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Custo mensal com empregada doméstica 2025

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Imagem ilustrativa sobre o custo mensal com empregada doméstica em 2025, mostrando símbolos de dinheiro, calculadora e uma lâmpada, com pessoas interagindo.

O custo mensal com empregada doméstica em 2025 inclui salário mínimo atualizado, INSS, FGTS, férias e 13º, podendo variar conforme jornada e benefícios. O eSocial Doméstico facilita os cálculos e garante conformidade legal.

Contratar uma empregada doméstica é uma decisão que traz muitos benefícios para o lar, proporcionando mais tempo e qualidade de vida para a família. No entanto, para o empregador, essa decisão também envolve um planejamento financeiro cuidadoso e a compreensão de todos os custos envolvidos. Em 2025, com as constantes atualizações na legislação e nos valores de referência, entender o custo mensal com empregada doméstica 2025 torna-se ainda mais crucial para evitar surpresas e garantir a conformidade legal.

Este guia completo foi elaborado para desmistificar o cálculo do custo total de uma empregada doméstica, indo além do salário base. Abordaremos em detalhes cada componente que forma essa despesa: desde o salário mínimo nacional e os pisos regionais, passando pelos encargos trabalhistas obrigatórios (INSS, FGTS, seguro acidente), até as provisões anuais para 13º salário e férias, e outros benefícios como o vale-transporte.

Nosso objetivo é fornecer a você, empregador, todas as informações necessárias para planejar seu orçamento com segurança, evitar passivos trabalhistas e manter uma relação de trabalho transparente e justa. Prepare-se para entender o custo real e total de ter uma empregada doméstica em seu lar.

O Que Compõe o Custo Mensal de uma Empregada Doméstica em 2025?

O custo mensal de uma empregada doméstica vai muito além do salário que é pago diretamente à funcionária. Para ter uma visão completa e precisa do investimento necessário, é fundamental considerar todos os componentes que, juntos, formam o custo total para o empregador.

Ignorar qualquer um desses elementos pode levar a um planejamento financeiro inadequado e, potencialmente, a problemas legais no futuro. Em 2025, a estrutura de custos para empregadores domésticos é composta por:

  1. Salário Base: Este é o valor principal e obrigatório, que não pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso salarial regional, se houver, para a categoria. É a base para o cálculo de todos os outros encargos e benefícios.
  2. Encargos Trabalhistas Obrigatórios: São tributos e contribuições que o empregador deve recolher mensalmente sobre o salário da empregada. Eles incluem:
    • INSS Patronal: Contribuição previdenciária do empregador, atualmente de 8% sobre o salário.
    • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Depósito mensal de 8% sobre o salário da empregada.
    • FGTS Compulsório (Antecipação da Multa de 40%): Uma contribuição de 3,2% sobre o salário, destinada a cobrir a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. Este valor é depositado mensalmente e pode ser sacado pelo empregador em caso de demissão por justa causa ou pedido de demissão pela empregada.
    • Seguro contra Acidentes de Trabalho (GILRAT): Contribuição de 0,8% sobre o salário, que garante a cobertura em caso de acidentes de trabalho.
  3. Provisões para Benefícios Anuais: Embora não sejam pagas mensalmente, é crucial provisionar esses valores no orçamento mensal para evitar surpresas. São eles:
    • 13º Salário: Equivalente a um salário adicional, pago em duas parcelas no final do ano. O valor deve ser provisionado mensalmente (1/12 do salário por mês).
    • Férias + 1/3: Após cada período de 12 meses de trabalho, a empregada tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário. Assim como o 13º, o valor deve ser provisionado mensalmente (1/12 do salário + 1/3 de férias por mês).
  4. Benefícios Obrigatórios e Opcionais:
    • Vale-Transporte: Se a empregada utilizar transporte público para ir e voltar do trabalho, o empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte. É permitido descontar até 6% do salário base da empregada para custear esse benefício.
    • Outros Benefícios: Embora não obrigatórios por lei, alguns empregadores optam por oferecer benefícios adicionais, como plano de saúde, vale-refeição ou cesta básica, que também devem ser considerados no custo total.
  5. Custos Variáveis e Eventuais:
    • Horas Extras: Se a empregada trabalhar além da jornada normal, as horas extras devem ser pagas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
    • Adicional Noturno: Para o trabalho realizado entre 22h e 5h, incide um adicional de 20% sobre a hora normal.
    • Rescisão Contratual: Em caso de desligamento, podem haver custos adicionais como aviso prévio indenizado, multa do FGTS (se o FGTS compulsório não cobrir o total), entre outros.

Compreender cada um desses componentes é o primeiro passo para um planejamento financeiro eficaz e para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas, proporcionando segurança tanto para o empregador quanto para a empregada doméstica.

Salário Base e Pisos Regionais: Entenda as Diferenças

O salário base é o ponto de partida para o cálculo de todos os custos relacionados à contratação de uma empregada doméstica. Em 2025, é fundamental que o empregador esteja atento não apenas ao salário mínimo nacional, mas também aos pisos salariais regionais, que podem ser superiores e, portanto, devem ser respeitados.

Salário Mínimo Nacional 2025:

O valor do salário mínimo nacional é definido anualmente pelo Governo Federal e serve como referência para todo o país. Para 2025, o salário mínimo nacional está fixado em R$ 1.518,00 [1].

Este é o valor mínimo que qualquer empregada doméstica deve receber, a menos que haja um piso salarial regional mais elevado em seu estado ou município.

Pisos Salariais Regionais:

Alguns estados brasileiros possuem leis estaduais que estabelecem pisos salariais específicos para determinadas categorias profissionais, incluindo a dos trabalhadores domésticos. Quando existe um piso salarial regional para a categoria, este prevalece sobre o salário mínimo nacional, caso seja superior. Isso significa que o empregador deve pagar o valor mais alto entre o salário mínimo nacional e o piso regional aplicável.

Em 2025, os estados que tradicionalmente possuem pisos salariais regionais para empregadas domésticas, e que devem ser observados, incluem:

Localidade2025Dissídio salarialValor/hora atual
NacionalR$ 1.518,007,5%R$ 6,90
São Paulo• R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção.

• R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT.
6% – obrigatório pela CCT.R$ 7,47 ou R$ 8,20
Rio de Janeiro*R$ 1.518,007,5%R$ 6,90
ParanáR$ 2.057,596,77%R$ 9,35
Santa CatarinaR$ 1.730,007,3%R$ 7,86
Rio Grande do SulR$ 1.789,045,24%R$ 8,13

* Em 2024 e em 2025, o Rio de Janeiro não reajustou suas quantias mínimas próprias de mínimo estadual.

Importância de Verificar o Piso Regional:

É crucial que o empregador verifique qual o piso salarial aplicável à sua região antes de definir o salário da empregada doméstica. Pagar um valor inferior ao piso legal pode gerar passivos trabalhistas significativos, incluindo a necessidade de pagar as diferenças salariais retroativas, multas e juros.

Além disso, o salário base é a referência para o cálculo de todos os encargos e benefícios, portanto, um erro no valor inicial impactará todo o custo mensal.

Jornada Parcial e Salário Proporcional:

Caso a empregada doméstica seja contratada para uma jornada de trabalho inferior à padrão (por exemplo, menos de 44 horas semanais), o salário poderá ser proporcional às horas trabalhadas. No entanto, mesmo em jornadas parciais, o valor da hora trabalhada não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo nacional ou do piso regional.

Essa proporcionalidade pode reduzir o custo total, mas exige um cálculo cuidadoso para garantir a conformidade.



Encargos Trabalhistas Obrigatórios: INSS, FGTS e Seguro Acidente

Além do salário base, o empregador doméstico tem a responsabilidade de recolher mensalmente uma série de encargos trabalhistas e previdenciários. Esses valores são fundamentais para garantir os direitos da empregada e a segurança jurídica do empregador [2].

A soma desses encargos representa uma parcela significativa do custo mensal com empregada doméstica 2025.

Os principais tributos obrigatórios são:

  1. Contribuição Previdenciária do Empregador (INSS Patronal):
    • Alíquota: 8% sobre o salário de contribuição da empregada.
    • Finalidade: Essa contribuição é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garante à empregada doméstica o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros [3].
    • Exemplo de Cálculo (Salário de R$ 1.518,00): R$ 1.518,00 x 8% = R$ 121,44.
  2. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS):
    • Alíquota: 8% sobre o salário bruto da empregada.
    • Finalidade: O FGTS é um direito do trabalhador e funciona como uma poupança forçada. Os valores depositados mensalmente podem ser sacados em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras. Para o empregador, é um custo fixo mensal [4].
    • Exemplo de Cálculo (Salário de R$ 1.518,00): R$ 1.518,00 x 8% = R$ 121,44.
  3. FGTS Compulsório (Antecipação da Multa de 40%):
    • Alíquota: 3,2% sobre o salário bruto da empregada.
    • Finalidade: Este encargo é uma particularidade do emprego doméstico. Ele corresponde à antecipação da multa de 40% sobre o saldo do FGTS que seria devida à empregada em caso de demissão sem justa causa. Ao invés de pagar a multa integral no momento da rescisão, o empregador recolhe 3,2% mensalmente. Se a empregada for demitida por justa causa ou pedir demissão, o empregador pode sacar esses valores [5].
    • Exemplo de Cálculo (Salário de R$ 1.518,00): R$ 1.518,00 x 3,2% = R$ 48,58.
  4. Seguro contra Acidentes de Trabalho (GILRAT):
    • Alíquota: 0,8% sobre o salário de contribuição da empregada.
    • Finalidade: Esta contribuição visa cobrir os custos relacionados a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais que possam ocorrer com a empregada doméstica. Garante a ela o acesso a benefícios como auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho [6].
    • Exemplo de Cálculo (Salário de R$ 1.518,00): R$ 1.518,00 x 0,8% = R$ 12,14.

Total de Encargos (Exemplo com Salário de R$ 1.518,00):

Somando todos esses encargos, o valor total mensal a ser recolhido pelo empregador, além do salário, seria:

EncargoPorcentagem (%)Valor (R$)
SalárioR$ 1.518,00
INSS Empregador8%R$ 121,44
INSS Empregado7,5%R$ 113,85
FGTS mensal8%R$ 121,44
Multa do FGTS3,2%R$ 48,57
Seguro Acidente de Trabalho0,8%R$ 12,14
Total da Guia DAER$ 417,44
Total + salárioR$ 1.935,44

É crucial que o empregador realize o recolhimento desses encargos por meio do eSocial Doméstico, que unifica todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

O não recolhimento ou o recolhimento incorreto desses valores pode gerar multas, juros e, em casos de fiscalização ou ação trabalhista, a obrigação de pagar todos os valores retroativos, com juros e correção monetária, além de possíveis indenizações.

Provisões para 13º Salário e Férias: Planejamento Anual no Custo Mensal

Além do salário mensal e dos encargos obrigatórios, o empregador doméstico precisa considerar e provisionar os custos anuais com 13º salário e férias.

Embora esses valores não sejam pagos mensalmente à empregada, eles representam uma despesa que deve ser planejada e reservada ao longo do ano para evitar impactos financeiros significativos no orçamento.

A inclusão dessas provisões no cálculo do custo mensal com empregada doméstica 2025 oferece uma visão mais realista e completa do investimento total.

13º Salário:

  • O que é: O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito de todo trabalhador, incluindo a empregada doméstica, correspondente a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado no ano. Se a empregada trabalhar pelo menos 15 dias em um mês, esse mês já conta para o cálculo do 13º [2, 7].
  • Pagamento: É pago em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
  • Provisão Mensal: Para evitar um desembolso grande no final do ano, o ideal é provisionar mensalmente 1/12 do salário bruto da empregada. Sobre o 13º salário também incidem encargos como INSS e FGTS, que devem ser calculados e recolhidos no momento do pagamento.
  • Exemplo de Provisão (Salário de R$ 1.518,00): R$ 1.518,00 ÷ 12 = R$ 126,50 por mês.

Férias + 1/3:

  • O que é: Após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), a empregada doméstica adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário (abono constitucional de férias) [2].
  • Pagamento: O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de gozo das férias.
  • Provisão Mensal: Assim como o 13º salário, é prudente provisionar mensalmente o valor correspondente a 1/12 do salário bruto mais 1/3 desse valor. Sobre o valor das férias também incidem encargos trabalhistas.
  • Exemplo de Provisão (Salário de R$ 1.518,00):
    • Valor das férias: R$ 1.518,00.
    • Adicional de 1/3: R$ 1.518,00 ÷ 3 = R$ 506,00.
    • Total de férias: R$ 1.518,00 + R$ 506,00 = R$ 2.024,00.
    • Provisão mensal: R$ 2.024,00 ÷ 12 = R$ 168,67 por mês.

Outros Custos e Benefícios: Vale-Transporte, Horas Extras e Adicional Noturno

Além dos componentes fixos do custo mensal com empregada doméstica 2025 (salário e encargos), existem outros custos que podem variar de acordo com a necessidade e a jornada de trabalho da empregada.

É fundamental que o empregador esteja ciente desses valores para incluí-los no planejamento financeiro e evitar despesas inesperadas.

Vale-Transporte:

  • Obrigatoriedade: Se a empregada doméstica utilizar transporte público (ônibus, metrô, trem) para se deslocar de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, o empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte.
  • Cálculo: O valor do vale-transporte corresponde ao custo diário do deslocamento multiplicado pelos dias trabalhados no mês. O empregador pode descontar até 6% do salário base da empregada para custear esse benefício. Se o valor do transporte for superior a 6% do salário, o empregador arca com a diferença.
  • Exemplo: Se o salário for R$ 1.518,00, 6% equivale a R$ 91,08. Se o custo mensal do transporte for R$ 250,00, o empregador desconta R$ 91,08 do salário da empregada e arca com os R$ 158,92 restantes.
  • Declaração de Não Necessidade: Caso a empregada não necessite do vale-transporte (por morar perto, usar transporte próprio, etc.), ela deve assinar uma declaração formal de não necessidade para isentar o empregador dessa obrigação.

Horas Extras:

  • O que são: São as horas trabalhadas que excedem a jornada normal contratual (geralmente 8 horas diárias e 44 horas semanais, ou 40 horas semanais para jornada parcial).
  • Adicional: As horas extras devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Em feriados e dias de descanso, o adicional pode ser de 100% [2].
  • Cálculo: Para calcular o valor da hora normal, divide-se o salário mensal por 220 (considerando uma jornada de 44 horas semanais). O valor da hora extra será a hora normal acrescida do adicional.
  • Exemplo (Salário de R$ 1.518,00): Hora normal = R$ 1.518,00 / 220 = R$ 6,90. Hora extra 50% = R$ 6,90 + (R$ 6,90 * 0,50) = R$ 10,35.
  • Impacto: O pagamento de horas extras impacta também o cálculo do 13º salário, férias e FGTS, pois esses valores devem ser considerados na média salarial.

Adicional Noturno:

  • O que é: É um acréscimo salarial devido à empregada doméstica que trabalha no período noturno, considerado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.
  • Adicional: O adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora normal.
  • Cálculo: A hora noturna é reduzida (52 minutos e 30 segundos), o que significa que a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados no período noturno, conta-se como uma hora completa para fins de cálculo. O valor da hora normal é acrescido de 20% [2].
  • Exemplo (Salário de R$ 1.518,00): Hora normal = R$ 6,90. Hora noturna = R$ 6,90 + (R$ 6,90 * 0,20) = R$ 8,28.
  • Impacto: Assim como as horas extras, o adicional noturno também integra a base de cálculo para 13º salário, férias e FGTS.

É fundamental que o empregador registre e controle rigorosamente a ocorrência de horas extras e trabalho noturno, utilizando o sistema de ponto escolhido. A falta de controle ou o pagamento incorreto desses adicionais são fontes comuns de reclamações trabalhistas e podem gerar custos significativos para o empregador.

Tabela do custo mensal com empregada doméstica 2025

EventosPercentualCusto
Salário bruto100%R$ 1.518,00
Desconto INSS7,5%R$ 113,85
Desconto IR
Desconto de Vale-Transporte0%R$ 0,00
Salário LíquidoR$ 1.404,15
EncargosPercentualCusto
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
INSS Empregador8%R$ 121,44
INSS Empregado7,5%R$ 113,85
FGTS8%R$ 121,44
Multa do FGTS3,2%R$ 48,57
Seguro Acidente de Trabalho0,8%R$ 12,14
Total (Encargos da Guia DAE)R$ 417,44
Custo mensalR$ 1.821,59
Provisão – 13° salárioR$ 151,80
Provisão – 1/3 de FériasR$ 50,60
Total – Custo mensal de uma empregada domésticaR$ 2.023,99
salario-domestica-sao-paulo

Tabela de custo com empregada doméstica 2025 – São Paulo

EventosPercentual Custo
Salário brutoR$ 1.643,62
Desconto do INSS9%R$ 125,16
Desconto do VT6%R$ 98,62
Salário LíquidoR$ 1.419,84
EncargosPercentualCusto
INSS Empregado9%R$ 125,16
INSS Empregador8%R$ 131,49
FGTS8%R$ 131,49
Multa do FGTS3,2%R$ 52,60
Seguro Acidente de Trabalho0,8%R$ 13,15
Total de Encargos da Guia DAER$ 453,88
Custo mensal:R$ 1.873,72
Provisão – 13° salárioR$ 164,36
Provisão – FériasR$ 219,15
Custo mensal totalR$ 2.257,23

Dicas para uma Gestão Financeira Eficiente e Transparente

Gerenciar o custo mensal com empregada doméstica 2025 de forma eficiente e transparente é crucial para a saúde financeira do empregador e para a manutenção de uma relação de trabalho harmoniosa. Além de compreender todos os componentes do custo, adotar algumas práticas de gestão pode fazer toda a diferença.

Aqui estão algumas dicas valiosas:

  1. Utilize Ferramentas de Gestão:

    Plataformas e aplicativos especializados em gestão de empregados domésticos, como o eSocial Doméstico, ou softwares de folha de pagamento, podem automatizar grande parte dos cálculos e recolhimentos. Essas ferramentas ajudam a garantir a conformidade legal, emitem guias de pagamento e facilitam o controle de jornada, férias e 13º salário. Muitos deles já consideram as provisões e encargos, simplificando a vida do empregador.

  2. Crie um Orçamento Detalhado:

    Não se limite a somar o salário e os encargos. Crie um orçamento mensal que inclua todas as provisões (13º e férias), o vale-transporte (se aplicável) e uma reserva para custos variáveis, como horas extras ou eventuais necessidades. Ter uma visão clara de todas as despesas ajuda a evitar surpresas e a planejar com antecedência.

  3. Mantenha uma Reserva Financeira:

    É prudente manter uma reserva financeira para cobrir despesas inesperadas, como rescisão contratual (que pode incluir aviso prévio indenizado e multa do FGTS, caso o FGTS compulsório não seja suficiente), ou para períodos de maior demanda por horas extras. Essa reserva proporciona segurança e tranquilidade.

  4. Comunicação Clara e Contrato de Trabalho:

    Tenha um contrato de trabalho claro e detalhado, que especifique a jornada, o salário, os benefícios e as responsabilidades de ambas as partes. Converse abertamente com a empregada sobre todos os aspectos financeiros e legais, garantindo que ela compreenda como seu salário e benefícios são calculados. A transparência evita mal-entendidos e fortalece a confiança.

  5. Controle Rigoroso de Jornada:

    Utilize um sistema de registro de ponto idôneo (manual, mecânico ou eletrônico) e garanta que ele seja preenchido corretamente e conferido regularmente. O controle de jornada é a base para o cálculo preciso de horas extras, adicional noturno e para a comprovação do cumprimento da legislação, protegendo o empregador de futuras reclamações.

  6. Acompanhe a Legislação:

    A legislação trabalhista, especialmente a referente ao emprego doméstico, pode sofrer alterações. Mantenha-se atualizado sobre novas leis, reajustes de salário mínimo e mudanças nas alíquotas de encargos. Consultar um profissional especializado (contador ou advogado trabalhista) pode ser muito útil para garantir que você esteja sempre em conformidade.

  7. Planejamento de Férias e 13º Salário:

    Programe as férias da empregada com antecedência, respeitando os prazos legais para comunicação e pagamento. Da mesma forma, organize-se para o pagamento do 13º salário, que deve ser feito em duas parcelas. O planejamento evita a necessidade de desembolsos emergenciais e garante o cumprimento dos direitos da empregada.

Ao seguir essas dicas, o empregador doméstico pode transformar a gestão do custo mensal com a empregada doméstica de uma preocupação em um processo organizado e previsível, contribuindo para uma relação de trabalho duradoura e justa.

Segurança e Tranquilidade na Gestão de Custos da sua Doméstica

Compreender o custo mensal com empregada doméstica 2025 é um passo fundamental para qualquer empregador que busca gerenciar seu orçamento de forma eficaz e, ao mesmo tempo, garantir o cumprimento de todas as obrigações legais. Como demonstramos, o custo total vai muito além do salário base, englobando encargos trabalhistas, provisões para benefícios anuais e custos variáveis que devem ser cuidadosamente planejados.

Lembre-se que investir na regularização e no planejamento financeiro é investir na tranquilidade e na segurança jurídica de todos os envolvidos, construindo uma relação de trabalho justa e duradoura.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o salário mínimo para empregada doméstica em 2025?

O salário mínimo nacional para empregada doméstica em 2025 é de R$ 1.518,00. No entanto, alguns estados possuem pisos salariais regionais que podem ser superiores e devem ser respeitados.

Quais são os encargos obrigatórios que o empregador deve pagar?

 Os encargos obrigatórios incluem 8% de INSS Patronal, 8% de FGTS, 3,2% de FGTS Compulsório (antecipação da multa de 40%) e 0,8% de Seguro contra Acidentes de Trabalho (GILRAT). Somados, representam 22% sobre o salário.

O vale-transporte é obrigatório? Como é calculado?

Sim, o vale-transporte é obrigatório se a empregada utilizar transporte público. O empregador pode descontar até 6% do salário da empregada, e arca com a diferença caso o custo do transporte seja maior.

Como provisionar o 13º salário e as férias?

Para o 13º salário, provisione mensalmente 1/12 do salário bruto. Para as férias, provisione mensalmente 1/12 do salário bruto acrescido de 1/3. Essas provisões ajudam a evitar despesas inesperadas no final do ano.

O que acontece se eu não pagar os encargos corretamente?

A falta de pagamento ou o pagamento incorreto dos encargos pode gerar multas, juros e, em caso de fiscalização ou ação trabalhista, a obrigação de pagar todos os valores retroativos, além de possíveis indenizações.

O que são horas extras e adicional noturno e como eles afetam o custo?

Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal, pagas com adicional de no mínimo 50%. Adicional noturno é um acréscimo de 20% para o trabalho realizado entre 22h e 5h. Ambos aumentam o custo mensal e impactam o cálculo de 13º salário, férias e FGTS.

Referências

[1] Planalto. DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

[2] Planalto. Lei Complementar Nº 150/2015.

[3] Flash. INSS Patronal: o que é e como calcular corretamente.

[4] Caixa Econômica Federal. Sobre o FGTS – Visão Geral.

[5] LOIT. FGTS Compensatório: o que é e como funciona.

[6] Planalto. DECRETO Nº 61.784, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967.

[7] Planalto. LEI No 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.

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