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Obrigações do Empregador Doméstico no Brasil: Guia

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 14/04/2025
  • Feriados e obrigações mensais
  • 4 minutos

Início · Feriados e obrigações mensais · Obrigações do Empregador Doméstico no Brasil: Guia

As obrigações do empregador doméstico no Brasil incluem registro no eSocial, pagamento de salário até o 5º dia útil, recolhimento de INSS, FGTS, IRRF, férias, 13º, adicional de horas extras e manutenção de contratos e recibos conforme a lei.

Ilustração representando as obrigações do empregador doméstico no Brasil, com mãos segurando uma cena de pessoas interagindo e natureza, simbolizando cuidado e responsabilidade.

Contratar uma empregada doméstica é um passo importante para organizar a rotina do lar, mas também traz uma série de responsabilidades legais. Para muitos, o cenário burocrático pode gerar dúvidas e até receios. No entanto, entender e cumprir as obrigações do empregador doméstico no Brasil é a chave para garantir segurança jurídica, tanto para você quanto para a sua funcionária.

Desde 2015, com a promulgação da Lei Complementar 150, o trabalho doméstico recebeu um amparo constitucional que garantiu não apenas a formalidade das prestações de serviço, mas trouxe direitos trabalhistas aos profissionais da categoria e obrigações aos contratantes [1]. Dessa forma, o principal objetivo é reduzir a informalidade das profissionais.

Este guia completo foi feito para simplificar esse processo. Vamos apresentar um checklist prático para que você saiba exatamente o que fazer, em cada etapa da relação de trabalho, e evite qualquer risco futuro.

Acesso rápido

  • Por que as Obrigações são Tão Importantes?
  • Etapa 1: Obrigações na Contratação
  • Etapa 2: Obrigações Mensais e Periódicas
  • Etapa 3: Obrigações em Eventos Específicos
  • Como Cumprir as Obrigações sem Dor de Cabeça?
  • Hora do Lar: Tranquilidade Através da Gestão Certa
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Por que as Obrigações são Tão Importantes?

O cumprimento das obrigações legais não é apenas uma formalidade, é a sua principal proteção. Um contrato de trabalho legalizado protege o empregador de multas e processos trabalhistas, assegurando que o relacionamento com a funcionária seja justo e transparente.

A legislação brasileira, especialmente a Lei Complementar 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas [1], garante direitos e deveres para ambas as partes. Ignorar essas regras pode resultar em altos custos e problemas legais.

Etapa 1: Obrigações na Contratação

Este é o momento mais crucial da sua relação de trabalho. O início formal e correto é a base para a segurança futura.

Assinatura da Carteira de Trabalho (CTPS)

O primeiro passo obrigatório é o registro na Carteira de Trabalho. Atualmente, com a integração entre a CTPS Digital e o eSocial Doméstico, o cadastro da profissional na segunda já garante o preenchimento automático da carteira.

Contudo, algumas empregadas mais velhas, que ainda possuem o documento impresso, podem solicitar a assinatura da Carteira de Trabalho física como medida de segurança. Neste caso, o empregador deve preencher as informações do contrato, como data de admissão, salário e cargo, e devolver o documento à funcionária em até 48 horas.

Elaboração do Contrato de Trabalho

O contrato de trabalho formaliza o que foi acordado verbalmente, como a jornada, o salário, as funções e o local de trabalho.

Conforme o texto dos artigos 443 e 468 da CLT [2]:

Art. 442 — Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Art. 468 — Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Registro no eSocial Doméstico

Após assinar a CTPS, você deve registrar o contrato no eSocial Doméstico. Este é o sistema do governo onde todas as informações da empregada e do contrato devem ser lançadas. Sem esse registro, a relação de trabalho é considerada informal e ilegal.

 

Etapa 2: Obrigações Mensais e Periódicas

Com o contrato já formalizado, você tem uma rotina de obrigações que deve ser cumprida mês a mês.

Pagamento do Salário e Verbas

O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês. Além do salário base, você deve incluir outros valores, como horas extras e o DSR (Descanso Semanal Remunerado).

Geração e Pagamento da Guia DAE

A Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) unifica todos os encargos trabalhistas e impostos que você e a empregada precisam pagar. Isso inclui o INSS (parte do empregador e da empregada), o FGTS e o seguro contra acidentes de trabalho. A guia deve ser gerada e paga até o dia 20 de cada mês.

Controle de Jornada

Mesmo que a sua funcionária seja mensalista, é obrigatório ter o controle de ponto. O controle de jornada protege o empregador e o empregado, comprovando o cumprimento das horas de trabalho e o cálculo correto de horas extras.

Etapa 3: Obrigações em Eventos Específicos

Alguns eventos, como férias e término do contrato, também exigem atenção a obrigações específicas.

Férias e 13º Salário

A empregada tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho. O empregador deve pagar o salário de férias, acrescido de 1/3 (um terço), até dois dias antes do início do recesso. O 13º salário, por sua vez, pode ser pago em duas parcelas, em novembro e dezembro.

Saiba mais: Férias e 13° Salário para Domésticos: Guia de Cálculo e Prazos.

Término do Contrato de Trabalho

Em caso de rescisão contratual, é necessário calcular e pagar as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário e multa do FGTS. Todo o processo deve ser feito de forma correta para evitar ações trabalhistas.

Como Cumprir as Obrigações sem Dor de Cabeça?

A lista de obrigações do empregador doméstico no Brasil pode parecer assustadora quando feita manualmente. O controle de ponto em papel, o cálculo de encargos e os lançamentos no eSocial são propensos a erros, que podem custar caro.

A solução mais segura e prática é a automação. Com uma plataforma de gestão, você centraliza todas as informações, automatiza os cálculos e garante que a sua gestão esteja sempre em dia com a lei.

Hora do Lar: Tranquilidade Através da Gestão Certa

Entender as obrigações do empregador doméstico no Brasil é o primeiro passo para ter uma relação de trabalho saudável e sem riscos. A lei está do seu lado quando você age com transparência e responsabilidade.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O empregador pode pagar a empregada por fora do eSocial?

Não. Todos os pagamentos e encargos devem ser lançados e pagos via eSocial para que a relação de trabalho seja legal.

Qual o risco de não assinar a carteira da empregada?

O principal risco é o empregado entrar com uma ação trabalhista e exigir o reconhecimento de vínculo, o que pode gerar multas e a obrigação de pagar todos os direitos retroativos.

A Guia DAE inclui o INSS e o FGTS?

Sim. A Guia DAE unifica o pagamento de todas as contribuições previdenciárias e fiscais, incluindo o INSS e o FGTS.

O controle de ponto é obrigatório?

Sim. Para qualquer jornada acima de 2 dias por semana, o controle de ponto é obrigatório por lei.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

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