As principais obrigações do empregador doméstico no Brasil são a garantia dos direitos trabalhistas da profissional e cumprimento da legislação. Além dos pagamentos mensais e anuais — de salário e dos tributos —, é preciso fazer o registro de ponto e a regularização da relação.
Ser um empregador doméstico não é uma tarefa simples. Com a admissão de uma empregada, são diversas responsabilidades que recaem sobre o contratante — às quais você deve ter cuidado e atenção para garantir a regularidade da prestação de serviços.
Desde 2015, com a promulgação da Lei Complementar 150, o trabalho doméstico recebeu um amparo constitucional que garantiu não apenas a formalidade das prestações de serviço, mas trouxe direitos trabalhistas aos profissionais da categoria e obrigações aos contratantes. Dessa forma, o principal objetivo é reduzir a informalidade das profissionais.
Portanto, conhecer quais são as obrigações do empregador doméstico no Brasil é fundamental para quem contrata empregadas domésticas. Por isso, preparamos este conteúdo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Quais são as obrigações do empregador doméstico no Brasil?
- Contrato de trabalho
- Registro da empregada doméstica
- Pagamento do salário mensal
- Pagamento da Guia DAE
- Fechamento da folha de ponto
- Adiantamento do Vale-Transporte
- Pagamento de férias
- Pagamento do 13° salário
- Cálculo das verbas rescisórias
- Acordos opcionais previstos em legislação
- Não perca nenhuma obrigação de empregador doméstico
Quais são as obrigações do empregador doméstico no Brasil?
Com a implementação da Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas), os empregadores domésticos receberam uma série de responsabilidades legais.
As principais obrigações do empregador doméstico no Brasil são:
- Contrato de trabalho;
- Registro — eSocial e Carteira de Trabalho;
- Pagamento do salário mensal;
- Pagamento da Guia DAE;
- Fechamento da folha de ponto;
- Adiantamento do Vale-Transporte;
- Pagamento de férias;
- Pagamento do 13° salário;
- Cálculo das verbas rescisórias;
- Acordos opcionais previstos em legislação.
Como empregador doméstico, você deve se atentar às determinações da Lei Complementar 150 para assegurar a regularidade da relação trabalhista. Afinal, o texto legal define os direitos da empregada, os quais o empregador deve garantir.
Contrato de trabalho
A elaboração e assinatura do contrato de trabalho é a primeira obrigação do empregador doméstico, sendo uma das mais importantes. O documento formaliza o vínculo empregatício entre as partes, reconhecendo haver uma relação trabalhista entre o contratante e a empregada.
Por isso, ele deve identificar cada lado envolvido e registrar informações importantes, como detalhamento das tarefas e funções, cargo, salário, jornada de trabalho, entre outros. Dessa forma, é fundamental que todos os acordos firmados entre as partes estejam dispostos em contrato, para lhes conferir validade legal e evitar futuros conflitos.
Trata-se de um direito da empregada e responsabilidade do empregador prevista em legislação, presente no texto dos artigos 443 e 468 da CLT:
Art. 442 — Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Art. 468 — Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Descubra como fazer um contrato de trabalho doméstico: Como fazer contrato de trabalho da empregada doméstica?
Registro da empregada doméstica
A assinatura do contrato de trabalho não prevê o registro da empregada doméstica — para isso, você precisa cadastrar a profissional no eSocial Doméstico. Portanto, apenas o contrato não prevê a regularidade da relação, mas deve vir acompanhado do registro legal.
O eSocial Doméstico é um sistema do Governo Federal que centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores e empregadas. Ao cadastrar a profissional na plataforma, você informa a existência da relação trabalhista nos meios legais, regularizando a atividade e conferindo o caráter legal ao vínculo.
Confira o passo a passo completo que preparamos para te ajudar a registrar sua empregada doméstica:
Para o registro da empregada no eSocial, basta acessar o sistema e, no menu “Empregados”, clicar na opção “Admitir/cadastrar”. Depois, preencha os campos indicados com as informações solicitadas, conforme constam no contrato de trabalho.
Atualmente, o eSocial possui integração com a Carteira de Trabalho Digital da empregada. Isso significa que não é mais necessário assinar o documento físico, mas apenas o digital. Visto que as plataformas possuem transporte automático de informações entre si, a CTPS Digital da empregada é preenchida em após 72 horas após seu cadastro no eSocial.
Então, não se preocupe: ao cadastrar e a empregada no eSocial Doméstico, você automaticamente assina sua Carteira de Trabalho Digital.
Pagamento do salário mensal
O pagamento do salário da empregada doméstica é uma das principais responsabilidades mensais do contratante, remunerando a profissional pelo mês de atividade exercido. A remuneração deve ser paga até o 5º dia útil mensal, considerando adicionais legais e descontos exercidos no período anterior — como horas extras, noturnas, faltas, etc.
Além disso, é muito importante emitir e entregar um recibo de pagamento para a empregada, registrando todos os encargos pagos e valores incidentes — adicionais e descontos — sobre seu salário bruto.
Lembre-se que o salário registrado da profissional não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, estadual ou definido por piso para a categoria.
Leia também:
- Calcular Salário da Doméstica: Guia completo.
- Calculadora de Salário Líquido do Empregado Doméstico.
Pagamento da Guia DAE
A Guia DAE é o documento que reúne os tributos trabalhistas, fiscais e previdenciários da empregada doméstica. Por isso, deve ser pago mensalmente, com vencimento para o dia 20 de cada mês.
A emissão do documento é pelo próprio eSocial Doméstico, e você pode pagá-lo via boleto, em casas lotéricas ou bancos digitais, ou via PIX, por meio do QR Code gerado.
Os tributos recolhidos na Guia DAE são:
- 8% — contribuição patronal previdenciária;
- 0,8% — seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
- 8% — FGTS do empregador;
- 7,5% a 14% — FGTS da empregada;
- 3,2% — indenização compensatória (Multa do FGTS);
- IRRF.
Ao todo, o ano considera 13 guias, visto que o 13° salário é contemplado por um documento próprio, pago em dezembro.
Saiba mais: Como Emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico?
Fechamento da folha de ponto
O registro e controle de ponto da empregada doméstica é uma obrigação diária do empregador, que deve disponibilizar os meios necessários para a marcação dos horários de entrada e saída. A ação é prevista pela Lei Complementar 150, que determina:
Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
Você pode escolher entre três métodos de registro de ponto da empregada: manual, mecânico ou eletrônico. Ao final do mês, você deve realizar o fechamento da folha de ponto da profissional, com o total de horas normais, extras e noturnas trabalhadas durante o período.
Adiantamento do Vale-Transporte
O Vale-Transporte é um benefício que custeia o deslocamento diário da profissional entre sua casa e seu local de trabalho, considerando a ida e a volta. O valor é no total de passagens necessárias para o trajeto, solicitado e apresentado pela empregada.
Contudo, apenas as domésticas que utilizam meios públicos de transporte, como ônibus e metrôs, podem solicitar o benefício. As que possuem transportes próprios, como carros e motos, não têm direito.
Além disso, ao final de cada mês, o empregador adianta o valor do vale-transporte proporcional aos dias úteis do mês seguinte, para a empregada ter as devidas condições de deslocamento. Por isso, você pode descontar até 6% do salário da profissional para pagamento do vale-transporte.
Pagamento de férias
O período de férias da empregada doméstica é um de seus direitos anuais, após 12 meses de período aquisitivo. O direito é garantido pela Lei Complementar 150, que determina:
Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3º do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.
O tempo total de férias pode chegar a 30 dias, corridos ou não, com duração proporcional à jornada exercida pela proporcional. Dessa forma, as férias na jornada parcial da empregada doméstica ficam:
Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
---|---|
22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
O pagamento é de responsabilidade do contratante, no valor do salário acrescido de 1/3 de seu total, conforme previsto pela legislação.
Confira como calcular: Como fazer o Cálculo de Férias da empregada doméstica?
Pagamento do 13° salário
Assim como as férias da empregada, o 13º salário é uma gratificação anual no valor de um salário, caso ela tenha prestado serviços em todos os meses do ano. Ele pode ser pago em duas parcelas ou em uma única com prazos bem definidos:
- 30/11: data limite para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13° salário.
- 20/12: quitação da segunda parcela do 13° salário, com aplicação dos devidos descontos.
Cada mês de atividade corresponde a 1/12 avos de direito, de modo que, se a profissional tiver prestado serviços durante alguns meses, seu valor de 13° salário será proporcional.
Cálculo das verbas rescisórias
As verbas rescisórias da empregada doméstica dependem diretamente do tipo de desligamento. São elas:
Tipo de rescisão | Direitos da empregada |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por justa causa | • Saldo de salário • Férias proporcionais e vencidas |
A pedido da empregada | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional |
Indireta | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por comum acordo | • Metade do aviso prévio; • Multa de 20% do FGTS. |
Acordos opcionais previstos em legislação
No momento da admissão da empregada, você pode firmar uma série de acordos pontuais. Nestas situações, é recomendado elaborar uma declaração detalhando a situação e a solicitação, assinada por ambas as partes.
Os principais são:
- Banco de Horas;
- Acordo de Intervalo;
- Acompanhamento em viagem, entre outros.
Não perca nenhuma obrigação de empregador doméstico
Saber quais são as obrigações do empregador doméstico no Brasil é muito importante para a regularidade da relação trabalhista. Contudo, em meio à rotina corrida, nem sempre é fácil se atentar aos detalhes e cumprir com todas as responsabilidades.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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