O eSocial Doméstico revolucionou a forma como empregadores gerenciam as obrigações trabalhistas de seus funcionários. Apesar de simplificar muitos processos, é natural que surjam dúvidas frequentes sobre o eSocial Doméstico, desde o cadastro inicial até a rescisão do contrato. Compreender as nuances desse sistema é crucial para evitar erros, multas e garantir a conformidade legal.
Este guia completo foi elaborado para responder às perguntas mais comuns de empregadores domésticos e contadores, oferecendo informações claras e objetivas sobre o funcionamento do eSocial. Nosso objetivo é desmistificar o sistema, capacitando você a gerenciar suas obrigações de forma eficiente e segura, garantindo todos os direitos da sua empregada doméstica e a tranquilidade para o seu lar.
Acesso rápido
O Que é o eSocial Doméstico?
Simples Doméstico ou eSocial Doméstico são abreviações para Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. A plataforma do Governo Federal foi criada em 2015, e seu uso foi instituído como obrigatório no trabalho doméstico pela Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas).
Desde sua implementação e com as melhoras constantes, o objetivo do eSocial é simplificar a rotina dos empregadores e centralizar informações e eventos da relação trabalhista. Por isso, o envio de dados e o registro de ocorrências na plataforma é importante para garantir a regularidade do vínculo.
Além disso, o sistema é integrado ao Gov.br e à Carteira de Trabalho Digital, com informações compartilhadas e integração com as demais plataformas do Governo Federal.
Não obstante, o registro de empregados no eSocial é obrigatório e parte da admissão formal, reconhecendo-se que existe uma relação trabalhista, assegurando-se os direitos do profissional.
Dúvidas Frequentes sobre o eSocial Doméstico
O eSocial Doméstico é um sistema do Governo Federal que unifica o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas referentes aos empregados domésticos. Sua finalidade é simplificar o cumprimento das obrigações do empregador, garantindo os direitos do trabalhador e a arrecadação dos tributos de forma integrada.
Todo empregador que possui um empregado doméstico com carteira assinada é obrigado a utilizar o eSocial Doméstico para registrar o vínculo empregatício, realizar o pagamento de salários e encargos, e cumprir com as demais obrigações trabalhistas e previdenciárias.
O cadastro no eSocial Doméstico é feito online, no portal oficial (www.gov.br/esocial). O empregador precisará informar seus dados pessoais (CPF, data de nascimento) e, em alguns casos, o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou o título de eleitor. Após o cadastro, será gerado um código de acesso.
Para cadastrar o empregado doméstico no eSocial, você precisará dos seguintes documentos e informações:
• CPF do empregado.
• Data de nascimento do empregado.
• Número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do empregado.
• Número da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
• Endereço completo do empregado.
• Dados bancários para pagamento (se houver).
• Informações sobre a jornada de trabalho e salário.
A guia DAE é gerada mensalmente dentro do próprio sistema do eSocial Doméstico, após o fechamento da folha de pagamento. Ela unifica o recolhimento do FGTS, INSS (parte do empregador e do empregado), seguro contra acidentes de trabalho e Imposto de Renda Retido na Fonte (se houver).
O atraso no pagamento da DAE gera multas e juros. A multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido, e os juros são calculados com base na taxa Selic. É fundamental pagar a guia dentro do prazo para evitar esses encargos.
O registro de férias no eSocial Doméstico é feito na aba
‘Férias’ do sistema. É necessário informar o período de gozo das férias, a data de início e fim, e o valor do abono pecuniário (se houver). O sistema calculará automaticamente o valor devido e gerará a guia DAE com os valores correspondentes.
O 13º salário é pago em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda parcela até 20 de dezembro. No eSocial, o empregador deve informar os valores de cada parcela na folha de pagamento correspondente. O sistema calculará os encargos e gerará a DAE para recolhimento.
A rescisão de contrato no eSocial Doméstico é feita na aba ‘Desligamento’. É preciso informar a data e o motivo da rescisão (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, etc.). O sistema auxiliará no cálculo das verbas rescisórias e na geração da guia DAE rescisória. É fundamental que todos os dados estejam corretos para evitar problemas futuros.
Sim, o eSocial Doméstico é utilizado também para empregados com contrato intermitente. As convocações, pagamentos e o recolhimento dos encargos são feitos através do sistema, seguindo as particularidades dessa modalidade de contrato.
O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos e encargos trabalhistas e previdenciários para empregadores domésticos, instituído pela Lei Complementar 150/2015. Ele simplifica o recolhimento de FGTS, INSS, seguro contra acidentes de trabalho e Imposto de Renda em uma única guia (DAE).
Para consultar se os dados do empregado estão corretos, o empregador ou o trabalhador doméstico pode acessar a ferramenta “Consulta Qualificação Cadastral” no site do eSocial. Essa ferramenta verifica a conformidade dos dados cadastrais do trabalhador com as bases do CPF e do NIS.
Sim, o recolhimento do FGTS para o empregado doméstico tornou-se obrigatório a partir da competência outubro de 2015. O valor corresponde a 8% da remuneração do empregado e deve ser recolhido mensalmente via DAE.
Em caso de afastamento por doença ou acidente, o empregador deve registrar o afastamento no eSocial Doméstico. Os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador, e a partir do 16º dia, o empregado pode solicitar o benefício junto ao INSS.
Caso seja necessário retificar alguma informação já enviada ao eSocial Doméstico, o empregador deve acessar a folha de pagamento ou o evento específico que deseja corrigir e realizar as alterações. É importante que a retificação seja feita o mais rápido possível para evitar inconsistências e problemas futuros.
Não, o eSocial Doméstico não substitui a carteira de trabalho física, mas complementa o registro. A CTPS ainda é um documento importante para o trabalhador, e as anotações devem ser feitas nela. No entanto, o registro no eSocial é o que valida as informações para o governo.
Os principais erros a serem evitados incluem:
• Atraso no pagamento das guias DAE.
• Informações incorretas no cadastro do empregado ou do empregador.
• Não registrar eventos como férias, afastamentos ou rescisões.
• Não acompanhar as atualizações da legislação e do próprio sistema eSocial.
Evitar esses erros garante a conformidade e a tranquilidade do empregador.
O FGTS Compensatório é um valor adicional de 3,2% sobre a remuneração do empregado doméstico, que deve ser recolhido mensalmente pelo empregador, juntamente com o FGTS de 8%. Esse valor é destinado a indenizar o empregado em caso de demissão sem justa causa.
O aviso prévio deve ser registrado no eSocial Doméstico. Se for trabalhado, o empregador deve informar o período de cumprimento. Se for indenizado, o valor correspondente deve ser incluído nas verbas rescisórias. O sistema calculará os encargos devidos.
O Salário-Família é um benefício pago aos trabalhadores de baixa renda que possuem filhos menores de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade. Para solicitar, o empregado deve apresentar a documentação necessária ao empregador, que fará o registro no eSocial. O valor é pago pelo empregador e deduzido do valor do INSS a ser recolhido.
Descomplique o eSocial Doméstico com o Hora do Lar
O eSocial Doméstico, apesar de sua complexidade inicial, é uma ferramenta essencial para a formalização e regularização do trabalho doméstico no Brasil. Ao compreender as dúvidas frequentes sobre o eSocial Doméstico e buscar as respostas corretas, empregadores podem garantir o cumprimento de suas obrigações, a segurança jurídica da relação de trabalho e, acima de tudo, a valorização e o respeito aos direitos de seus empregados.
Manter-se atualizado e buscar auxílio profissional quando necessário são as chaves para uma gestão doméstica eficiente e sem preocupações.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. Assim, a ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Referências
[1] eSocial. Perguntas Frequentes – Empregador Doméstico.
[2] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.
[3] Planalto. Lei Complementar Nº 150/2015.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 2
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?