Para todo empregador doméstico no Brasil, regularizar a empregada doméstica não é apenas uma formalidade, mas um passo crucial para garantir a segurança jurídica e a tranquilidade de ambas as partes. A informalidade, embora possa parecer uma via de menor custo ou burocracia, expõe o empregador a riscos financeiros e legais significativos, enquanto priva a trabalhadora de direitos fundamentais.
Este guia completo foi elaborado para desmistificar o processo de regularização, oferecendo um passo a passo detalhado e as informações essenciais para que você possa formalizar a relação de trabalho de sua doméstica em total conformidade com a legislação vigente.
Este processo é fundamentado pela Lei Complementar 150/2015 [1], conhecida como a “Lei das Domésticas”. Esta legislação marcou uma mudança fundamental, tornando a formalização obrigatória e definindo os direitos e deveres dentro desta categoria de emprego. Ela não apenas estabeleceu a obrigatoriedade do registro, mas também transferiu o ônus da prova e da conformidade para o empregador, exigindo uma vigilância contínua em vez de uma tarefa administrativa pontual.
A evolução legislativa reflete uma tendência social mais ampla em direção à formalização de setores de trabalho historicamente informais, visando estender a segurança social e os direitos trabalhistas a populações vulneráveis. Para os empregadores, isso exige uma mudança de paradigma, passando de arranjos informais para uma relação de emprego estruturada e legalmente compatível, similar às práticas corporativas formais.
Para muitos empregadores, a principal motivação para buscar informações sobre como regularizar a empregada doméstica reside na proteção financeira e na segurança jurídica. A conformidade legal atua como um escudo contra potenciais ações trabalhistas e multas, que podem gerar prejuízos financeiros consideráveis. Ao compreender os riscos da informalidade, os empregadores podem encarar a regularização como um investimento indispensável na tranquilidade legal.
Acesso rápido
Passo a Passo Detalhado para Regularizar a Empregada Doméstica
A regularização da empregada doméstica envolve uma série de etapas que, quando seguidas corretamente, garantem a conformidade legal e a segurança de ambas as partes.
Elaboração do Contrato de Trabalho
O contrato de trabalho é o documento fundamental que define legalmente os termos do emprego, alinhando-os com a Lei Complementar 150. Ele deve ser elaborado e acordado em até 48 horas após a admissão da empregada, sendo esta uma ação crucial para a conformidade legal desde o primeiro dia.
Existem dois tipos principais de contratos de trabalho doméstico:
- Contrato de Experiência: Um contrato temporário com duração máxima de 90 dias, que pode ser renovado apenas uma vez, desde que o período total não exceda os 90 dias. Este tipo de contrato permite que ambas as partes avaliem a adequação da relação de trabalho.
- Contrato Indeterminado: Um contrato padrão sem data de término predefinida, indicando uma relação de emprego contínua.
O documento deve detalhar informações essenciais, como dados pessoais do empregador e da empregada, o endereço específico do local de trabalho, a função definida e as tarefas a serem realizadas, a jornada de trabalho acordada, o valor do salário, e quaisquer regras, limites e obrigações mútuas.
Além disso, a utilização do Código Brasileiro de Ocupações (CBO) correto, que reflita precisamente a função da trabalhadora doméstica, é um detalhe crucial para a classificação adequada nos sistemas governamentais. Um CBO incorreto pode levar a classificações errôneas, afetando benefícios ou gerando problemas administrativos futuros.
Assinatura da Carteira de Trabalho (CTPS)
A assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é uma exigência obrigatória da Lei Complementar 150, garantindo a validade legal da relação de emprego.
Atualmente, o método principal de registro é o digital. O cadastro da empregada no sistema eSocial Doméstico preenche automaticamente a CTPS Digital. A empregada pode visualizar seus dados contratuais no aplicativo em até 72 horas após o registro do empregador no eSocial.
Para empregadas que ainda possuem ou preferem o documento físico, o empregador deve preencher campos específicos na primeira folha em branco da seção “Contrato de Trabalho”. Isso inclui o nome e CPF/CNPJ do empregador, o endereço do local de trabalho, o tipo de estabelecimento (ex: “residência”), o cargo (ex: “emprego doméstico”), o número do CBO, a data de admissão, a remuneração especificada (valor numérico e por extenso), e a assinatura do empregador. É fundamental deixar o campo “Data saída” em branco até o término da relação de emprego.
Para contratos de experiência na CTPS física, uma anotação específica deve ser feita na seção “Anotações Gerais”, indicando a duração do período de experiência e a possibilidade de prorrogação. A empregada, por sua vez, deve apresentar sua CTPS (ou fornecer as informações digitais necessárias) ao empregador em até 48 horas após a admissão.
A coexistência e as instruções detalhadas para a CTPS física e digital ilustram a transição digital em curso nos serviços públicos brasileiros. Embora a versão digital seja o padrão moderno, a necessidade de lidar com a CTPS física, especialmente para trabalhadoras mais antigas, indica que os empregadores devem estar aptos a navegar em ambos os sistemas.
A precisão no preenchimento da CTPS, seja física ou digital, é crucial, pois qualquer omissão ou inconsistência pode se tornar um ponto de disputa em futuras ações trabalhistas, gerando passivos legais para o empregador.
Por fim, o registro adequado e oportuno na CTPS impacta diretamente a capacidade da empregada de acessar benefícios essenciais, como o seguro-desemprego, e assegura a plena conformidade do empregador, reduzindo significativamente o risco de multas administrativas e processos trabalhistas.
Cadastro e Admissão no eSocial Doméstico
O eSocil Doméstico é a plataforma central do governo para a gestão das obrigações do emprego doméstico, fundamental para regularizar a empregada doméstica. Este sistema unifica todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas relacionadas a empregadas, simplificando a conformidade para os empregadores. O cadastro do empregador no sistema eSocial ocorre automaticamente no primeiro acesso com suas credenciais gov.br.
O acesso ao eSocial Doméstico é exclusivo via conta gov.br, exigindo um nível de segurança mínimo de “Prata” ou “Ouro”. Para alcançar esses níveis:
- Nível Prata: Pode ser obtido via Internet Banking, biometria facial da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ou validação através do SIGEPE.
- Nível Ouro: Requer Certificado Digital (e-CPF) ou biometria facial da Justiça Eleitoral.
Esta exigência de níveis de conta gov.br mais elevados, embora seja uma medida robusta de segurança contra fraudes, pode representar um desafio para empregadores menos familiarizados com tecnologia. Essa exigência também reflete o esforço do governo brasileiro em fortalecer a verificação de identidade digital em todos os serviços públicos.
Para registrar a empregada doméstica na plataforma, siga este guia:
- Acesse o eSocial Doméstico utilizando sua conta gov.br.
- Navegue até o menu “Trabalhadores”.
- Selecione a opção para “cadastrar uma nova profissional”.
- Preencha cuidadosamente todos os campos exigidos com as informações acordadas no contrato de trabalho.
- Salve o processo para avançar ou retornar mais tarde.
Um ponto de atenção crucial é o prazo: o registro da empregada doméstica no eSocial deve ser concluído em até 24 horas ANTES do início efetivo da prestação de serviços. O não cumprimento deste prazo específico resulta em não conformidade imediata, mesmo que o empregador pretenda regularizar a situação logo em seguida. Isso enfatiza a necessidade de planejamento proativo.
Se o empregador desejar que um terceiro (como um contador ou um serviço especializado) gerencie seu eSocial, uma “Procuração” formal deve ser concedida. É importante que as credenciais pessoais do gov.br do empregador não sejam compartilhadas.
Geração e Pagamento da Guia DAE
A Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é um documento de pagamento único e consolidado que engloba todas as contribuições trabalhistas, previdenciárias e fiscais devidas pelo empregador doméstico. Seu propósito é simplificar o processo de pagamento.
Os principais componentes e percentuais incluídos na Guia DAE são:
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): 8% do salário da empregada.
- INSS do Empregador (Contribuição Previdenciária Patronal): 8% do salário da empregada.
- Seguro contra Acidentes de Trabalho (GILRAT): 0,8% do salário da empregada.
- FGTS Compensatório (Antecipação da Multa de 40%): 3,2% do salário da empregada, funcionando como um adiantamento para a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
- INSS da Empregada (Contribuição Previdenciária da Empregada): Uma alíquota progressiva de 7,5% a 14% do salário da empregada, que é descontada do seu pagamento, mas recolhida pelo empregador via DAE.
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Aplicável apenas se o salário da empregada exceder o limite de isenção fiscal.
A DAE deve ser gerada e paga até o dia 20 de cada mês. Se o dia 20 cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Os pagamentos podem ser feitos em casas lotéricas ou via PIX. O não pagamento da DAE dentro do prazo acarreta automaticamente multas e juros, calculados pelo próprio sistema do eSocial.
É importante ressaltar que apenas uma DAE é gerada por empregador, independentemente do número de empregadas domésticas, o que simplifica o processo de pagamento.
Portanto, o pagamento pontual e preciso da DAE garante diretamente o acesso da empregada a benefícios vitais de segurança social e trabalhistas, como aposentadoria, auxílio-doença e saques do FGTS. Simultaneamente, protege o empregador de multas substanciais, passivos legais e potenciais ações trabalhistas.
Detalhamento dos Encargos da Guia DAE (Exemplo com Salário Mínimo Nacional 2025)
Encargo | Porcentagem (%) | Valor (R$) |
---|---|---|
Salário | — | R$ 1.518,00 |
INSS Empregador | 8% | R$ 121,44 |
INSS Empregado | 7,5% | R$ 113,85 |
FGTS mensal | 8% | R$ 121,44 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$ 48,57 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 12,14 |
Total da Guia DAE | — | R$ 417,44 |
Total + salário | — | R$ 1.935,44 |
Controle de Ponto da Empregada Doméstica
O controle da jornada de trabalho da empregada doméstica é um dever diário obrigatório do empregador, conforme explicitamente determinado pelo Artigo 12 da Lei Complementar 150/2015 [1].
Este registro é fundamental para acompanhar com precisão as horas normais, horas extras, faltas, atrasos, saídas antecipadas, intervalos para refeição e adicionais noturnos. Ele serve como uma proteção mútua, blindando o empregador contra potenciais ações judiciais e assegurando à empregada a remuneração justa pelas horas trabalhadas.
A lei permite que o controle de ponto seja realizado por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que o método seja “idôneo” (confiável).
Os métodos mais comuns são:
- Controle Manual: Utiliza um livro de ponto específico para empregadas domésticas, onde as entradas e saídas, bem como os intervalos, são registrados diariamente. Tanto o empregador quanto a empregada devem assinar esses registros. Embora simples, este método pode ser menos robusto em disputas legais.
- Controle Eletrônico/Digital: Frequentemente facilitado por aplicativos móveis, este método oferece vantagens significativas em termos de assertividade, praticidade e segurança jurídica. Os principais benefícios incluem:
- Armazenamento de Dados na Nuvem: Os registros são armazenados de forma segura na nuvem, garantindo a integridade e acessibilidade dos dados.
- Monitoramento em Tempo Real: Os empregadores podem acompanhar a jornada de trabalho em tempo real.
- Cálculos Automáticos: Aplicativos calculam automaticamente horas normais, horas extras, adicionais noturnos, faltas e atrasos, reduzindo significativamente erros manuais na folha de pagamento.
- Facilidade de Uso: As próprias empregadas podem registrar seus horários via celular.
Uma decisão crucial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidada em agosto de 2024, estabeleceu que o empregador doméstico é obrigado a apresentar os controles de ponto em ações trabalhistas [2].
Portanto, a falha em fazê-lo pode resultar na presunção de veracidade das horas de trabalho alegadas pela empregada. Essa decisão eleva significativamente a importância de um controle de ponto robusto e verificável.
Nesse contexto, a decisão do TST serve como um catalisador para a adoção de métodos de controle de ponto mais confiáveis. Ela incentiva os empregadores a migrar de métodos manuais, que podem ser menos defensáveis, para soluções eletrônicas ou digitais.
Registros digitais, com sua inerente integridade de dados e recursos automatizados, são intrinsecamente mais “idôneos” e difíceis de contestar em tribunal, tornando-os uma ferramenta superior de gestão de riscos para os empregadores.
Arquivamento de Documentos e Comprovantes
A gestão de todos os documentos relevantes é um aspecto contínuo e crítico de como regularizar a empregada doméstica e da proteção legal.
Os empregadores devem guardar cópias do contrato de trabalho, registros da CTPS (físicos ou digitais), todos os recibos de pagamento da DAE gerados, folhas de pagamento mensais (contracheques), registros de controle de ponto, avisos de férias, recibos de 13º salário e quaisquer documentos de rescisão contratual.
Esses documentos servem como prova irrefutável de conformidade em caso de fiscalização por autoridades trabalhistas ou, mais criticamente, diante de ações trabalhistas. As DAEs, em particular, são cruciais não apenas como recibos para o empregador, mas também como prova das contribuições para que a empregada acesse benefícios previdenciários como seguro-desemprego e FGTS.
Embora os períodos de retenção para todos os documentos não sejam detalhados, a prática geral da legislação trabalhista brasileira sugere manter os registros por pelo menos 5 anos (para ações trabalhistas) e os registros previdenciários por períodos mais longos (por exemplo, até 30 anos para documentos relacionados ao FGTS). As informações disponíveis apoiam a retenção de longo prazo para uma proteção legal abrangente.
A ênfase consistente no arquivamento de todos os documentos relacionados ao emprego demonstra que a formalização é verdadeiramente eficaz apenas se for meticulosamente apoiada por registros verificáveis.
Então, em caso de disputa trabalhista ou auditoria fiscal, a defesa do empregador depende inteiramente de sua capacidade de apresentar esses documentos abrangentes e precisos.
A DAE, em particular, desempenha um duplo propósito crítico: serve como prova inegável de pagamento para o empregador e como prova verificável de contribuições para que a empregada acesse suas redes de segurança social. Isso reforça a natureza inerentemente burocrática do emprego formal no Brasil.
Os empregadores não são apenas obrigados a realizar as ações administrativas e financeiras corretas, mas também a provar que essas ações foram tomadas por meio de uma guarda de registros diligente e organizada.
Todos os Direitos da Empregada Doméstica Regularizada
Regularizar a empregada doméstica garante um espectro completo de direitos trabalhistas e previdenciários sob a legislação brasileira. Destacar esses direitos reforça o valor e a necessidade da formalização sob a perspectiva da empregada, o que, por sua vez, fortalece a motivação do empregador para a conformidade.
Os principais direitos incluem:
- Registro em CTPS e eSocial: Registro formal obrigatório da relação de emprego.
- Salário Mínimo e Irredutibilidade Salarial: Direito a, no mínimo, o salário mínimo nacional ou regional, e proteção contra reduções salariais arbitrárias.
- Jornada de Trabalho Fixa: Horas de trabalho diárias e semanais definidas.
- Horário de Almoço/Intervalo: Períodos de descanso obrigatórios durante a jornada de trabalho.
- Repouso Semanal Remunerado (DSR): Um dia de folga remunerado por semana, preferencialmente aos domingos.
- Horas Extras: Compensação por trabalho realizado além da jornada regular, com acréscimos específicos.
- Adicional Noturno: Pagamento acrescido por trabalho realizado em horário noturno.
- Vale-Transporte: Direito à assistência de transporte para o deslocamento ao trabalho, com contribuição do empregador.
- 13º Salário: Um salário anual adicional, pago em duas parcelas.
- Férias Anuais: 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de serviço, com um adicional de 1/3.
- Férias Proporcionais: Direito ao pagamento de férias proporcionais na rescisão, mesmo que o período completo de 12 meses não seja concluído.
- Aviso Prévio: Período de aviso obrigatório antes da rescisão, ou compensação equivalente.
Além dos direitos trabalhistas, a empregada doméstica regularizada tem acesso a uma ampla gama de benefícios de segurança social e assistência social, via INSS:
- Integração à Previdência Social: Garante acesso a diversos benefícios previdenciários.
- Aposentadoria: Elegibilidade para vários tipos de aposentadoria (por idade, por invalidez, etc.).
- Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária): Suporte financeiro durante períodos de incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou lesão.
- Auxílio-Acidente do Trabalho: Compensação por lesões sofridas durante o trabalho ou doenças ocupacionais.
- Licença-Maternidade: 120 dias de licença remunerada para empregadas gestantes.
- Estabilidade no Emprego por Gravidez: Proteção contra demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Licença-Paternidade: Cinco dias de licença remunerada para pais.
- Pensão por Morte: Suporte financeiro para dependentes em caso de falecimento da trabalhadora.
- Salário-Família: Um benefício complementar para empregadas com filhos de até 14 anos ou com deficiência, sob condições de renda específicas e exigindo documentação.
Muitos dos direitos cruciais da empregada doméstica estão diretamente condicionados às contribuições consistentes e precisas do empregador via eSocial/DAE. Se o empregador falha em regularizar ou em realizar esses pagamentos de forma contínua, a empregada é diretamente privada dessas redes de segurança social essenciais.
Isso estabelece uma ligação direta: a conformidade do empregador permite o acesso da empregada a proteções sociais vitais. A não conformidade não só expõe o empregador a multas e riscos legais significativos, mas também prejudica diretamente a empregada, negando-lhe o acesso a benefícios cruciais.
Quanto Custa Contratar e Manter uma Empregada Doméstica Regularizada?
Compreender os custos totais é uma das maiores preocupações dos empregadores. O custo de uma empregada doméstica regularizada pode ser resumido como: Salário Bruto + Aproximadamente 20% em Encargos Trabalhistas Obrigatórios + Vale-Transporte (se aplicável) + Provisões para 13º Salário e Férias.
Salário Base
O salário da empregada doméstica é definido pelo empregador no momento da contratação, mas não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, ao salário mínimo estadual aplicável, ou a um piso salarial específico da categoria, se houver.
- Salário Mínimo Nacional (2025): R$ 1.518,00 (equivalente a R$ 6,90 por hora).
- Salários Mínimos Regionais (Exemplos 2025): Variações significativas existem em alguns estados:
- São Paulo: R$ 1.643,62 (para convenção coletiva) ou R$ 1.804,00 (para não-CCT).
- Paraná: R$ 2.057,59.
- Santa Catarina: R$ 1.730,00.
- Rio Grande do Sul: R$ 1.656,52.
Para contratos de jornada parcial (até 25 horas semanais), o salário e todos os demais valores associados são calculados proporcionalmente às horas trabalhadas, o que pode reduzir significativamente os custos mensais.
Encargos Trabalhistas Obrigatórios (Via Guia DAE)
Esses impostos incidem sobre a remuneração mensal da empregada doméstica e são consolidados na Guia DAE. Os componentes já foram detalhados na Tabela 1 na seção 2.4, totalizando aproximadamente 27,5% sobre o salário.
Vale-Transporte
O vale-transporte é obrigatório se a empregada utilizar transporte público para o deslocamento casa-trabalho-casa. O empregador pode descontar legalmente até 6% do salário base da empregada para cobrir este benefício, sendo responsável por qualquer custo restante. Caso a empregada não necessite do benefício, uma declaração formal de não utilização deve ser assinada.
Custos Anuais e Eventuais (Provisões)
Além dos custos mensais fixos, existem provisões para despesas que se acumulam ao longo do tempo e são pagas em intervalos específicos ou em eventos como a rescisão.
- 13º Salário: Um direito anual equivalente a um mês de salário, proporcional aos meses trabalhados no ano. Geralmente pago em duas parcelas (50% até 30 de novembro, e o restante, com encargos, até 20 de dezembro). É sujeito a contribuições de INSS e FGTS.
- Férias: Após cada período de 12 meses de serviço, a empregada tem direito a férias remuneradas mais um terço de abono, conforme a Lei Complementar 150. O cálculo envolve adicionar um terço do salário ao salário mensal integral. O pagamento de férias também está sujeito a FGTS e INSS. Dias de férias proporcionais se aplicam a contratos de jornada parcial.
- Horas Extras e Feriados Trabalhados: Horas extras são pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, subindo para 100% se trabalhadas aos domingos ou feriados não compensados. Feriados trabalhados devem ser pagos em dobro ou compensados com um dia de folga equivalente.
- Rescisão Contratual: Em casos de demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar: aviso prévio (30 dias), saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS (já provisionada mensalmente via DAE).
Muitos empregadores podem considerar inicialmente apenas o salário bruto mensal ao orçar uma empregada doméstica. No entanto, os encargos trabalhistas e as provisões para 13º salário e férias aumentam significativamente o compromisso financeiro total.
Essas provisões, embora não pagas mensalmente, representam um passivo financeiro contínuo que deve ser contabilizado. Essa complexidade na apuração dos custos é um ponto de dor significativo para os empregadores.
A existência de salários mínimos regionais distintos em vários estados brasileiros implica que o custo total da regularização não é uniforme em todo o país. Os empregadores não podem simplesmente confiar no salário mínimo nacional; eles devem verificar o salário mínimo específico aplicável ao seu estado, adicionando uma camada extra de complexidade ao processo de cálculo de custos.
Essa variabilidade pode levar a confusão e potenciais pagamentos insuficientes se os empregadores considerarem apenas o salário mínimo nacional.
Regularize sua Doméstica e Evite Problemas Judiciais
Regularizar a empregada doméstica em 2025 é um processo multifacetado que exige atenção a detalhes legais, administrativos e financeiros. Conforme detalhado, a Lei Complementar 150/2015 transformou a paisagem do emprego doméstico no Brasil, estabelecendo um regime de direitos e deveres que protege tanto o empregador quanto a empregada.
Para o empregador, a formalização é um investimento essencial em segurança jurídica e paz de espírito. Ao seguir o passo a passo – desde a elaboração do contrato de trabalho e a assinatura da CTPS (física ou digital), passando pelo cadastro meticuloso no eSocial Doméstico com os níveis de acesso gov.br adequados, até a geração e pagamento pontual da Guia DAE e o controle rigoroso de ponto – o empregador mitiga significativamente os riscos de ações trabalhistas, multas e passivos financeiros inesperados.
Para a empregada, a regularização é a porta de entrada para uma gama completa de direitos trabalhistas e benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, FGTS e seguro-desemprego. A conformidade do empregador garante o acesso da trabalhadora a essas proteções sociais vitais, elevando a dignidade e a segurança de sua profissão.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, a regularização da empregada doméstica é uma obrigação legal do empregador, conforme a Lei Complementar 150/2015. A não formalização pode gerar ações trabalhistas e multas significativas.
O registro da empregada doméstica no eSocial deve ser concluído em até 24 horas ANTES do início efetivo da prestação de serviços.
Além do salário bruto, os custos incluem aproximadamente 20% em encargos trabalhistas obrigatórios (INSS do empregador e da empregada, FGTS, Seguro contra Acidentes de Trabalho, FGTS Compensatório), além de vale-transporte (se aplicável) e provisões para 13º salário e férias.
Os principais riscos incluem a possibilidade de ações trabalhistas (com o empregador tendo que arcar com todas as verbas retroativas, multas e juros), multas administrativas (até R$ 3.000,00 por empregado não registrado) e a necessidade de o empregador cobrir financeiramente benefícios (como auxílio-doença ou licença-maternidade) que seriam de responsabilidade da Previdência Social.
Uma empregada doméstica regularizada tem direito a salário mínimo, jornada de trabalho fixa, horas extras, 13º salário, férias anuais com 1/3, FGTS, seguro-desemprego, licença-maternidade, e acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] ACI. SDI-1 do TST decide que empregador doméstico deve juntar os controles de ponto.
[3] Ministério do Trabalho e Emprego (para informações gerais sobre legislação trabalhista).
[4] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.
[5] Câmara dos Deputados. Especial Domésticas – Direitos a serem conquistados – ( 06′ 44″ ).
[6] eSocial. Perguntas Frequentes – Empregador Doméstico.
[7] Hora do Lar. eSocial Doméstico: guia completo.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 5
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?