Existem documentos na rescisão da empregada doméstica que são obrigatórios em todos os tipos de demissão, porém, é preciso que o empregador saiba calcular da forma certa as verbas rescisórias para poder emitir todos eles sem erro.
A contratação e a demissão de trabalhadores domésticos geralmente não são novidade aos empregadores, mas esses processos mudaram e agora é necessário registrar os dois processos no eSocial doméstico.
Tudo deve ser feito de maneira correta e dentro do escopo da lei, caso contrário o empregador sofrerá multas e problemas que poderia facilmente evitar.
Portanto, para que você saiba quais são os documentos na rescisão da empregada doméstica considerados obrigatórios no processo de demissão, o Hora do Lar preparou um guia.
Acesso rápido
Quais os tipos de rescisão que existem no emprego doméstico?
Os tipos de rescisão que existem no emprego doméstico são:
- sem justa causa;
- com justa causa;
- por iniciativa do empregado doméstico;
- rescisão indireta;
- e por acordo entre as partes.
Do mesmo modo, é preciso que o empregador saiba exatamente qual o tipo de rescisão aplicar e como calcular as verbas rescisórias para conseguir emitir os documentos sem dores de cabeça.
Rescisão da empregada doméstica sem justa causa
A rescisão sem justa causa acontece quando o empregador quer encerrar o contrato de trabalho e a doméstica não cometeu nenhuma falta grave para, por fim, justificar a demissão.
Então nesse caso, ela recebe:
- saldo de salário;
- férias vencidas (se houver), com acréscimo do terço constitucional;
- férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- saldo de banco de horas ou horas extras efetuadas;
Além disso, ela tem direito de sacar o FGTS com a multa rescisória e, se atender aos requisitos, pode receber o seguro-desemprego.
Rescisão por justa causa da empregada doméstica
A rescisão por justa causa se caracteriza por alguma ação da trabalhadora considerada grave perante o seu trabalho, e como resultado ela é demitida. Logo, veja alguns atos considerados motivo de justa causa:
- roubo;
- agressão física ou verbal;
- acessar sites impróprios durante o serviço;
- embriaguez habitual ou em trabalho;
- quando a doméstica é afastada por doença e é vista fazendo outras atividades;
- dentre outros.
Por isso, ela só recebe nas suas verbas rescisórias:
- saldo de salários;
- férias vencidas com acréscimo do terço constitucional.
Rescisão por iniciativa da empregada doméstica
Esse tipo de rescisão é aquele que a própria doméstica pede demissão. Ela recebe as verbas da mesma forma do que na rescisão sem justa causa, mas não pode sacar seu FGTS e nem requerer ao seguro-desemprego. Além disso, se estiver com mais de 90 dias de trabalho é obrigatório cumprir os 30 dias de aviso prévio ou deixar ciente que pode descontar na rescisão.
Rescisão indireta do contrato
Agora, a rescisão indireta é quando o empregador comete graves atos perante o serviço da doméstica. Nesses casos, a lei permite que a empregada entre na justiça e se demita por esse tipo de rescisão. De acordo com a Lei Complementar 150 artigo 27, se considera justa causa do empregador quando ele:
- não cumpre suas obrigações do contrato de trabalho;
- expõe à doméstica ao perigo;
- ofende a empregada ou sua família;
- dentre outros.
Por isso, a empregada doméstica tem o direito a receber tudo o que receberia em caso de demissão sem justa causa.
Rescisão por acordo entre as partes
A rescisão por acordo entre as partes foi uma das medidas criadas pela Reforma Trabalhista com o objetivo de diminuir os custos envolvidos no processo de demissão.
Ela funciona da seguinte maneira: tanto o empregador quanto a empregada querem que a rescisão seja feita. Então, com ela, a doméstica recebe metade do aviso prévio, 80% do FGTS (o normal seria 100%), multa de 20% do FGTS (que era 40%) e não tem direito ao seguro-desemprego.
Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias após o dia da rescisão.
Quais são os documentos na rescisão da empregada doméstica?
Os documentos na rescisão da empregada doméstica são:
- carta de demissão;
- termo de rescisão de contrato (TRCT);
- termo de quitação;
- guia DAE com vencimento;
- assinatura na carteira de trabalho;
- declaração de devolução da carteira de trabalho.
TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, juntamente com a carta de demissão, oficializa e especifica tudo relacionado ao desligamento da doméstica. Nele, é preciso conter as seguintes informações:
- nome, CPF e endereço do empregador;
- nome, CPF, endereço, data de nascimento, nome da mãe, número da Carteira de Trabalho e PIS da empregada;
- dados do contrato: tipo de contrato, tipo de rescisão, remuneração, data de admissão e afastamento, data do aviso prévio (se houver) e categoria da trabalhadora;
- verbas rescisórias: saldo de salário, horas extras devidas, adicional noturno, descanso semanal remunerado, férias proporcionais e vencidas (se houver), aviso prévio indenizado (se houver), 13° salário proporcional e o valor total;
- descontos: faltas, vale-transporte, Imposto de Renda (caso se enquadre), Previdência Social, valor total e valor líquido a receber.
Além disso, é importante dizer que esse termo deve ser emitido em 2 vias, uma do empregador e outra da doméstica.
TQRCT – Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho
O Termo de Quitação é feito, ao mesmo tempo, com o TRCT. Dessa forma, ele é um recibo com todos os pagamentos das verbas rescisórias, e deve ser datado e assinado pela doméstica.
Assim como o TRCT, o TQRCT deve ser emitido em 2 vias, sendo 1 para o empregador e 1 para a empregada.
Carteira de Trabalho
Uma outra obrigação do empregador é anotar o desligamento na Carteira de Trabalho da doméstica. Para isso, é necessário informar a data de saída e conter a assinatura do empregador.
Em seguida, a empregada deve assinar uma declaração comprovando que recebeu sua CTPS com todas as informações necessárias para a rescisão. Na declaração é preciso ter:
- nome e CPF da empregada;
- nome do empregador;
- local e data;
- assinatura.
Qual o prazo máximo para a entrega desses documentos?
O prazo máximo para a entrega dos documentos na rescisão da empregada doméstica é de 10 dias, contando a partir da data da demissão, ou seja, último dia trabalhado.
O que a lei diz sobre isso?
De acordo com o artigo 477, § 6° da Reforma Trabalhista:
Artigo 477, § 6° – A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Enfim, conseguiu entender a fundo sobre os documentos na rescisão da empregada doméstica? Então não deixe também de conferir esse checklist para o cálculo de rescisão da empregada.
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