Quanto custa registrar um cuidador de idoso é uma das principais dúvidas de famílias que buscam auxílio profissional para o cuidado de seus entes queridos. A decisão de contratar um cuidador é um passo importante para garantir o bem-estar e a segurança do idoso, mas é fundamental compreender todos os custos envolvidos para um planejamento financeiro adequado e para evitar problemas trabalhistas futuros.
Neste artigo, vamos detalhar todos os custos para registrar um cuidador de idoso, desde o salário e encargos até os benefícios obrigatórios. Além disso, apresentaremos um passo a passo completo para a formalização do contrato de trabalho, garantindo que você esteja em conformidade com a legislação e oferecendo um ambiente de trabalho justo e seguro para o profissional.
Acesso rápido
- Por que é crucial registrar um cuidador de idosos?
- Quanto custa registrar um cuidador de idoso?
- Tabela de Custos Mensais para Registrar um Cuidador de Idoso em 2025
- Quais são os custos de registrar um cuidador de idoso?
- Direitos do Cuidador de Idosos Registrado
- Faça a melhor gestão de seus cuidadores de idosos
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Por que é crucial registrar um cuidador de idosos?
Registrar um cuidador de idosos não é apenas uma formalidade, mas uma obrigação legal para quem contrata um profissional que trabalha mais de duas vezes por semana na mesma residência. A Lei Complementar 150 [1], que rege o trabalho doméstico, equipara o cuidador de idosos a essa categoria, garantindo-lhe os mesmos direitos e deveres.
A formalização do vínculo empregatício protege tanto o empregador quanto o empregado. Para o empregador, significa estar em dia com a lei, evitando multas e ações trabalhistas. Para o cuidador, garante o acesso a direitos fundamentais como férias, 13º salário, FGTS e aposentadoria.
Registrar cuidador de idoso é obrigatório?
O registro do cuidador de idoso é obrigatório caso o profissional preste serviços para você por, pelo menos, 3 ou mais dias semanais. Neste caso, a Lei Complementar 150 reconhece a continuidade das atividades e, portanto, o vínculo trabalhista entre as partes [1].
Então, se o seu cuidador atuar por 3 dias na semana, você deve registrá-lo em Carteira de Trabalho e no eSocial Doméstico. Caso contrário, ele se configura como um profissional irregular e informal, sem amparo legal e acesso aos direitos trabalhistas.
Por sua parte, você, empregador, fica passível de ações trabalhistas e penalidades pela Justiça do Trabalho.
Quanto custa registrar um cuidador de idoso?
O custo mensal de um cuidador de idoso contempla tributos incidentes sobre o salário bruto (registrado em Carteira de Trabalho e no eSocial Doméstico), além dele próprio.
Dessa forma, os custos mensais de um cuidador de idosos são:
- Provisões: valores proporcionais para férias, 13º salário e, se for o caso, adicional noturno e horas extras.
- Salário Bruto: conforme o salário mínimo vigente.
- Encargos Trabalhistas:
- INSS do Empregador: 8% sobre o salário.
- FGTS: 8% sobre o salário.
- Seguro contra Acidentes de Trabalho: 0,8% sobre o salário.
- Indenização Compensatória: 3,2% sobre o salário (destinada ao fundo para casos de demissão sem justa causa).
- Vale-Transporte: se fornecido, com desconto de até 6% do salário base.
Resumidamente, os custos mensais de um cuidador de idoso consistem no salário + encargos trabalhistas (20% do salário registrado) + vale-transporte. Mensalmente, verifique a incidência de horas noturnas, extras e de férias e 13° salário.
Então, desconsiderando as provisões de férias e de 13° salário:
Salário + tributos da Guia DAE (20%) + Vale-transporte.
Tabela de Custos Mensais para Registrar um Cuidador de Idoso em 2025
Para entender quanto custa registrar um cuidador de idoso, é preciso considerar não apenas o salário, mas também os encargos sociais e outros benefícios. Abaixo, apresentamos uma tabela com os custos mensais detalhados, considerando o salário mínimo nacional de 2025 (R$ 1.518,00) como base de cálculo:
| Eventos | Percentual | Custo |
|---|---|---|
| Salário bruto | 100% | R$ 1.518,00 |
| Desconto INSS | 7,5% | R$ 113,85 |
| Desconto IR | — | — |
| Desconto de Vale-Transporte | 0% | R$ 0,00 |
| Salário Líquido | — | R$ 1.404,15 |
| Encargos | Percentual | Custo |
| IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) | — | — |
| INSS Empregador | 8% | R$ 121,44 |
| INSS Empregado | 7,5% | R$ 113,85 |
| FGTS | 8% | R$ 121,44 |
| Multa do FGTS | 3,2% | R$ 48,57 |
| Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 12,14 |
| Total (Encargos da Guia DAE) | — | R$ 417,44 |
| Custo mensal | — | R$ 1.821,59 |
| Provisão – 13° salário | — | R$ 151,80 |
| Provisão – 1/3 de Férias | — | R$ 50,60 |
| Total – Custo mensal de uma empregada doméstica | — | R$ 2.023,99 |
É importante ressaltar que este é um valor de referência. O custo final pode variar de acordo com o estado, pois alguns possuem pisos salariais próprios para a categoria, e também com a necessidade de pagamento de vale-transporte e horas extras.
Quais são os custos de registrar um cuidador de idoso?
Para te auxiliar nos custos do cuidador de idoso, preparamos detalhes sobre cada encargo e componente do total mensal.
Salário
O salário do cuidador de idoso é o pagamento pelas atividades realizadas no mês anterior, feito até o 5º dia útil de cada competência — a contar com os sábados. Ainda que você possa determinar qual será o salário bruto pago ao cuidador, essa quantia deve ser igual ou estar acima do mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria profissional.
Sendo assim, em 2025, o menor salário registrado de um cuidador de idosos é de R$ 1.518,00, com valor/hora de R$ 6,90 [2]. Contudo, as quantias variam conforme o estado de atuação, de forma que cinco unidades federativas determinam seus próprios valores:
| Localidade | 2025 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
|---|---|---|---|
| Nacional | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
| São Paulo | • R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT. | 6% – obrigatório pela CCT. | R$ 7,47 ou R$ 8,20 |
| Rio de Janeiro* | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
| Paraná | R$ 2.057,59 | 6,77% | R$ 9,35 |
| Santa Catarina | R$ 1.730,00 | 7,3% | R$ 7,86 |
| Rio Grande do Sul | R$ 1.789,04 | 5,24% | R$ 8,13 |
Tributos e encargos trabalhistas
Mensalmente, uma série de tributos e encargos incidem sobre o salário do cuidador, de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária. Os tributos da Guia DAE, pagos por meio do documento emitido diretamente no eSocial Doméstico, visa manter o recolhimento tributário do profissional.
Você deve emitir e pagar a guia até o dia 20 de cada competência.
| Encargo | Porcentagem (%) | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Salário | — | R$ 1.518,00 |
| INSS Empregador | 8% | R$ 121,44 |
| INSS Empregado | 7,5% | R$ 113,85 |
| FGTS mensal | 8% | R$ 121,44 |
| Multa do FGTS | 3,2% | R$ 48,57 |
| Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 12,14 |
| Total da Guia DAE | — | R$ 417,44 |
| Total + salário | — | R$ 1.935,44 |
Um detalhe importante é que você se responsabiliza pelo recolhimento do INSS do cuidador, que garante acesso a uma série de benefícios previdenciários por parte do profissional. Enquanto você paga por uma parte, a outra deve ser descontada do salário do cuidador.
Em 2025, as faixas de recolhimento e respectivas alíquotas são:
| Salário de Contribuição (R$) | % da Empregada | Parcela a deduzir do INSS |
|---|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% | R$ 22,77 |
| De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% | R$ 106,59 |
| De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% | R$ 190,40 |
Resumidamente, os tributos da Guia DAE equivalem a 20% do valor do salário do cuidador.
Vale-transporte
O vale-transporte é um benefício facultativo oferecido aos trabalhadores que não possuem meios privados de transporte — ou seja, dependem de transportes públicos, como ônibus e metrôs, para o deslocamento diário entre sua casa e seu trabalho.
O valor do benefício é proporcional à quantidade de dias de trabalho do mês seguinte e da quantidade de passagens diárias necessárias. Afinal, o objetivo é possibilitar que o cuidador chegue até o local de atividade todos os dias.
Para custear o vale-transporte, você pode descontar até 6% do salário do cuidador de idoso. Mas, caso a quantia necessária ultrapasse o desconto de 6%, você não pode descontar o excedente, mas sim retirá-lo de seu próprio bolso.
Além disso, para efetivamente receber o vale-transporte, o cuidador deve solicitar o benefício ao empregador, apresentando a quantidade de passagens utilizadas diariamente e o valor necessário. Vale reforçar que, caso o trabalhador tenha carro ou moto próprios, ele perde o direito à solicitação do benefício.
Adicionais legais
Os principais adicionais legais são as horas extras e o adicional noturno, que pressupõem um acréscimo percentual no valor/hora do cuidador caso sejam exercidos.
A hora extra é toda hora de trabalho para além da jornada usual do cuidador, com limite de até 2 diárias. Em dias úteis, o adicional é de 50%; já para domingos e feriados, caso houver atividade, o acréscimo é de 100% sobre a hora (o dobro).
O adicional noturno, por sua vez, é o acréscimo de 20% sobre a hora de trabalho exercida entre as 22:00 e as 05:00, como compensação pela jornada noturna.
Custos anuais — férias e 13° salário
A cada ano de trabalho (contando os 12 meses), o cuidador tem direito a um período de descanso que pode chegar a 30 dias, de acordo com sua carga horária diária. As férias do cuidador são remuneradas, com acréscimo de 1/3 constitucional sobre o valor de seus salário.
Já o 13º salário é uma gratificação anual oferecida a fim de cada ano, pago em 2 parcelas: uma até o dia 31/11 e a outra até o dia 20/12, com incidência dos tributos trabalhistas. Como o próprio nome traz, é um salário a mais para o cuidador.
Tratando-se de custos anuais, que são direitos do cuidador, você pode reservar uma provisão mensal para cada um deles. Dessa forma, no momento de efetivamente pagá-los ao profissional, você não terá grandes prejuízos.
Direitos do Cuidador de Idosos Registrado
Ao registrar um cuidador de idosos, o profissional passa a ter direito a uma série de benefícios, como:
- Férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses de trabalho;
- 13º salário;
- FGTS;
- Seguro-desemprego;
- Licença-maternidade;
- Aviso prévio;
- Descanso semanal remunerado.
Faça a melhor gestão de seus cuidadores de idosos
Registrar um cuidador de idosos é um investimento na tranquilidade e segurança de sua família e do profissional contratado. Ao seguir os passos corretos e arcar com os custos envolvidos, você garante um ambiente de trabalho justo e evita problemas futuros. Lembre-se que a formalização é um ato de respeito e valorização do trabalho do cuidador, que desempenha um papel fundamental no bem-estar de nossos idosos.
Agora que você sabe quanto custa registrar um cuidador de idosos, conheça o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. Se o cuidador trabalha mais de duas vezes por semana na mesma residência, o registro é obrigatório.
O empregador que não registra o cuidador de idosos está sujeito a multas e ações trabalhistas, que podem resultar em altos custos financeiros.
Não. A atividade de cuidador de idosos não se enquadra nas atividades permitidas para o Microempreendedor Individual (MEI) quando o serviço é prestado de forma contínua para uma mesma família.
O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado para o vale-transporte. O valor restante é de responsabilidade do empregador.
Sim. Se o cuidador trabalha entre as 22h e as 5h, tem direito a receber o adicional noturno de 20% sobre o valor da hora normal.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
[2] Planalto. DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
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