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Documentos Na Rescisão Da Empregada Doméstica: Guia Completo

Existem documentos na rescisão da empregada doméstica que são obrigatórios em todos os tipos de demissão, porém, é preciso que o empregador saiba calcular da forma certa as verbas rescisórias para poder emitir todos eles sem erro.

A contratação e a demissão de trabalhadores domésticos geralmente não são novidade aos empregadores, mas esses processos mudaram e agora é necessário registrar os dois processos no eSocial doméstico.

Tudo deve ser feito de maneira correta e dentro do escopo da lei, caso contrário o empregador sofrerá multas e problemas que poderia facilmente evitar.

Portanto, para que você saiba quais são os documentos na rescisão da empregada doméstica considerados obrigatórios no processo de demissão, o Hora do Lar preparou um guia.

Documentos Na Rescisão Da Empregada Doméstica

Quais os tipos de rescisão que existem no emprego doméstico?

Os tipos de rescisão que existem no emprego doméstico são: 

  • sem justa causa;
  • com justa causa;
  • por iniciativa do empregado doméstico;
  • rescisão indireta;
  • e por acordo entre as partes.

Do mesmo modo, é preciso que o empregador saiba exatamente qual o tipo de rescisão aplicar e como calcular as verbas rescisórias para conseguir emitir os documentos sem dores de cabeça. 

Rescisão da empregada doméstica sem justa causa

A rescisão sem justa causa acontece quando o empregador quer encerrar o contrato de trabalho e a doméstica não cometeu nenhuma falta grave para, por fim, justificar a demissão.

Então nesse caso, ela recebe:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas (se houver), com acréscimo do terço constitucional;
  • férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • saldo de banco de horas ou horas extras efetuadas;

Além disso, ela tem direito de sacar o FGTS com a multa rescisória e, se atender aos requisitos, pode receber o seguro-desemprego.

Rescisão por justa causa da empregada doméstica

A rescisão por justa causa se caracteriza por alguma ação da trabalhadora considerada grave perante o seu trabalho, e como resultado ela é demitida. Logo, veja alguns atos considerados motivo de justa causa: 

  • roubo;
  • agressão física ou verbal;
  • acessar sites impróprios durante o serviço;
  • embriaguez habitual ou em trabalho;
  • quando a doméstica é afastada por doença e é vista fazendo outras atividades;
  • dentre outros.

Por isso, ela só recebe nas suas verbas rescisórias:

  • saldo de salários;
  • férias vencidas com acréscimo do terço constitucional.

Rescisão por iniciativa da empregada doméstica

Esse tipo de rescisão é aquele que a própria doméstica pede demissão. Ela recebe as verbas da mesma forma do que na rescisão sem justa causa, mas não pode sacar seu FGTS e nem requerer ao seguro-desemprego. Além disso, se estiver com mais de 90 dias de trabalho é obrigatório cumprir os 30 dias de aviso prévio ou deixar ciente que pode descontar na rescisão.

Rescisão indireta do contrato

Agora, a rescisão indireta é quando o empregador comete graves atos perante o serviço da doméstica. Nesses casos, a lei permite que a empregada entre na justiça e se demita por esse tipo de rescisão. De acordo com a Lei Complementar 150 artigo 27, se considera justa causa do empregador quando ele:

  • não cumpre suas obrigações do contrato de trabalho;
  • expõe à doméstica ao perigo;
  • ofende a empregada ou sua família;
  • dentre outros.

Por isso, a empregada doméstica tem o direito a receber tudo o que receberia em caso de demissão sem justa causa.

Rescisão por acordo entre as partes

A rescisão por acordo entre as partes foi uma das medidas criadas pela Reforma Trabalhista com o objetivo de diminuir os custos envolvidos no processo de demissão. 

Ela funciona da seguinte maneira: tanto o empregador quanto a empregada querem que a rescisão seja feita. Então, com ela, a doméstica recebe metade do aviso prévio, 80% do FGTS (o normal seria 100%), multa de 20% do FGTS (que era 40%) e não tem direito ao seguro-desemprego

Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias após o dia da rescisão. 

Quais são os documentos na rescisão da empregada doméstica?

Os documentos na rescisão da empregada doméstica são:

  • carta de demissão;
  • termo de rescisão de contrato (TRCT);
  • termo de quitação;
  • guia DAE com vencimento;
  • assinatura na carteira de trabalho;
  • declaração de devolução da carteira de trabalho.

TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, juntamente com a carta de demissão, oficializa e especifica tudo relacionado ao desligamento da doméstica. Nele, é preciso conter as seguintes informações:

  • nome, CPF e endereço do empregador;
  • nome, CPF, endereço, data de nascimento, nome da mãe, número da Carteira de Trabalho e PIS da empregada;
  • dados do contrato: tipo de contrato, tipo de rescisão, remuneração, data de admissão e afastamento, data do aviso prévio (se houver) e categoria da trabalhadora;
  • verbas rescisórias: saldo de salário, horas extras devidas, adicional noturno, descanso semanal remunerado, férias proporcionais e vencidas (se houver), aviso prévio indenizado (se houver), 13° salário proporcional e o valor total;
  • descontos: faltas, vale-transporte, Imposto de Renda (caso se enquadre), Previdência Social, valor total e valor líquido a receber.

Além disso, é importante dizer que esse termo deve ser emitido em 2 vias, uma do empregador e outra da doméstica.

TQRCT – Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho

O Termo de Quitação é feito, ao mesmo tempo, com o TRCT. Dessa forma, ele é um recibo com todos os pagamentos das verbas rescisórias, e deve ser datado e assinado pela doméstica.

Assim como o TRCT, o TQRCT deve ser emitido em 2 vias, sendo 1 para o empregador e 1 para a empregada.

Carteira de Trabalho

Uma outra obrigação do empregador é anotar o desligamento na Carteira de Trabalho da doméstica. Para isso, é necessário informar a data de saída e conter a assinatura do empregador.

Em seguida, a empregada deve assinar uma declaração comprovando que recebeu sua CTPS com todas as informações necessárias para a rescisão. Na declaração é preciso ter:

  • nome e CPF da empregada;
  • nome do empregador;
  • local e data;
  • assinatura.

Qual o prazo máximo para a entrega desses documentos?

O prazo máximo para a entrega dos documentos na rescisão da empregada doméstica é de 10 dias, contando a partir da data da demissão, ou seja, último dia trabalhado. 

O que a lei diz sobre isso?

De acordo com o artigo 477, § 6° da Reforma Trabalhista:

Artigo 477, § 6° – A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

Enfim, conseguiu entender a fundo sobre os documentos na rescisão da empregada doméstica? Então não deixe também de conferir esse checklist para o cálculo de rescisão da empregada. 

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