janeiro de 2025, podendo variar conforme CCT).
Localidade | 2025 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
São Paulo | • R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT. | 6% – obrigatório pela CCT. | R$ 7,47 ou R$ 8,20 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
Paraná | R$ 2.057,59 | 6,77% | R$ 9,35 |
Santa Catarina | R$ 1.730,00 | 7,3% | R$ 7,86 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.789,04 | 5,24% | R$ 8,13 |
Importante: O salário pode ser proporcional caso a contratação seja para jornada parcial (inferior a 44 horas semanais), mas o valor-hora não pode ser inferior ao mínimo estabelecido.
Encargos Trabalhistas e Previdenciários: O Que o Empregador Paga?
Além do salário base, o empregador doméstico é responsável por uma série de encargos obrigatórios, que compõem o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Estes encargos são calculados sobre o salário bruto da empregada:
- FGTS — 8%;
- FGTS Compulsório (reserva indenizatória) — 3,2%;
- Seguro contra acidentes de trabalho — 0,8%;
- INSS do empregador — 8%;
- INSS da empregada — de 7,5% a 14% ;
- Imposto de Renda Pessoa Física (se houver).
Exemplo de Cálculo dos Encargos (Base: Salário Mínimo Nacional de R$ 1.518,00):
Encargo | Porcentagem (%) | Valor (R$) |
---|---|---|
Salário | — | R$ 1.518,00 |
INSS Empregador | 8% | R$ 121,44 |
INSS Empregado | 7,5% | R$ 113,85 |
FGTS mensal | 8% | R$ 121,44 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$ 48,57 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 12,14 |
Total da Guia DAE | — | R$ 417,44 |
Total + salário | — | R$ 1.935,44 |
Outros Custos e Benefícios Obrigatórios
Além do salário e dos encargos mensais, o empregador deve considerar outros custos e benefícios que podem incidir sobre a contratação:
1. Vale-Transporte
Se a empregada utilizar transporte público para ir e voltar do trabalho, o empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte. É permitido descontar até 6% do salário base da empregada para custear este benefício. O valor restante é de responsabilidade do empregador.
2. Férias
Após 12 meses de trabalho, a empregada adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário. O custo das férias é pago anualmente e deve ser provisionado no orçamento do empregador.
Para um salário de R$ 1.518,00, o valor bruto das férias seria de R$ 1.518,00 + (R$ 1.518,00 / 3) = R$ 2.024,00.
3. 13º Salário
O 13º salário corresponde a um salário integral, pago em duas parcelas (novembro e dezembro). Se a empregada trabalhar menos de 12 meses no ano, o valor será proporcional aos meses trabalhados. Assim como as férias, o 13º salário também deve ser provisionado.
4. Rescisão Contratual
Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador terá custos adicionais, como o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio (se indenizado) e a multa de 40% sobre o FGTS (já parcialmente antecipada pelo FGTS Compensatório mensal).
Custos Adicionais e Variáveis
- Horas Extras e Adicional Noturno: Se a empregada realizar horas extras ou trabalhar no período noturno, esses valores deverão ser pagos com os adicionais legais (50% para horas extras, 20% para adicional noturno) e integrarão a base de cálculo para os encargos [1].
- Alimentação e Moradia: Embora não sejam obrigatórios, se o empregador fornecer alimentação ou moradia, esses benefícios não podem ser descontados do salário nem integrar a base de cálculo dos encargos, conforme a Lei das Domésticas [1].
- Benefícios Opcionais: Alguns empregadores optam por oferecer benefícios adicionais, como plano de saúde, vale-refeição ou cesta básica, que aumentam o custo total, mas podem ser um diferencial na atração e retenção de talentos.
Planejamento Financeiro e Gestão
Para evitar surpresas e garantir a correta gestão da empregada doméstica, é recomendável:
- Orçamento Detalhado: Crie um orçamento que inclua todos os custos fixos (salário, encargos) e variáveis (vale-transporte, horas extras, provisão para férias e 13º).
- Utilize Ferramentas de Gestão: Plataformas como o Hora do Lar oferecem sistemas que automatizam o cálculo de salários, encargos e a geração do DAE do eSocial, simplificando a gestão e minimizando erros.
- Consulte um Especialista: Em caso de dúvidas, procure o auxílio de um contador ou especialista em legislação trabalhista doméstica para garantir que todas as obrigações estejam sendo cumpridas.
Tabela de custo mensal da doméstica 2025
Eventos | Percentual | Custo |
---|---|---|
Salário bruto | 100% | R$ 1.518,00 |
Desconto INSS | 7,5% | R$ 113,85 |
Desconto IR | — | — |
Desconto de Vale-Transporte | 0% | R$ 0,00 |
Salário Líquido | — | R$ 1.404,15 |
Encargos | Percentual | Custo |
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) | — | — |
INSS Empregador | 8% | R$ 121,44 |
INSS Empregado | 7,5% | R$ 113,85 |
FGTS | 8% | R$ 121,44 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$ 48,57 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 12,14 |
Total (Encargos da Guia DAE) | — | R$ 417,44 |
Custo mensal | — | R$ 1.821,59 |
Provisão – 13° salário | — | R$ 151,80 |
Provisão – 1/3 de Férias | — | R$ 50,60 |
Total – Custo mensal de uma empregada doméstica | — | R$ 2.023,99 |
Tabela de custo mensal da doméstica em SP 2025
Lembre-se: o salário mínimo de São Paulo para doméstica contempla dois valores — R$ 1.550,59 para as profissionais contempladas pela CCT vigente ou R$ 1.640,00 para as empregadas que seguem o mínimo estadual.
Eventos | Percentual | Custo |
---|---|---|
Salário bruto | — | R$ 1.643,62 |
Desconto do INSS | 9% | R$ 125,16 |
Desconto do VT | 6% | R$ 98,62 |
Salário Líquido | — | R$ 1.419,84 |
Encargos | Percentual | Custo |
INSS Empregado | 9% | R$ 125,16 |
INSS Empregador | 8% | R$ 131,49 |
FGTS | 8% | R$ 131,49 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$ 52,60 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 13,15 |
Total de Encargos da Guia DAE | — | R$ 453,88 |
Custo mensal: | R$ 1.873,72 | |
Provisão – 13° salário | — | R$ 164,36 |
Provisão – Férias | R$ 219,15 | |
Custo mensal total | R$ 2.257,23 |
Garanta a Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
Para responder à pergunta “quanto custa contratar uma empregada doméstica em 2025“, é crucial ir além do salário e considerar todos os encargos e provisões. O planejamento financeiro é a chave para uma gestão legal, segura e sem surpresas.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O salário mínimo nacional de referência para 2025 é de R$ 1.518,00, mas é fundamental verificar o salário mínimo regional ou o piso da categoria em sua localidade, pois o maior valor deve ser aplicado.
Os encargos obrigatórios incluem INSS Patronal (8%), FGTS (8%), FGTS Compensatório (3,2%) e Seguro contra Acidentes de Trabalho (0,8%), todos calculados sobre o salário bruto.
Sim, se a empregada utilizar transporte público para o deslocamento casa-trabalho-casa, o vale-transporte é obrigatório. O empregador pode descontar até 6% do salário da empregada para este fim.
O custo total mensal é a soma do salário bruto, dos encargos obrigatórios (INSS Patronal, FGTS, FGTS Compensatório, GILRAT) e, se houver, o valor do vale-transporte não descontado do salário da empregada.
Sim, é possível contratar por meio período, e o salário será proporcional às horas trabalhadas, desde que o valor-hora respeite o mínimo legal.
Referências
[1] Planalto. LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
[2] Planalto. DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
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