As principais dúvidas frequentes sobre o eSocial Doméstico são sobre acesso, registro de empregadas e recolhimentos. A plataforma reúne informações sobre as relações trabalhistas, centralizando o pagamento de tributos trabalhistas e envio de eventos. Desde a implementação em 2015, o uso é obrigatório no trabalho doméstico.
Desde sua criação em 2015, o eSocial Doméstico se tornou parte da rotina dos empregadores domésticos. Afinal, a plataforma do Governo Federal visa reunir e centralizar inúmeros processos, eventos e informações da relação trabalhista, garantindo regularidade aos vínculos e transparência governamental conforme a legislação brasileira.
Com melhorias contínuas, principalmente uma grande atualização em 2022, é comum que os contratantes tenham dúvidas relacionadas ao uso da plataforma. Mas, mesmo com as dificuldades, é fundamental eliminar qualquer pergunta e se manter atualizado, para evitar complicações maiores no futuro.
Pensando nisso, preparamos este conteúdo completo com as dúvidas frequentes sobre o eSocial Doméstico. Continue conosco até o final e elimine questionamentos e dificuldades, além de descobrir dicas para seu dia a dia. Boa leitura.
Acesso rápido
O que é o eSocial Doméstico?
Simples Doméstico ou eSocial Doméstico são abreviações para Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. A plataforma do Governo Federal foi criada em 2015, e seu uso foi instituído como obrigatório no trabalho doméstico pela Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas).
Desde sua implementação e com as melhoras constantes, o objetivo do eSocial é simplificar a rotina dos empregadores e centralizar informações e eventos da relação trabalhista. Por isso, o envio de dados e o registro de ocorrências na plataforma é importante para garantir a regularidade do vínculo.
Além disso, o sistema é integrado ao Gov.br e à Carteira de Trabalho Digital, com informações compartilhadas e integração com as demais plataformas do Governo Federal.
Não obstante, o registro de empregados no eSocial é obrigatório e parte da admissão formal, reconhecendo-se que existe uma relação trabalhista, assegurando-se os direitos do profissional.
Temas das dúvidas frequentes sobre o eSocial Doméstico
As dúvidas frequentes sobre o eSocial Doméstico se relacionam a três temas centrais: acesso, registro de empregados e recolhimentos. Saiba mais sobre cada um:
Acesso ao eSocial
Qualquer cidadão brasileiro pode acessar o eSocial Doméstico pela internet ou pelo aplicativo, disponível para download em sistemas Android e iOS, com seus dados cadastrados no Portal Gov.br — o mesmo usado em outros sistemas do Governo Federal, como o Meu SUS Digital e a Carteira de Trabalho Digital.
Então, você não precisa fazer cadastro no sistema, mas apenas ativar a sua conta ao logar com seus dados gov.br.
Mas, atenção: apenas contas gov.br níveis prata ou ouro podem acessar a plataforma. Se você ainda não possui o nível necessário, é possível fazer o upgrade pelas seguintes validações:
- Nível prata:
- Internet Banking;
- Validação com biometria facial da CNH;
- Validação de dados com usuário e senha do SIGEPE, caso seja servidor público federal.
- Nível ouro:
- Certificado Digital de Pessoa Física;
- Validação com biometria facial da Justiça Eleitoral.
Registro do empregado
Ao contratar um empregado doméstico, o registro do profissional no eSocial é parte fundamental da regularização da relação trabalhista, sendo obrigatório.
Então, para cadastrar seu empregado no Simples Doméstico:
- Faça login no eSocial;
- Acesse o menu “Empregados”.
- Clique na opção “Admitir/cadastrar”;
- Nas telas seguintes, preencha os campos indicados conforme os documentos pessoais e informações registradas em contrato de trabalho.
Atenção: você pode salvar, avançar ou retroceder entre as etapas durante o processo de registro.
Lembre-se de dispor de informações pessoais e dados contratuais em mãos, para informá-los no registro. Pontos como jornada de trabalho, valor do salário, entre outros, devem estar presentes e conforme o contrato de trabalho assinado.
Além disso, o registro do empregado doméstico no eSocial preenche automaticamente a Carteira de Trabalho Digital do profissional, por conta da integração entre as plataformas. Em até 72 horas após o cadastro, o trabalhador pode visualizar o registro.
Confira este conteúdo completo do Hora do Lar:
Recolhimentos mensais e anuais
Mensalmente, o empregador deve emitir e pagar a Guia DAE — o Documento de Arrecadação do eSocial. Nele, estão presentes todos os tributos trabalhistas, fiscais e previdenciários referentes ao empregado contratado, com valores baseados no salário registrado na plataforma.
Os tributos da Guia DAE e seus respectivos percentuais incidentes são:
- FGTS — 8%;
- FGTS Compulsório (reserva indenizatória) — 3,2%;
- Seguro contra acidentes de trabalho — 0,8%;
- INSS do empregador — 8%;
- INSS da empregada — de 7,5% a 14% ;
- Imposto de Renda Pessoa Física (se houver).
O empregador tem até o dia 20 de cada mês para pagar a Guia DAE, via boleto ou PIX. Em caso de não pagamento, há incidência de juros e multas desde o primeiro dia de atraso.
Assim, aplicam-se 0,33% ao dia, com limite de 30% do valor inicial e aplicação de juros de 1% ao mês para o INSS. Já para o FGTS, incide-se 10% desde o primeiro dia de atraso, com a aplicação de 0,5% de juros ao mês.
Por fim, em caso de não pagamento absoluto, o empregador pode ter o CPF cancelado e ser inscrito na Dívida Ativa da União, além de responder pelo crime de Apropriação Indébita Previdenciária previsto pelo Código Penal Brasileiro.
Além disso, anualmente é preciso pagar a Guia do 13° salário, disponível para emissão em dezembro e pagamento em janeiro do ano seguinte.
Dúvidas frequentes sobre o eSocial Doméstico
A seguir, respondemos às dúvidas frequentes sobre o eSocial Doméstico, para além dos temas gerais apresentados. Acompanhe:
1. Quem deve usar o eSocial?
Todos os empregadores que admitirem empregados domésticos – faxineiras, motoristas, babás, cuidadores, cozinheiras, jardineiros, entre outros – devem usar o eSocial Doméstico para registro e gerenciamento do profissional.
2. Como gerar código de acesso no eSocial?
Atualmente, não é preciso gerar código de acesso para fazer login no eSocial. Com a integração aos demais sistemas do Governo Federal, o acesso passou a ser pelos dados Gov.br.
3. Como funciona o módulo doméstico no eSocial para o empregador?
No eSocial, o módulo de trabalho doméstico se destina ao registro e gestão de informações referentes a empregados domésticos. Dessa forma, os contratantes podem informar dados e eventos importantes à relação trabalhista, como salário, férias, décimo terceiro, jornada de trabalho, entre outros.
O objetivo do sistema é facilitar que empregadores domésticos realizem processos de gerenciamento e cumpram com suas obrigações legais, previstas pela Lei Complementar 150.
4. Existe um guia do eSocial Doméstico?
O eSocial disponibiliza um Manual do Empregador Doméstico, feito pelo Governo Federal e com informações e tutoriais relevantes aos contratantes da modalidade, sendo um verdadeiro guia.
Além de acessá-lo via web, pelo link “Manual do Empregador Doméstico — eSocial”, é possível fazer o download do arquivo em PDF.
5. O que mudou no eSocial Doméstico?
A última grande atualização do eSocial Doméstico foi em 2022, com o fim do código de acesso e login a partir dos dados gov.br de cada cidadão. Dessa forma, com este integração, definiu-se que apenas contas nível ouro ou prata teriam acesso ao sistema — então, caso sua conta seja bronze, siga com os processos de validação para aumentar o nível.
Ademais, o eSocial passa por atualizações e melhorias constantes desde sua implementação, para simplificar seu uso e a realização de etapas pelos contratantes.
6. É obrigatório usar o eSocial Doméstico?
Sim, o uso do eSocial Doméstico é obrigatório, determinado pela Lei Complementar 150 e com todo o Capítulo II destinado à regulamentação de seu uso:
Art. 32. A inscrição do empregador e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no âmbito do Simples Doméstico dar-se-ão mediante registro em sistema eletrônico a ser disponibilizado em portal na internet, conforme regulamento.
7. Qual é o prazo para registrar o empregado no eSocial?
Não existe um prazo determinado, mas recomenda-se que o registro do empregado no eSocial ocorra quanto antes, preferencialmente após a assinatura do contrato e antes do dia 20 do mês seguinte.
8. É possível fazer o registro retroativo no eSocial Doméstico?
Sim, o empregador pode fazer o registro retroativo de empregados domésticos no eSocial. Basta seguir com as etapas de contratação, mas registrar a data de início das atividades correta. Com a ação, não se esqueça de regularizar o pagamento das Guias DAE não pagas.
9. Qual a relação entre a Receita Federal e o eSocial?
A Receita Federal brasileira atua no desenvolvimento e fiscalização do eSocial Doméstico, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias do empregador conforme a legislação brasileira.
10. O que eu preciso registrar no eSocial?
Sempre que houver um evento ou ocorrência, ou alguma informação mudar, é preciso registrar no eSocial. As principais situações são:
- Registrar a empregada doméstica;
- Informar alterações contratuais, como mudança de salário;
- Inserir a necessidade de salário-família;
- Registrar afastamentos;
- Lançar férias e 13° salário;
- Emitir CAT;
- Por fim, informar a rescisão contratual e muito mais.
11. Como inserir salário-família no eSocial?
Para inserir o salário-família no eSocial, é preciso incluir dependentes nos dados cadastrais do empregado doméstico. Dessa maneira, é preciso o nome, CPF e data de nascimento do filho e selecionar que se trata de dependente para salário-família.
Veja o passo a passo completo: Inserir Salário Família no eSocial Doméstico: passo a passo.
12. Preciso pagar os tributos trabalhistas pelo eSocial ou posso pagar direto para o empregado?
O recolhimento dos tributos mensais — trabalhistas, fiscais e previdenciários — deve ocorrer obrigatoriamente pelo eSocial Doméstico, até o dia 20 de cada mês. Assim, o empregador não pode pagá-los diretamente ao profissional, e deve descontar o devido percentual de INSS do salário mensal do trabalhador,
13. Preciso emitir uma Guia DAE para cada empregado doméstico?
Não, o empregador emite uma Guia DAE única que contempla todos os seus empregados contratados, com os devidos valores. Afinal, seu registro aparece vinculado ao CPF do contratante.
14. Preciso registrar a empregada doméstica em período de experiência no eSocial?
Sim, é obrigatório registrar o contrato de experiência profissional no eSocial.
Confira o passo a passo: Como registrar contrato de experiência no eSocial Doméstico?
15. Preciso pagar o FGTS do empregado doméstico?
Sim, o pagamento do FGTS do empregado doméstico é obrigatório e feito pelo eSocial Doméstico, com percentual de 8% sobre o salário do profissional.
16. Preciso registrar a rescisão contratual no eSocial?
Em caso de rescisão contratual e demissão do empregado doméstico, é obrigatório desligar o profissional no eSocial Doméstico. O sistema emite o Termo de Rescisão Contratual, entregue ao profissional junto ao pagamento das verbas rescisórias, em até 10 dias após o último dia de atividade.
17. Posso alterar dados cadastrais no eSocial?
Atualmente, só é possível alterar dados cadastrais do empregado doméstico. Dessa maneira, se o empregador precisar mudar algum dado pessoal próprio, é preciso entrar em contato com a Receita Federal para solicitar alteração.
18. Quais são os documentos necessários para registrar empregado doméstico no eSocial?
- Dados pessoais – Nome completo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, etina;
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Escolaridade;
- Data de admissão;
- Endereço de trabalho;
- Comprovante de residência;
- Número e e-mail de contato;
- Certidão de nascimento ou casamento, se for o caso;
- Informações sobre a relação trabalhista – salário, jornada de trabalho, tipo de contrato, etc.
- Certificado de Reservista, se menor de 45 anos;
- Foto 3×4;
- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
- Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
- Exame admissional — não obrigatório, mas recomendado.
19. Posso pagar a Guia DAE atrasada?
Sim, é possível emitir e pagar a Guia DAE atrasada, mas com incidência de juros e multas sobre o valor inicial. Além disso, a data de vencimento é para o mesmo dia de emissão.
Um detalhe importante é que o sistema não registra quais guias estão pendentes e quais foram pagas. Então, o empregador deve acessar o Portal e-CAC da Receita Federal e, depois, retornar ao eSocial para emitir as guias em aberto.
Saiba mais: Como emitir a Guia DAE em Atraso: passo a passo completo.
20. Existe uma forma de simplificar o uso do eSocial?
Sim, você pode simplificar o uso do eSocial em sua rotina de empregador doméstico com o Hora do Lar.
Somos integrados ao sistema do governo e reúnimos todos os processos de gerenciamento em uma única plataforma. Então, todas as informações e etapas realizadas em nossa plataforma são transportados e registrados automaticamente no eSocial.
Para mais informações:
- Hora do Lar é bom? Veja as funcionalidades.
- Hora do Lar é confiável? Confira todos os detalhes.
- Por que contratar o Hora do Lar?
Descomplique o eSocial Doméstico com o Hora do Lar
Com tantas responsabilidades e obrigações como empregador doméstico, as dúvidas frequentes sobre o eSocial Doméstico se tornam um verdadeiro desafio em sua rotina. Contudo, isso pode trazer erros e inconsistências, além de complicações futuras que colocam a relação trabalhista e o contratante em risco.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. Assim, a ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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