O valor do percentual de INSS do empregador doméstico é de 8% sobre o salário da doméstica, entretanto é preciso saber em quais ocasiões aplicá-lo.
São muitos os tributos obrigatórios do empregador doméstico, e o seu percentual de INSS é um deles. Por mais que não seja muito falado, ele é pago todos os meses através da guia DAE, e é muito importante saber do que se trata.
Para o percentual de INSS do empregador doméstico deixar de ser uma incógnita, o Hora do Lar preparou um artigo para você entender tudo sobre esse tributo.
Acesso rápido
- O que é INSS?
- O que é o INSS da empregada doméstica?
- O que é o INSS do empregador?
- O que fazer em caso de afastamento por doença?
- Caso minha empregada doméstica peça demissão, ainda devo pagar o INSS?
- É preciso recolher INSS nas férias da doméstica?
- É necessário recolher INSS de empregada trabalhando aposentada?
O que é INSS?
INSS, ou Instituto Nacional do Seguro Social, é o órgão público responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários de todos os trabalhadores brasileiros, com exceção de funcionários públicos. Ou seja, ele é o responsável por:
- aposentadoria;
- auxílio-doença;
- salário-família;
- auxílio-acidente;
- salário-maternidade;
- e outros.
Por isso, para ter acesso a esses benefícios, todos os trabalhadores de carteira assinada devem contribuir com uma quantia mensal para o INSS.
É obrigatório contribuir para o INSS no emprego doméstico?
Sim, é obrigatório contribuir para o INSS no emprego doméstico. Porém, é o empregador o responsável por fazer esse recolhimento, através da guia DAE.
Depois de fazer o recolhimento, ele deve descontar a parte referente ao INSS da doméstica na folha de pagamento.
O que é a guia DAE?
A guia DAE é a guia única emitida pelo eSocial Doméstico com todos os tributos que devem ser pagos pelo empregador, inclusive o INSS. Então, os tributos referentes ao INSS na guia DAE são:
- INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
- Seguro contra acidentes de trabalho, devido pelo empregador – 0,8% do salário;
- INSS devido pelo empregado doméstico – de 7,5% a 14%, dependendo do salário.
Logo, o empregador paga pelo seu próprio INSS e desconta o INSS do empregado pela própria guia DAE.
O que é o INSS da empregada doméstica?
O INSS da empregada doméstica é aquele descontado na guia DAE, e o seu valor é feito por faixas, variando conforme o salário da trabalhadora. Confira suas quantias abaixo:
- até um salário mínimo (R$ 1.100): 7,5%;
- R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48: 9%;
- de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22: 12%;
- R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57: 14%.
Por exemplo, para um salário de R$ 1.500,00:
- de 0 a 1100,00 = 7,5% = R$82,50
- 1100,01 á 1500,00 = 9% = (400,00) R$36,00
Logo, nesse caso o desconto do INSS é de 82,50 + 36,00 = R$ 118,50.
O que é o INSS do empregador?
Assim como a empregada, o empregador também precisa pagar uma quantia para contribuir com o INSS. Essa é a contribuição que os empregadores realizam ao governo além da já descontada do empregado no contracheque.
Ou seja, em outras palavras, ele também paga esses impostos para a previdência junto com o seu funcionário com o objetivo do governo ter estes fundos para arcar com o pagamento de seguro desemprego, salário-maternidade, auxílio-doença e outros.
O que a lei diz sobre INSS do empregador?
De acordo com o artigo 24 da Lei n° 8.212 de 24 de Julho de 1991:
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)
I – 8% (oito por cento); e (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)
II – 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)
Parágrafo único. Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
Qual é o percentual de INSS do empregador doméstico?
O percentual de INSS do empregador doméstico é de 8%. Ao contrário do INSS da empregada, esse valor não varia conforme o salário da doméstica, e sempre se mantém em 8%.
Além disso, é importante dizer que esse valor é atualizado todos os anos, assim como o percentual de INSS da empregada.
Como o empregador faz esse recolhimento?
O recolhimento é feito diretamente pela guia DAE, a guia única do eSocial Doméstico. Com isso, é possível pagar via boleto ou PIX.
Quando o empregador deve fazer o recolhimento do INSS?
O prazo para pagamento da guia DAE é até o dia 7 de cada mês. Mas, caso essa data não seja dia útil, é responsabilidade do empregador antecipar o pagamento para o último dia útil antes do dia 7.
O que fazer em caso de afastamento por doença?
Em caso de afastamento por doença, enquanto a doméstica receber o auxílio-doença não é preciso recolher INSS, ou seja, esse procedimento é suspenso.
Caso minha empregada doméstica peça demissão, ainda devo pagar o INSS?
Sim, caso a empregada peça demissão, o recolhimento do INSS deve incidir sobre o valor das verbas rescisórias, junto com as outras quantias. Agora, após esse pagamento não é mais necessário pagar o INSS.
É preciso recolher INSS nas férias da doméstica?
Sim, é preciso recolher INSS sobre o valor total das férias da doméstica. Então, ele incide sobre ⅓ dessa quantia.
É necessário recolher INSS de empregada trabalhando aposentada?
Sim, mesmo estando aposentada todas as regras são as mesmas. Por exemplo: o empregador continua pagando FGTS, INSS e IR, quando for o caso.
Agora que você já sabe tudo sobre o percentual de INSS do empregador doméstico, que tal ficar por dentro de todos os assuntos que envolvem o emprego doméstico?
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