Conforme a Lei Complementar 150, os passos para regularizar a empregada doméstica envolvem a elaboração do contrato de trabalho e o cadastro da profissional no eSocial Doméstica. Atente-se aos prazos e aos pagamentos, além de uma gestão eficiente de documentos para manter a regularidade da relação trabalhista.
A regularização da empregada doméstica é fundamental aos empregadores, visto que garantir a conformidade legal de toda a relação trabalhista evita multas e penalidades aplicadas pela Justiça do Trabalho. Para tanto, é fundamental se atentar às disposições da Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, que rege a categoria profissional e determina as regras para a prestação de serviços.
Contudo, regularizar a empregada doméstica não é uma tarefa simples ou fácil, visto que são diversos processos e etapas a seguir. Em meio à rotina corrida de empregador doméstico, pode ser que alguns detalhes passem despercebidos, colocando sua segurança legal em risco.
Pensando em te ajudar com as etapas de como regularizar a empregada doméstica e para evitar que sua profissional esteja informal e irregular, o prepramos este artigo exclusivo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Como regularizar a empregada doméstica?
- 1. Elaboração do contrato de trabalho
- 2. Cadastro no eSocial Doméstico
- 3. Preenchimento da carteira de trabalho da funcionária
- 4. Recolhimento dos tributos trabalhistas
- 5. Arquivamento dos recibos e documentos da relação
- 6. Conferência das guias do eSocial pagas
- 7. Garantir os direitos trabalhistas da empregada
- Quais são os riscos de uma empregada não regular?
- Regularize sua empregada doméstica com segurança e praticidade
- [BÔNUS] Mantenha-se atualizado nas notícias do trabalho doméstico
Como regularizar a empregada doméstica?
Para regularizar a empregada doméstica, o empregador deve:
- Elaborar um contrato de trabalho;
- Cadastrar a empregada no eSocial Doméstico;
- Assinar a CTPS da profissional — física ou digital;
- Recolher mensalmente os tributos trabalhistas pela Guia DAE;
- Arquivar os recibos e demais documentos;
- Conferir as Guias pagas;
- Garantir os direitos trabalhistas da empregada doméstica;
A partir destas ações, reconhece-se a legalidade da relação trabalhista. Afinal, trata-se de direitos da doméstica previstos pela Lei Complementar 150, conhecida popularmente como Lei das Domésticas.
Assim, o empregador evita multas e penalidades, e garante que toda a relação trabalhista está nos conformes legais Lei. Então, para te ajudar, o Hora do Lar separou os pontos principais sobre cada assunto. Vem conosco.
1. Elaboração do contrato de trabalho
O primeiro passo para regularizar a empregada doméstica é elaborar um contrato de trabalho. O documento deve ser celebrado por escrito e conter todas as informações sobre o serviço que ela irá prestar, como:
- Atividades que serão prestadas;
- Cargo;
- Classificação brasileira de ocupações — CBO (no caso do emprego doméstico, o código de serviços gerais é 5121-05);
- Data da admissão;
- Local onde as atividades serão prestadas;
- Jornada de trabalho e carga horária;
- Horas extras, feriados e compensações;
- Descanso semanal remunerado;
- Salário e data de pagamento;
- Prazo de vigência do contrato;
- Benefícios.
Além disso, o contrato de trabalho estabelece as regras, limites, deveres e obrigações de cada uma das partes. Por isso, ele deve ser assinado tanto pelo empregador quanto pela empregada, a fim de demonstrar reconhecimento e acordo entre ambos.
Para fazer um contrato de trabalho, você precisa de algumas informações e documentos sobre sua funcionária. Uma vez que eles forem entregues, você possui 48 horas para devolvê-los.
2. Cadastro no eSocial Doméstico
O eSocial Doméstico é uma plataforma do Governo Federal que reúne e centraliza as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos empregadores e empregadas brasileiros. Por isso, trata-se de um sistema fundamental aos contratantes, parte de sua rotina — visto que todos os dados e eventos devem ser registrados.
Para isso, basta acessar o eSocial e, no menu “Trabalhadores”, dar início ao processo de admissão em “Admitir/cadastrar”. Então, preencha os campos com as informações solicitadas, conforme registradas em contrato.
Segundo a Lei Complementar 150, o cadastro mútuo na plataforma é obrigatório, para que todas as informações registradas tenham validade e garantam a transparência da relação trabalhista.
Por isso, todos os processos e eventos referentes à empregada doméstica, bem como eventuais alterações nos acordos originais, devem ser registrados no sistema do Governo — como férias, 13° salário, acidentes de trabalho, etc.
Além disso, o eSocial Doméstico possui total integração com a Carteira de Trabalho Digital das empregadas. Dessa forma, todas as informações são automaticamente transportadas para o documento da profissional, registrando-a em até 72 horas após o cadastro pelo empregador.
3. Preenchimento da carteira de trabalho da funcionária
Atualmente, o empregador pode assinar apenas a Carteira de Trabalho Digital da empregada doméstica, através do cadastro no eSocial.
Contudo, algumas profissionais mais velhas solicitam a assinatura do documento físico para sentirem-se mais seguras. Neste caso, basta solicitar a Carteira de Trabalho da empregada e abrir na primeira página em branco da sessão “Contrato de Trabalho”.
Para preencher, você precisará das seguintes informações:
- Nome e CPF do empregador;
- Data de admissão;
- Endereço do imóvel onde o funcionário trabalha;
- Cargo do empregado doméstico (como cozinheiro, serviços gerais, motorista no serviço doméstico etc.);
- Número do CBO, conforme a função do empregado doméstico;
- Valor da remuneração bruta.
Vale ressaltar que o não preenchimento da CTPS pode gerar a aplicação de multa de até R$ 3.000,00 por cada empregada não registrada.
4. Recolhimento dos tributos trabalhistas
O recolhimento dos tributos trabalhistas, fiscais e previdenciários referentes à empregada doméstica é de responsabilidade do empregador, pagos mensalmente pela Guia DAE do eSocial Doméstico. Seu vencimento é no dia 20 de cada mês.
Contudo, nos meses que essa data cair em um fim de semana ou feriado, o recolhimento deve ser feito antes do vencimento, ou seja, no último dia útil anterior ao dia 07.
Os tributos da Guia DAE são:
- FGTS — 8%;
- FGTS Compulsório (reserva indenizatória) — 3,2%;
- Seguro contra acidentes de trabalho — 0,8%;
- INSS do empregador — 8%;
- INSS da empregada — de 7,5% a 14% ;
- Imposto de Renda Pessoa Física (se houver).
5. Arquivamento dos recibos e documentos da relação
Existem diferentes recibos para emitir enquanto se tem uma emprega doméstica, como os referentes ao 13º salário, pagamento de férias, controle de ponto, remuneração mensal, entre outros.
É importante arquivar os recibos que a empregada doméstica assinar para evitar problemas futuros, visto que eles comprovam o pagamento dos encargos e tributos. Guardar estes documentos é importante, em especial, nos casos em que o montante é pago em dinheiro e, portanto, não há comprovante de depósito bancário.
Você pode se interessar: Gestão de Documentos para empregado doméstico: como fazer?
6. Conferência das guias do eSocial pagas
Não é incomum encontrar empregadores que não conseguem identificar quais guias estão quitadas e quais continuam em aberto.
Contudo, essa falta de controle pode ocasionar na aplicação de multas e, até mesmo, em ações judiciais. Por isso, há uma funcionalidade no eSocial que permite observar que as guias quitadas em cada mês de maneira objetiva, ágil e prática — facilitando a administração e a conferência.
Para te ajudar, o preparamos o conteúdo perfeito para você:
7. Garantir os direitos trabalhistas da empregada
Ao longo da relação trabalhista, o contratante deve atentar-se aos direitos trabalhistas da empregada doméstica. Previstos pela Lei Complementar 150 e apoiados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), eles garantem uma série de benefícios e auxílios à profissional.
Os direitos da empregada doméstica são:
- Contrato de trabalho;
- Registro no eSocial Doméstico;
- Salário;
- Jornada de trabalho fixa;
- Férias e 13° salário anuais;
- Remuneração por horas extras e noturnas;
- Vale-transporte;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- INSS e FGTS;
- Direitos previdenciários;
- Salário-família;
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade, entre outros.
- Licença-maternidade e paternidade;
- Folga em feriados;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Direitos rescisórios;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego.
Quais são os riscos de uma empregada não regular?
Empregadas domésticas não regulares são informais. A irregularidade começa no momento em que a profissional é contratada, mas não registrada — tanto em contrato quanto no eSocial Doméstico. Neste cenário, não se cumpre a legislação vigente e a profissional não tem acesso aos direitos trabalhistas e nem ao amparo legal.
Ou seja, a empregada doméstica fica em situação de vulnerabilidade e fragilidade, desamparada e sem direitos legais.
Além disso, por seu caráter irregular e pela ausência de documentação legal, pressupõe-se que não existe vínculo empregatício entre as partes e, portanto, não existe relação de trabalho.
Saiba mais: Empregadas Domésticas na Informalidade: riscos e prejuízos.
Regularize sua empregada doméstica com segurança e praticidade
Regularizar a empregada doméstica e manter a relação trabalhista nos conformes legais não é uma tarefa fácil. Sobretudo em meio à rotina agitada de empregador doméstico, algumas informações podem deixar tudo mais difícil e complicado, além de causar erros.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada para regularizar a empregada doméstica de forma simples, rápida e fácil — e melhor ainda: de forma automática?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
[BÔNUS] Mantenha-se atualizado nas notícias do trabalho doméstico
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