Contratar uma empregada doméstica é uma decisão que traz muitos benefícios para o lar, proporcionando mais tempo e qualidade de vida para a família. No entanto, para o empregador, essa decisão também envolve um planejamento financeiro cuidadoso e a compreensão de todos os custos envolvidos. Em 2025, com as constantes atualizações na legislação e nos valores de referência, entender o custo mensal com empregada doméstica 2025 torna-se ainda mais crucial para evitar surpresas e garantir a conformidade legal.
Este guia completo foi elaborado para desmistificar o cálculo do custo total de uma empregada doméstica, indo além do salário base. Abordaremos em detalhes cada componente que forma essa despesa: desde o salário mínimo nacional e os pisos regionais, passando pelos encargos trabalhistas obrigatórios (INSS, FGTS, seguro acidente), até as provisões anuais para 13º salário e férias, e outros benefícios como o vale-transporte.
Nosso objetivo é fornecer a você, empregador, todas as informações necessárias para planejar seu orçamento com segurança, evitar passivos trabalhistas e manter uma relação de trabalho transparente e justa. Prepare-se para entender o custo real e total de ter uma empregada doméstica em seu lar.
Acesso rápido
- O Que Compõe o Custo Mensal de uma Empregada Doméstica em 2025?
- Salário Base e Pisos Regionais: Entenda as Diferenças
- Encargos Trabalhistas Obrigatórios: INSS, FGTS e Seguro Acidente
- Provisões para 13º Salário e Férias: Planejamento Anual no Custo Mensal
- Outros Custos e Benefícios: Vale-Transporte, Horas Extras e Adicional Noturno
- Tabela do custo mensal com empregada doméstica 2025
- Tabela de custo com empregada doméstica 2025 – São Paulo
- Dicas para uma Gestão Financeira Eficiente e Transparente
- Segurança e Tranquilidade na Gestão de Custos da sua Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
O Que Compõe o Custo Mensal de uma Empregada Doméstica em 2025?
O custo mensal de uma empregada doméstica vai muito além do salário que é pago diretamente à funcionária. Para ter uma visão completa e precisa do investimento necessário, é fundamental considerar todos os componentes que, juntos, formam o custo total para o empregador.
Ignorar qualquer um desses elementos pode levar a um planejamento financeiro inadequado e, potencialmente, a problemas legais no futuro. Em 2025, a estrutura de custos para empregadores domésticos é composta por:
- Salário Base: Este é o valor principal e obrigatório, que não pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso salarial regional, se houver, para a categoria. É a base para o cálculo de todos os outros encargos e benefícios.
- Encargos Trabalhistas Obrigatórios: São tributos e contribuições que o empregador deve recolher mensalmente sobre o salário da empregada. Eles incluem:
- INSS Patronal: Contribuição previdenciária do empregador, atualmente de 8% sobre o salário.
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Depósito mensal de 8% sobre o salário da empregada.
- FGTS Compulsório (Antecipação da Multa de 40%): Uma contribuição de 3,2% sobre o salário, destinada a cobrir a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. Este valor é depositado mensalmente e pode ser sacado pelo empregador em caso de demissão por justa causa ou pedido de demissão pela empregada.
- Seguro contra Acidentes de Trabalho (GILRAT): Contribuição de 0,8% sobre o salário, que garante a cobertura em caso de acidentes de trabalho.
- Provisões para Benefícios Anuais: Embora não sejam pagas mensalmente, é crucial provisionar esses valores no orçamento mensal para evitar surpresas. São eles:
- 13º Salário: Equivalente a um salário adicional, pago em duas parcelas no final do ano. O valor deve ser provisionado mensalmente (1/12 do salário por mês).
- Férias + 1/3: Após cada período de 12 meses de trabalho, a empregada tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário. Assim como o 13º, o valor deve ser provisionado mensalmente (1/12 do salário + 1/3 de férias por mês).
- Benefícios Obrigatórios e Opcionais:
- Vale-Transporte: Se a empregada utilizar transporte público para ir e voltar do trabalho, o empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte. É permitido descontar até 6% do salário base da empregada para custear esse benefício.
- Outros Benefícios: Embora não obrigatórios por lei, alguns empregadores optam por oferecer benefícios adicionais, como plano de saúde, vale-refeição ou cesta básica, que também devem ser considerados no custo total.
- Custos Variáveis e Eventuais:
- Horas Extras: Se a empregada trabalhar além da jornada normal, as horas extras devem ser pagas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
- Adicional Noturno: Para o trabalho realizado entre 22h e 5h, incide um adicional de 20% sobre a hora normal.
- Rescisão Contratual: Em caso de desligamento, podem haver custos adicionais como aviso prévio indenizado, multa do FGTS (se o FGTS compulsório não cobrir o total), entre outros.
Compreender cada um desses componentes é o primeiro passo para um planejamento financeiro eficaz e para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas, proporcionando segurança tanto para o empregador quanto para a empregada doméstica.
Salário Base e Pisos Regionais: Entenda as Diferenças
O salário base é o ponto de partida para o cálculo de todos os custos relacionados à contratação de uma empregada doméstica. Em 2025, é fundamental que o empregador esteja atento não apenas ao salário mínimo nacional, mas também aos pisos salariais regionais, que podem ser superiores e, portanto, devem ser respeitados.
Salário Mínimo Nacional 2025:
O valor do salário mínimo nacional é definido anualmente pelo Governo Federal e serve como referência para todo o país. Para 2025, o salário mínimo nacional está fixado em R$ 1.518,00 [1].
Este é o valor mínimo que qualquer empregada doméstica deve receber, a menos que haja um piso salarial regional mais elevado em seu estado ou município.
Pisos Salariais Regionais:
Alguns estados brasileiros possuem leis estaduais que estabelecem pisos salariais específicos para determinadas categorias profissionais, incluindo a dos trabalhadores domésticos. Quando existe um piso salarial regional para a categoria, este prevalece sobre o salário mínimo nacional, caso seja superior. Isso significa que o empregador deve pagar o valor mais alto entre o salário mínimo nacional e o piso regional aplicável.
Em 2025, os estados que tradicionalmente possuem pisos salariais regionais para empregadas domésticas, e que devem ser observados, incluem:
Localidade | 2025 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
São Paulo | • R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT. | 6% – obrigatório pela CCT. | R$ 7,47 ou R$ 8,20 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
Paraná | R$ 2.057,59 | 6,77% | R$ 9,35 |
Santa Catarina | R$ 1.730,00 | 7,3% | R$ 7,86 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.789,04 | 5,24% | R$ 8,13 |
* Em 2024 e em 2025, o Rio de Janeiro não reajustou suas quantias mínimas próprias de mínimo estadual.
Importância de Verificar o Piso Regional:
É crucial que o empregador verifique qual o piso salarial aplicável à sua região antes de definir o salário da empregada doméstica. Pagar um valor inferior ao piso legal pode gerar passivos trabalhistas significativos, incluindo a necessidade de pagar as diferenças salariais retroativas, multas e juros.
Além disso, o salário base é a referência para o cálculo de todos os encargos e benefícios, portanto, um erro no valor inicial impactará todo o custo mensal.
Jornada Parcial e Salário Proporcional:
Caso a empregada doméstica seja contratada para uma jornada de trabalho inferior à padrão (por exemplo, menos de 44 horas semanais), o salário poderá ser proporcional às horas trabalhadas. No entanto, mesmo em jornadas parciais, o valor da hora trabalhada não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo nacional ou do piso regional.
Essa proporcionalidade pode reduzir o custo total, mas exige um cálculo cuidadoso para garantir a conformidade.
Encargos Trabalhistas Obrigatórios: INSS, FGTS e Seguro Acidente
Além do salário base, o empregador doméstico tem a responsabilidade de recolher mensalmente uma série de encargos trabalhistas e previdenciários. Esses valores são fundamentais para garantir os direitos da empregada e a segurança jurídica do empregador [2].
A soma desses encargos representa uma parcela significativa do custo mensal com empregada doméstica 2025.
Os principais tributos obrigatórios são:
- Contribuição Previdenciária do Empregador (INSS Patronal):
- Alíquota: 8% sobre o salário de contribuição da empregada.
- Finalidade: Essa contribuição é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garante à empregada doméstica o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros [3].
- Exemplo de Cálculo (Salário de R$ 1.518,00): R$ 1.518,00 x 8% = R$ 121,44.
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS):
- Alíquota: 8% sobre o salário bruto da empregada.
- Finalidade: O FGTS é um direito do trabalhador e funciona como uma poupança forçada. Os valores depositados mensalmente podem ser sacados em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras. Para o empregador, é um custo fixo mensal [4].
- Exemplo de Cálculo (Salário de R$ 1.518,00): R$ 1.518,00 x 8% = R$ 121,44.
- FGTS Compulsório (Antecipação da Multa de 40%):
- Alíquota: 3,2% sobre o salário bruto da empregada.
- Finalidade: Este encargo é uma particularidade do emprego doméstico. Ele corresponde à antecipação da multa de 40% sobre o saldo do FGTS que seria devida à empregada em caso de demissão sem justa causa. Ao invés de pagar a multa integral no momento da rescisão, o empregador recolhe 3,2% mensalmente. Se a empregada for demitida por justa causa ou pedir demissão, o empregador pode sacar esses valores [5].
- Exemplo de Cálculo (Salário de R$ 1.518,00): R$ 1.518,00 x 3,2% = R$ 48,58.
- Seguro contra Acidentes de Trabalho (GILRAT):
- Alíquota: 0,8% sobre o salário de contribuição da empregada.
- Finalidade: Esta contribuição visa cobrir os custos relacionados a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais que possam ocorrer com a empregada doméstica. Garante a ela o acesso a benefícios como auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho [6].
- Exemplo de Cálculo (Salário de R$ 1.518,00): R$ 1.518,00 x 0,8% = R$ 12,14.
Total de Encargos (Exemplo com Salário de R$ 1.518,00):
Somando todos esses encargos, o valor total mensal a ser recolhido pelo empregador, além do salário, seria:
Encargo | Porcentagem (%) | Valor (R$) |
---|---|---|
Salário | — | R$ 1.518,00 |
INSS Empregador | 8% | R$ 121,44 |
INSS Empregado | 7,5% | R$ 113,85 |
FGTS mensal | 8% | R$ 121,44 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$ 48,57 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 12,14 |
Total da Guia DAE | — | R$ 417,44 |
Total + salário | — | R$ 1.935,44 |
É crucial que o empregador realize o recolhimento desses encargos por meio do eSocial Doméstico, que unifica todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
O não recolhimento ou o recolhimento incorreto desses valores pode gerar multas, juros e, em casos de fiscalização ou ação trabalhista, a obrigação de pagar todos os valores retroativos, com juros e correção monetária, além de possíveis indenizações.
Provisões para 13º Salário e Férias: Planejamento Anual no Custo Mensal
Além do salário mensal e dos encargos obrigatórios, o empregador doméstico precisa considerar e provisionar os custos anuais com 13º salário e férias.
Embora esses valores não sejam pagos mensalmente à empregada, eles representam uma despesa que deve ser planejada e reservada ao longo do ano para evitar impactos financeiros significativos no orçamento.
A inclusão dessas provisões no cálculo do custo mensal com empregada doméstica 2025 oferece uma visão mais realista e completa do investimento total.
13º Salário:
- O que é: O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito de todo trabalhador, incluindo a empregada doméstica, correspondente a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado no ano. Se a empregada trabalhar pelo menos 15 dias em um mês, esse mês já conta para o cálculo do 13º [2, 7].
- Pagamento: É pago em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
- Provisão Mensal: Para evitar um desembolso grande no final do ano, o ideal é provisionar mensalmente 1/12 do salário bruto da empregada. Sobre o 13º salário também incidem encargos como INSS e FGTS, que devem ser calculados e recolhidos no momento do pagamento.
- Exemplo de Provisão (Salário de R$ 1.518,00): R$ 1.518,00 ÷ 12 = R$ 126,50 por mês.
Férias + 1/3:
- O que é: Após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), a empregada doméstica adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário (abono constitucional de férias) [2].
- Pagamento: O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de gozo das férias.
- Provisão Mensal: Assim como o 13º salário, é prudente provisionar mensalmente o valor correspondente a 1/12 do salário bruto mais 1/3 desse valor. Sobre o valor das férias também incidem encargos trabalhistas.
- Exemplo de Provisão (Salário de R$ 1.518,00):
- Valor das férias: R$ 1.518,00.
- Adicional de 1/3: R$ 1.518,00 ÷ 3 = R$ 506,00.
- Total de férias: R$ 1.518,00 + R$ 506,00 = R$ 2.024,00.
- Provisão mensal: R$ 2.024,00 ÷ 12 = R$ 168,67 por mês.
Outros Custos e Benefícios: Vale-Transporte, Horas Extras e Adicional Noturno
Além dos componentes fixos do custo mensal com empregada doméstica 2025 (salário e encargos), existem outros custos que podem variar de acordo com a necessidade e a jornada de trabalho da empregada.
É fundamental que o empregador esteja ciente desses valores para incluí-los no planejamento financeiro e evitar despesas inesperadas.
Vale-Transporte:
- Obrigatoriedade: Se a empregada doméstica utilizar transporte público (ônibus, metrô, trem) para se deslocar de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, o empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte.
- Cálculo: O valor do vale-transporte corresponde ao custo diário do deslocamento multiplicado pelos dias trabalhados no mês. O empregador pode descontar até 6% do salário base da empregada para custear esse benefício. Se o valor do transporte for superior a 6% do salário, o empregador arca com a diferença.
- Exemplo: Se o salário for R$ 1.518,00, 6% equivale a R$ 91,08. Se o custo mensal do transporte for R$ 250,00, o empregador desconta R$ 91,08 do salário da empregada e arca com os R$ 158,92 restantes.
- Declaração de Não Necessidade: Caso a empregada não necessite do vale-transporte (por morar perto, usar transporte próprio, etc.), ela deve assinar uma declaração formal de não necessidade para isentar o empregador dessa obrigação.
Horas Extras:
- O que são: São as horas trabalhadas que excedem a jornada normal contratual (geralmente 8 horas diárias e 44 horas semanais, ou 40 horas semanais para jornada parcial).
- Adicional: As horas extras devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Em feriados e dias de descanso, o adicional pode ser de 100% [2].
- Cálculo: Para calcular o valor da hora normal, divide-se o salário mensal por 220 (considerando uma jornada de 44 horas semanais). O valor da hora extra será a hora normal acrescida do adicional.
- Exemplo (Salário de R$ 1.518,00): Hora normal = R$ 1.518,00 / 220 = R$ 6,90. Hora extra 50% = R$ 6,90 + (R$ 6,90 * 0,50) = R$ 10,35.
- Impacto: O pagamento de horas extras impacta também o cálculo do 13º salário, férias e FGTS, pois esses valores devem ser considerados na média salarial.
Adicional Noturno:
- O que é: É um acréscimo salarial devido à empregada doméstica que trabalha no período noturno, considerado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.
- Adicional: O adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora normal.
- Cálculo: A hora noturna é reduzida (52 minutos e 30 segundos), o que significa que a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados no período noturno, conta-se como uma hora completa para fins de cálculo. O valor da hora normal é acrescido de 20% [2].
- Exemplo (Salário de R$ 1.518,00): Hora normal = R$ 6,90. Hora noturna = R$ 6,90 + (R$ 6,90 * 0,20) = R$ 8,28.
- Impacto: Assim como as horas extras, o adicional noturno também integra a base de cálculo para 13º salário, férias e FGTS.
É fundamental que o empregador registre e controle rigorosamente a ocorrência de horas extras e trabalho noturno, utilizando o sistema de ponto escolhido. A falta de controle ou o pagamento incorreto desses adicionais são fontes comuns de reclamações trabalhistas e podem gerar custos significativos para o empregador.
Tabela do custo mensal com empregada doméstica 2025
Eventos | Percentual | Custo |
---|---|---|
Salário bruto | 100% | R$ 1.518,00 |
Desconto INSS | 7,5% | R$ 113,85 |
Desconto IR | — | — |
Desconto de Vale-Transporte | 0% | R$ 0,00 |
Salário Líquido | — | R$ 1.404,15 |
Encargos | Percentual | Custo |
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) | — | — |
INSS Empregador | 8% | R$ 121,44 |
INSS Empregado | 7,5% | R$ 113,85 |
FGTS | 8% | R$ 121,44 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$ 48,57 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 12,14 |
Total (Encargos da Guia DAE) | — | R$ 417,44 |
Custo mensal | — | R$ 1.821,59 |
Provisão – 13° salário | — | R$ 151,80 |
Provisão – 1/3 de Férias | — | R$ 50,60 |
Total – Custo mensal de uma empregada doméstica | — | R$ 2.023,99 |
Tabela de custo com empregada doméstica 2025 – São Paulo
Eventos | Percentual | Custo |
---|---|---|
Salário bruto | — | R$ 1.643,62 |
Desconto do INSS | 9% | R$ 125,16 |
Desconto do VT | 6% | R$ 98,62 |
Salário Líquido | — | R$ 1.419,84 |
Encargos | Percentual | Custo |
INSS Empregado | 9% | R$ 125,16 |
INSS Empregador | 8% | R$ 131,49 |
FGTS | 8% | R$ 131,49 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$ 52,60 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 13,15 |
Total de Encargos da Guia DAE | — | R$ 453,88 |
Custo mensal: | R$ 1.873,72 | |
Provisão – 13° salário | — | R$ 164,36 |
Provisão – Férias | R$ 219,15 | |
Custo mensal total | R$ 2.257,23 |
Dicas para uma Gestão Financeira Eficiente e Transparente
Gerenciar o custo mensal com empregada doméstica 2025 de forma eficiente e transparente é crucial para a saúde financeira do empregador e para a manutenção de uma relação de trabalho harmoniosa. Além de compreender todos os componentes do custo, adotar algumas práticas de gestão pode fazer toda a diferença.
Aqui estão algumas dicas valiosas:
- Utilize Ferramentas de Gestão:
Plataformas e aplicativos especializados em gestão de empregados domésticos, como o eSocial Doméstico, ou softwares de folha de pagamento, podem automatizar grande parte dos cálculos e recolhimentos. Essas ferramentas ajudam a garantir a conformidade legal, emitem guias de pagamento e facilitam o controle de jornada, férias e 13º salário. Muitos deles já consideram as provisões e encargos, simplificando a vida do empregador.
- Crie um Orçamento Detalhado:
Não se limite a somar o salário e os encargos. Crie um orçamento mensal que inclua todas as provisões (13º e férias), o vale-transporte (se aplicável) e uma reserva para custos variáveis, como horas extras ou eventuais necessidades. Ter uma visão clara de todas as despesas ajuda a evitar surpresas e a planejar com antecedência.
- Mantenha uma Reserva Financeira:
É prudente manter uma reserva financeira para cobrir despesas inesperadas, como rescisão contratual (que pode incluir aviso prévio indenizado e multa do FGTS, caso o FGTS compulsório não seja suficiente), ou para períodos de maior demanda por horas extras. Essa reserva proporciona segurança e tranquilidade.
- Comunicação Clara e Contrato de Trabalho:
Tenha um contrato de trabalho claro e detalhado, que especifique a jornada, o salário, os benefícios e as responsabilidades de ambas as partes. Converse abertamente com a empregada sobre todos os aspectos financeiros e legais, garantindo que ela compreenda como seu salário e benefícios são calculados. A transparência evita mal-entendidos e fortalece a confiança.
- Controle Rigoroso de Jornada:
Utilize um sistema de registro de ponto idôneo (manual, mecânico ou eletrônico) e garanta que ele seja preenchido corretamente e conferido regularmente. O controle de jornada é a base para o cálculo preciso de horas extras, adicional noturno e para a comprovação do cumprimento da legislação, protegendo o empregador de futuras reclamações.
- Acompanhe a Legislação:
A legislação trabalhista, especialmente a referente ao emprego doméstico, pode sofrer alterações. Mantenha-se atualizado sobre novas leis, reajustes de salário mínimo e mudanças nas alíquotas de encargos. Consultar um profissional especializado (contador ou advogado trabalhista) pode ser muito útil para garantir que você esteja sempre em conformidade.
- Planejamento de Férias e 13º Salário:
Programe as férias da empregada com antecedência, respeitando os prazos legais para comunicação e pagamento. Da mesma forma, organize-se para o pagamento do 13º salário, que deve ser feito em duas parcelas. O planejamento evita a necessidade de desembolsos emergenciais e garante o cumprimento dos direitos da empregada.
Ao seguir essas dicas, o empregador doméstico pode transformar a gestão do custo mensal com a empregada doméstica de uma preocupação em um processo organizado e previsível, contribuindo para uma relação de trabalho duradoura e justa.
Segurança e Tranquilidade na Gestão de Custos da sua Doméstica
Compreender o custo mensal com empregada doméstica 2025 é um passo fundamental para qualquer empregador que busca gerenciar seu orçamento de forma eficaz e, ao mesmo tempo, garantir o cumprimento de todas as obrigações legais. Como demonstramos, o custo total vai muito além do salário base, englobando encargos trabalhistas, provisões para benefícios anuais e custos variáveis que devem ser cuidadosamente planejados.
Lembre-se que investir na regularização e no planejamento financeiro é investir na tranquilidade e na segurança jurídica de todos os envolvidos, construindo uma relação de trabalho justa e duradoura.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O salário mínimo nacional para empregada doméstica em 2025 é de R$ 1.518,00. No entanto, alguns estados possuem pisos salariais regionais que podem ser superiores e devem ser respeitados.
Os encargos obrigatórios incluem 8% de INSS Patronal, 8% de FGTS, 3,2% de FGTS Compulsório (antecipação da multa de 40%) e 0,8% de Seguro contra Acidentes de Trabalho (GILRAT). Somados, representam 22% sobre o salário.
Sim, o vale-transporte é obrigatório se a empregada utilizar transporte público. O empregador pode descontar até 6% do salário da empregada, e arca com a diferença caso o custo do transporte seja maior.
Para o 13º salário, provisione mensalmente 1/12 do salário bruto. Para as férias, provisione mensalmente 1/12 do salário bruto acrescido de 1/3. Essas provisões ajudam a evitar despesas inesperadas no final do ano.
A falta de pagamento ou o pagamento incorreto dos encargos pode gerar multas, juros e, em caso de fiscalização ou ação trabalhista, a obrigação de pagar todos os valores retroativos, além de possíveis indenizações.
Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal, pagas com adicional de no mínimo 50%. Adicional noturno é um acréscimo de 20% para o trabalho realizado entre 22h e 5h. Ambos aumentam o custo mensal e impactam o cálculo de 13º salário, férias e FGTS.
Referências
[1] Planalto. DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
[2] Planalto. Lei Complementar Nº 150/2015.
[3] Flash. INSS Patronal: o que é e como calcular corretamente.
[4] Caixa Econômica Federal. Sobre o FGTS – Visão Geral.
[5] LOIT. FGTS Compensatório: o que é e como funciona.
[6] Planalto. DECRETO Nº 61.784, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967.
[7] Planalto. LEI No 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.
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