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[GUIA] Como Regularizar a Empregada Doméstica 2026

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Imagem ilustrativa sobre como regularizar a empregada doméstica, mostrando uma assinatura de contrato com uma empregada doméstica, representando processos de documentação e legalização.

Para regularizar a empregada doméstica, você deve registrar o contrato retroativo no eSocial, assinar a CTPS Digital e quitar as guias DAE pendentes. A regularização evita multas pesadas e processos trabalhistas, garantindo direitos como FGTS e INSS previstos na LC 150/2015.

Regularizar a empregada doméstica é o passo mais importante para quem deseja ter segurança jurídica e evitar prejuízos financeiros com ações trabalhistas. O registro da profissional, portanto, é uma responsabilidade do empregador perante a legislação.

Desde a promulgação da Lei Complementar 150/2015 [1], conhecida como a Lei das Domésticas, a formalização do vínculo empregatício deixou de ser uma opção e tornou-se uma obrigação rigorosa para todos os empregadores no Brasil.

Neste guia completo, você entenderá exatamente o que precisa fazer para colocar a situação da sua funcionária em dia, desde a assinatura da carteira até o uso correto do eSocial, garantindo que sua residência esteja em total conformidade com a legislação vigente.

Pontos Principais para Regularizar a Empregada Doméstica

  • Obrigatoriedade: Todo trabalhador que presta serviço mais de duas vezes por semana na mesma residência deve ser registrado.
  • eSocial Doméstico: É a plataforma central onde se gerencia pagamentos, tributos (Guia DAE) e direitos.
  • Documentação: CPF, RG e CTPS (física ou digital) são essenciais para iniciar o processo.
  • Riscos da Informalidade: Multas administrativas podem ultrapassar R$ 3.000,00, além do risco de indenizações retroativas.

Por que você deve regularizar a empregada doméstica?

Muitos empregadores adiam a regularização por medo da burocracia ou dos custos imediatos. No entanto, a informalidade é um “barato que sai caro”. Manter uma funcionária sem registro expõe o patrão a riscos severos:

  1. Ações Trabalhistas: O reconhecimento de vínculo na justiça obriga o pagamento retroativo de FGTS, INSS, férias e 13º salário com juros e correção.
  2. Multas da Reforma Trabalhista: A ausência de registro na CTPS gera multa de R$ 3.000,00 por empregado .
  3. Acidentes e Afastamentos: Sem o INSS em dia, o empregador pode ser obrigado a pagar do próprio bolso o salário de uma funcionária afastada por doença ou acidente de trabalho.

Passo a Passo para Regularizar a Empregada Doméstica

A regularização da empregada doméstica envolve uma série de etapas que, quando seguidas corretamente, garantem a conformidade legal e a segurança de ambas as partes.

  1. Reúna a Documentação Necessária

    O primeiro passo é coletar os dados da trabalhadora. Você precisará de:
    • CPF e RG;
    • Número do PIS/NIT;
    • Carteira de Trabalho (CTPS);
    • Comprovante de residência;
    • Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (para o salário-família).

  2. Elaboração do Contrato de Trabalho

    O contrato deve ser assinado em até 48 horas após a admissão. Ele define a jornada (comum de 44h semanais ou parcial), o salário (que não pode ser inferior ao mínimo nacional ou regional) e as funções desempenhadas.

  3. Registro no eSocial Doméstico

    O eSocial é a ferramenta que unifica o pagamento de tributos. O empregador deve acessar o portal com sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro) e cadastrar tanto seus dados quanto os da empregada. É através dele que será gerada a Guia DAE, que inclui o INSS e o FGTS.

  4. Assinatura da Carteira de Trabalho (Digital ou Física)

    Atualmente, o registro no eSocial alimenta automaticamente a CTPS Digital. No entanto, se a funcionária exigir o registro na carteira física, o empregador deve preencher os campos de contrato de trabalho com a data de admissão e remuneração acordada.

Elaboração do Contrato de Trabalho da Doméstica

O contrato de trabalho é o documento fundamental que define legalmente os termos do emprego, alinhando-os com a Lei Complementar 150 [1].

Ele deve ser elaborado e acordado em até 48 horas após a admissão da empregada, sendo esta uma ação crucial para a conformidade legal desde o primeiro dia.  

Existem dois tipos principais de contratos de trabalho doméstico:

  • Contrato de Experiência: Um contrato temporário com duração máxima de 90 dias, que pode ser renovado apenas uma vez, desde que o período total não exceda os 90 dias. Este tipo de contrato permite que ambas as partes avaliem a adequação da relação de trabalho.  
  • Contrato Indeterminado: Um contrato padrão sem data de término predefinida, indicando uma relação de emprego contínua.  

O documento deve detalhar informações essenciais, como dados pessoais do empregador e da empregada, o endereço específico do local de trabalho, a função definida e as tarefas a serem realizadas, a jornada de trabalho acordada, o valor do salário, e quaisquer regras, limites e obrigações mútuas.  

Além disso, a utilização do Código Brasileiro de Ocupações (CBO) correto, que reflita precisamente a função da trabalhadora doméstica, é um detalhe crucial para a classificação adequada nos sistemas governamentais. Um CBO incorreto pode levar a classificações errôneas, afetando benefícios ou gerando problemas administrativos futuros.

Assinatura da Carteira de Trabalho (CTPS)

A assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é uma exigência obrigatória da Lei Complementar 150 [1], garantindo a validade legal da relação de emprego.

Atualmente, o método principal de registro é o digital. O cadastro da empregada no sistema eSocial Doméstico preenche automaticamente a CTPS Digital. A empregada pode visualizar seus dados contratuais no aplicativo em até 72 horas após o registro do empregador no eSocial.  

Para empregadas que ainda possuem ou preferem o documento físico, o empregador deve preencher campos específicos na primeira folha em branco da seção “Contrato de Trabalho”.

Isso inclui o nome e CPF/CNPJ do empregador, o endereço do local de trabalho, o tipo de estabelecimento (ex: “residência”), o cargo (ex: “emprego doméstico”), o número do CBO, a data de admissão, a remuneração especificada (valor numérico e por extenso), e a assinatura do empregador.

É fundamental deixar o campo “Data saída” em branco até o término da relação de emprego.  

Para contratos de experiência na CTPS física, uma anotação específica deve ser feita na seção “Anotações Gerais”, indicando a duração do período de experiência e a possibilidade de prorrogação. A empregada, por sua vez, deve apresentar sua CTPS (ou fornecer as informações digitais necessárias) ao empregador em até 48 horas após a admissão.  

A coexistência e as instruções detalhadas para a CTPS física e digital ilustram a transição digital em curso nos serviços públicos brasileiros. Embora a versão digital seja o padrão moderno, a necessidade de lidar com a CTPS física, especialmente para trabalhadoras mais antigas, indica que os empregadores devem estar aptos a navegar em ambos os sistemas.

Cadastro e Admissão no eSocial Doméstico

O eSocial Doméstico é a plataforma central do governo para a gestão das obrigações do emprego doméstico, fundamental para regularizar a empregada doméstica. Este sistema unifica todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas relacionadas a empregadas, simplificando a conformidade para os empregadores.

O cadastro do empregador no sistema eSocial ocorre automaticamente no primeiro acesso com suas credenciais gov.br.  

O acesso ao eSocial Doméstico é exclusivo via conta gov.br, exigindo um nível de segurança mínimo de “Prata” ou “Ouro”. Para alcançar esses níveis:  

  • Nível Prata: Pode ser obtido via Internet Banking, biometria facial da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ou validação através do SIGEPE.  
  • Nível Ouro: Requer Certificado Digital (e-CPF) ou biometria facial da Justiça Eleitoral.  

Esta exigência de níveis de conta gov.br mais elevados, embora seja uma medida robusta de segurança contra fraudes, pode representar um desafio para empregadores menos familiarizados com tecnologia.

Para registrar a empregada doméstica na plataforma, siga este guia:

Um ponto de atenção crucial é o prazo: o registro da empregada doméstica no eSocial deve ser concluído em até 24 horas ANTES do início efetivo da prestação de serviços.

O não cumprimento deste prazo específico resulta em não conformidade imediata, mesmo que o empregador pretenda regularizar a situação logo em seguida. Isso enfatiza a necessidade de planejamento proativo.  

Se o empregador desejar que um terceiro (como um contador ou um serviço especializado) gerencie seu eSocial, uma “Procuração” formal deve ser concedida. É importante que as credenciais pessoais do gov.br do empregador não sejam compartilhadas.  

Geração e Pagamento da Guia DAE

A Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é um documento de pagamento único e consolidado que engloba todas as contribuições trabalhistas, previdenciárias e fiscais devidas pelo empregador doméstico. Seu propósito é simplificar o processo de pagamento.  

Os principais componentes e percentuais incluídos na Guia DAE são:

  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): 8% do salário da empregada.  
  • INSS do Empregador (Contribuição Previdenciária Patronal): 8% do salário da empregada.  
  • Seguro contra Acidentes de Trabalho (GILRAT): 0,8% do salário da empregada.
  • FGTS Compensatório (Antecipação da Multa de 40%): 3,2% do salário da empregada, funcionando como um adiantamento para a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.  
  • INSS da Empregada (Contribuição Previdenciária da Empregada): Uma alíquota progressiva de 7,5% a 14% do salário da empregada, que é descontada do seu pagamento, mas recolhida pelo empregador via DAE.  
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Aplicável apenas se o salário da empregada exceder o limite de isenção fiscal.

A DAE deve ser gerada e paga até o dia 20 de cada mês. Se o dia 20 cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Os pagamentos podem ser feitos em casas lotéricas ou via PIX. O não pagamento da DAE dentro do prazo acarreta automaticamente multas e juros, calculados pelo próprio sistema do eSocial.

É importante ressaltar que apenas uma DAE é gerada por empregador, independentemente do número de empregadas domésticas, o que simplifica o processo de pagamento.

Detalhamento dos Encargos da Guia DAE (Exemplo com Salário Mínimo Nacional 2026)

EncargoPorcentagem (%)Valor (R$)
SalárioR$ 1.621,00
INSS Empregador8%R$ 129,68
INSS Empregado7,5%R$ 121,57
FGTS mensal8%R$ 129,68
Multa do FGTS3,2%R$ 51,87
Seguro Acidente de Trabalho0,8%R$ 12,96
Total da Guia DAER$ 445,76
Total + salárioR$ 2.066,76

Controle de Ponto da Empregada Doméstica

O controle da jornada de trabalho da empregada doméstica é um dever diário obrigatório do empregador, conforme determinado pelo Artigo 12 da Lei Complementar 150/2015 [1].

Este registro é fundamental para acompanhar com precisão as horas normais, horas extras, faltas, atrasos, saídas antecipadas, intervalos para refeição e adicionais noturnos. Ele serve como uma proteção mútua, blindando o empregador contra potenciais ações judiciais e assegurando à empregada a remuneração justa pelas horas trabalhadas.  

A lei permite que o controle de ponto seja realizado por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que o método seja “idôneo” (confiável).

Os métodos mais comuns são:

  • Controle Manual: Utiliza um livro de ponto específico para empregadas domésticas, onde as entradas e saídas, bem como os intervalos, são registrados diariamente. Tanto o empregador quanto a empregada devem assinar esses registros. Embora simples, este método pode ser menos robusto em disputas legais.  
  • Controle Eletrônico/Digital: Frequentemente facilitado por aplicativos móveis, este método oferece vantagens significativas em termos de assertividade, praticidade e segurança jurídica. Os principais benefícios incluem:
    • Armazenamento de Dados na Nuvem: Os registros são armazenados de forma segura na nuvem, garantindo a integridade e acessibilidade dos dados.  
    • Monitoramento em Tempo Real: Os empregadores podem acompanhar a jornada de trabalho em tempo real.  
    • Cálculos Automáticos: Aplicativos calculam automaticamente horas normais, horas extras, adicionais noturnos, faltas e atrasos, reduzindo significativamente erros manuais na folha de pagamento.  
    • Facilidade de Uso: As próprias empregadas podem registrar seus horários via celular.  

Uma decisão crucial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidada em agosto de 2024, estabeleceu que o empregador doméstico é obrigado a apresentar os controles de ponto em ações trabalhistas [2].

Portanto, a falha pode resultar na presunção de veracidade das horas de trabalho alegadas pela empregada. Essa decisão eleva a importância de um controle de ponto robusto e verificável.

Nesse contexto, a decisão do TST serve como um catalisador para a adoção de métodos de controle de ponto mais confiáveis. Ela incentiva os empregadores a migrar de métodos manuais, que podem ser menos defensáveis, para soluções eletrônicas ou digitais.

Registros digitais, com sua inerente integridade de dados e recursos automatizados, são intrinsecamente mais “idôneos” e difíceis de contestar em tribunal, tornando-os uma ferramenta superior de gestão de riscos para os empregadores. 

Arquivamento de Documentos e Comprovantes

A gestão de todos os documentos relevantes é um aspecto contínuo e crítico de como regularizar a empregada doméstica e da proteção legal.

Os empregadores devem guardar cópias do contrato de trabalho, registros da CTPS (físicos ou digitais), todos os recibos de pagamento da DAE gerados, folhas de pagamento mensais (contracheques), registros de controle de ponto, avisos de férias, recibos de 13º salário e quaisquer documentos de rescisão contratual.  

Esses documentos servem como prova irrefutável de conformidade em caso de fiscalização por autoridades trabalhistas ou, mais criticamente, diante de ações trabalhistas. As DAEs, em particular, são cruciais não apenas como recibos para o empregador, mas também como prova das contribuições para que a empregada acesse benefícios previdenciários como seguro-desemprego e FGTS.  

Embora os períodos de retenção para todos os documentos não sejam detalhados, a prática geral da legislação trabalhista brasileira sugere manter os registros por pelo menos 5 anos (para ações trabalhistas) e os registros previdenciários por períodos mais longos (por exemplo, até 30 anos para documentos relacionados ao FGTS).

As informações disponíveis apoiam a retenção de longo prazo para uma proteção legal abrangente.

A ênfase consistente no arquivamento de todos os documentos relacionados ao emprego demonstra que a formalização é verdadeiramente eficaz apenas se for meticulosamente apoiada por registros verificáveis.

Então, em caso de disputa trabalhista ou auditoria fiscal, a defesa do empregador depende inteiramente de sua capacidade de apresentar esses documentos abrangentes e precisos.

Como regularizar períodos atrasados (Retroatividade)

Se a sua empregada já trabalha com você há meses ou anos sem registro, é possível (e recomendável) fazer a regularização retroativa.

  • No eSocial: Você deve informar a data real de início das atividades.
  • Pagamento de Encargos: O sistema gerará as guias DAE dos meses anteriores. Note que haverá incidência de multa (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros sobre o INSS e FGTS em atraso .

Todos os Direitos da Empregada Doméstica Regularizada

Regularizar a empregada doméstica garante um espectro completo de direitos trabalhistas e previdenciários sob a legislação brasileira.

Os principais direitos incluem:

  • Registro em CTPS e eSocial: Registro formal obrigatório da relação de emprego.  
  • Salário Mínimo e Irredutibilidade Salarial: Direito a, no mínimo, o salário mínimo nacional ou regional, e proteção contra reduções salariais arbitrárias.  
  • Jornada de Trabalho Fixa: Horas de trabalho diárias e semanais definidas.  
  • Horário de Almoço/Intervalo: Períodos de descanso obrigatórios durante a jornada de trabalho.  
  • Repouso Semanal Remunerado (DSR): Um dia de folga remunerado por semana, preferencialmente aos domingos.  
  • Horas Extras: Compensação por trabalho realizado além da jornada regular, com acréscimos específicos.  
  • Adicional Noturno: Pagamento acrescido por trabalho realizado em horário noturno.  
  • Vale-Transporte: Direito à assistência de transporte para o deslocamento ao trabalho, com contribuição do empregador.  
  • 13º Salário: Um salário anual adicional, pago em duas parcelas.  
  • Férias Anuais: 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de serviço, com um adicional de 1/3.  
  • Férias Proporcionais: Direito ao pagamento de férias proporcionais na rescisão, mesmo que o período completo de 12 meses não seja concluído.  
  • Aviso Prévio: Período de aviso obrigatório antes da rescisão, ou compensação equivalente.

Além dos direitos trabalhistas, a empregada doméstica regularizada tem acesso a uma ampla gama de benefícios de segurança social e assistência social, via INSS:

  • Integração à Previdência Social: Garante acesso a diversos benefícios previdenciários.  
  • Aposentadoria: Elegibilidade para vários tipos de aposentadoria (por idade, por invalidez, etc.).  
  • Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária): Suporte financeiro durante períodos de incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou lesão.  
  • Auxílio-Acidente do Trabalho: Compensação por lesões sofridas durante o trabalho ou doenças ocupacionais.  
  • Licença-Maternidade: 120 dias de licença remunerada para empregadas gestantes.  
  • Estabilidade no Emprego por Gravidez: Proteção contra demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.  
  • Licença-Paternidade: Cinco dias de licença remunerada para pais.  
  • Pensão por Morte: Suporte financeiro para dependentes em caso de falecimento da trabalhadora.  
  • Salário-Família: Um benefício complementar para empregadas com filhos de até 14 anos ou com deficiência, sob condições de renda específicas e exigindo documentação.

Quanto Custa Contratar e Manter uma Empregada Doméstica Regularizada?

Compreender os custos totais é uma das maiores preocupações dos empregadores. O custo de uma empregada doméstica regularizada pode ser resumido como: Salário Bruto + Aproximadamente 20% em Encargos Trabalhistas Obrigatórios + Vale-Transporte (se aplicável) + Provisões para 13º Salário e Férias.  

Salário Base

O salário da empregada doméstica é definido pelo empregador no momento da contratação, mas não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, ao salário mínimo estadual aplicável, ou a um piso salarial específico da categoria, se houver.  

  • Salário Mínimo Nacional (2026): R$ 1.621,00 (equivalente a R$ 7,36 por hora).  
  • Salários Mínimos Regionais (Exemplos 2026): Variações significativas existem em alguns estados:
EstadoValor 2025Valor 2026Valor/hora
Nacional (Demais Estados)R$ 1.518,00R$ 1.631,00R$ 7,36
São Paulo (SP)• R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção.

• R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT.
Ainda não publicadoR$ 7,47 ou R$ 8,20
Rio de Janeiro (RJ)R$ 1.518,00Ainda não publicadoR$ 6,90
Paraná (PR)R$ 2.057,59 Ainda não publicadoR$ 9,35
Santa Catarina (SC)R$ 1.730,00 Ainda não publicadoR$ 7,86
Rio Grande do Sul (RS)R$ 1.789,04 Ainda não publicadoR$ 8,13

Para contratos de jornada parcial (até 25 horas semanais), o salário e todos os demais valores associados são calculados proporcionalmente às horas trabalhadas, o que pode reduzir significativamente os custos mensais.

Encargos Trabalhistas Obrigatórios (Via Guia DAE)

Esses impostos incidem sobre a remuneração mensal da empregada doméstica e são consolidados na Guia DAE. Os componentes já foram detalhados na Tabela 1 na seção 2.4, totalizando aproximadamente 27,5% sobre o salário.  

Vale-Transporte

O vale-transporte é obrigatório se a empregada utilizar transporte público para o deslocamento casa-trabalho-casa.

O empregador pode descontar legalmente até 6% do salário base da empregada para cobrir este benefício, sendo responsável por qualquer custo restante. Caso a empregada não necessite do benefício, uma declaração formal de não utilização deve ser assinada.  

Custos Anuais e Eventuais (Provisões)

Além dos custos mensais fixos, existem provisões para despesas que se acumulam ao longo do tempo e são pagas em intervalos específicos ou em eventos como a rescisão.

  • 13º Salário: Um direito anual equivalente a um mês de salário, proporcional aos meses trabalhados no ano. Geralmente pago em duas parcelas (50% até 30 de novembro, e o restante, com encargos, até 20 de dezembro). É sujeito a contribuições de INSS e FGTS.  
  • Férias: Após cada período de 12 meses de serviço, a empregada tem direito a férias remuneradas mais um terço de abono, conforme a Lei Complementar 150. O cálculo envolve adicionar um terço do salário ao salário mensal integral. O pagamento de férias também está sujeito a FGTS e INSS. Dias de férias proporcionais se aplicam a contratos de jornada parcial.  
  • Horas Extras e Feriados Trabalhados: Horas extras são pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, subindo para 100% se trabalhadas aos domingos ou feriados não compensados. Feriados trabalhados devem ser pagos em dobro ou compensados com um dia de folga equivalente.  Rescisão Contratual: Em casos de demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar: aviso prévio (30 dias), saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS (já provisionada mensalmente via DAE).  

Muitos empregadores podem considerar inicialmente apenas o salário bruto mensal ao orçar uma empregada doméstica. No entanto, os encargos trabalhistas e as provisões para 13º salário e férias aumentam significativamente o compromisso financeiro total.

Essas provisões, embora não pagas mensalmente, representam um passivo financeiro contínuo que deve ser contabilizado. Essa complexidade na apuração dos custos é um ponto de dor significativo para os empregadores.

EventosPercentualCusto
Salário Bruto100%R$ 1.621,00
Desconto INSS7,5%R$ 121,57
Desconto IR
Desconto Vale-Transporte
Salário LíquidoR$ 1.742,57
EncargosPercentualCusto
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
INSS Empregador8%R$ 129,68
INSS Empregada7,5%R$ 121,57
FGTS8%R$ 129,68
Multa do FGTS3,2%R$ 51,87
Seguro contra Acidentes de Trabalho0,8%R$ 12,96
Total (Encargos da Guia DAE)R$ 445,76
Custo MensalR$ 2.188,33
Provisão – 13º SalárioR$ 135,08
Provisão – FériasR$ 180,11
Total R$ 2.503,52

Regularize sua Doméstica e Evite Problemas Judiciais

Regularizar a empregada doméstica é um investimento na sua paz de espírito. Além de garantir que a trabalhadora tenha acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, você protege seu patrimônio contra processos judiciais onerosos.

Não espere uma notificação judicial para agir; a formalização é o único caminho seguro para uma relação de trabalho saudável.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

É obrigatório regularizar a empregada doméstica?

Sim, a regularização da empregada doméstica é uma obrigação legal do empregador, conforme a Lei Complementar 150/2015. A não formalização pode gerar ações trabalhistas e multas significativas.  

Qual o prazo para registrar a empregada doméstica no eSocial?

O registro da empregada doméstica no eSocial deve ser concluído em até 24 horas ANTES do início efetivo da prestação de serviços.

Quais são os principais custos envolvidos na regularização?

Além do salário bruto, os custos incluem aproximadamente 20% em encargos trabalhistas obrigatórios (INSS do empregador e da empregada, FGTS, Seguro contra Acidentes de Trabalho, FGTS Compensatório), além de vale-transporte (se aplicável) e provisões para 13º salário e férias.

Quais os riscos de manter a empregada doméstica sem registro?

Os principais riscos incluem a possibilidade de ações trabalhistas (com o empregador tendo que arcar com todas as verbas retroativas, multas e juros), multas administrativas (até R$ 3.000,00 por empregado não registrado) e a necessidade de o empregador cobrir financeiramente benefícios (como auxílio-doença ou licença-maternidade) que seriam de responsabilidade da Previdência Social.  

Quais são os principais direitos da empregada doméstica regularizada?

Uma empregada doméstica regularizada tem direito a salário mínimo, jornada de trabalho fixa, horas extras, 13º salário, férias anuais com 1/3, FGTS, seguro-desemprego, licença-maternidade, e acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.  

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas)

[2] ACI. SDI-1 do TST decide que empregador doméstico deve juntar os controles de ponto.

[3] Ministério do Trabalho e Emprego (para informações gerais sobre legislação trabalhista)

[4] eSocial. Manual do Empregador Doméstico

[5] Câmara dos Deputados. Especial Domésticas – Direitos a serem conquistados – ( 06′ 44″ ).

[6] eSocial. Perguntas Frequentes – Empregador Doméstico.

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