A contratação de uma doméstica é um passo significativo para muitos lares, trazendo consigo a promessa de mais organização e tranquilidade. No entanto, esse processo, que deveria ser simples, é frequentemente cercado por dúvidas e, por vezes, por erros que podem gerar grandes dores de cabeça para o empregador.
Entender o que não fazer na contratação da empregada doméstica é tão crucial quanto saber o que fazer, pois a negligência de certos aspectos pode resultar em problemas legais, financeiros e até mesmo na desarmonia do ambiente familiar.
Este guia completo foi elaborado para iluminar os caminhos e alertar sobre as armadilhas mais comuns, garantindo que você, empregador, possa conduzir o processo de seleção e formalização com segurança, transparência e em total conformidade com a legislação trabalhista. Prepare-se para evitar equívocos e construir uma relação de trabalho sólida e justa desde o primeiro dia.
Acesso rápido
- Como contratar empregada doméstica?
- O que não fazer na contratação da empregada?
- Erro 1: Cometer Atos Discriminatórios no Processo Seletivo
- Erro 2: Não Formalizar a Relação de Trabalho (Contrato e Registro)
- Erro 3: Calcular Errado o Salário e Demais Benefícios
- Erro 4: Não Fazer o Controle de Jornada de Trabalho
- Erro 5: Não Verificar Qualificações e Referências Adequadamente
- Erro 6: Não Definir Expectativas Claras e Funções da Vaga
- Contrate com Inteligência e Segurança
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Como contratar empregada doméstica?
A contratação de uma empregada é delicado e requer muita atenção e cuidado. Afinal, além de seguir todas as determinações legais, a escolha de uma profissional adequada muda definitivamente a relação trabalhista firmada.
No aspecto formal, você precisa seguir com 3 ações principais:
- Elaboração e assinatura do contrato.
- Preenchimento da carteira de trabalho — física ou digital.
- Registro da empregada no eSocial Doméstico.
Para te ajudar, confira este conteúdo completo que preparamos para você:
O que não fazer na contratação da empregada?
No processo de admissão da doméstica, existem algumas práticas contraindicadas que podem prejudicar não apenas o momento de escolha da profissional, mas toda a relação trabalhista futura. Além disso, existem ações não permitidas por Lei, às quais você deve se atentar para manter a conformidade legal.
Erro 1: Cometer Atos Discriminatórios no Processo Seletivo
Um dos erros mais graves e com consequências legais mais severas é a prática de atos discriminatórios durante o processo de seleção da empregada doméstica. A legislação brasileira é clara e rigorosa quanto à proibição de qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho, incluindo a fase pré-contratual.
A Lei nº 9.029/95, por exemplo, proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras formas de discriminação para fins admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho [1]. Além disso, a Constituição Federal e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garantem a igualdade e a não discriminação [2].
O que Constitui um Ato Discriminatório?
Atos discriminatórios podem se manifestar de diversas formas, muitas vezes sutis, mas igualmente prejudiciais e ilegais [1, 2]. Incluem perguntas ou exigências relacionadas a:
- Idade: Não se pode recusar uma candidata unicamente por sua idade, seja ela muito jovem ou mais experiente, a menos que haja uma justificativa legal para a função.
- Gênero: Embora a vaga seja para “empregada doméstica”, não se pode discriminar com base em estereótipos de gênero que não se relacionem diretamente com as atribuições da função.
- Raça, Cor, Etnia: Qualquer preferência ou exclusão baseada nesses critérios é estritamente proibida.
- Religião ou Crença: A fé da candidata não deve ser um fator de decisão na contratação.
- Orientação Sexual ou Identidade de Gênero: São aspectos da vida privada que não podem influenciar a decisão de contratação.
- Estado Civil: Perguntas sobre ser casada, solteira, divorciada ou viúva, e como isso afetaria o trabalho, são consideradas discriminatórias.
- Gravidez ou Intenção de Engravidar: Exigir testes de gravidez ou questionar sobre planos de ter filhos é ilegal e passível de punição.
- Deficiência: A menos que a deficiência impeça comprovadamente a execução das tarefas essenciais da função, não se pode discriminar uma pessoa com deficiência.
- Origem: Discriminar com base na cidade, estado ou país de origem da candidata.
Consequências e Como Evitar:
As consequências de atos discriminatórios podem ser severas, incluindo multas elevadas, indenizações por danos morais e materiais, e a obrigação de readmitir a empregada. Para evitar esse erro crucial, o empregador deve:
- Focar nas Habilidades e Experiência: Direcione a entrevista e a avaliação para as competências técnicas e experiências relevantes para a função, e não para características pessoais.
- Elaborar Anúncios de Vaga Neutros: Certifique-se de que a descrição da vaga e os requisitos não contenham termos que possam ser interpretados como discriminatórios.
- Treinar-se ou Informar-se: Conhecer a legislação trabalhista e as práticas de contratação justa é essencial. Em caso de dúvida, procure orientação jurídica.
- Documentar o Processo: Manter registros objetivos das etapas do processo seletivo pode ser útil em caso de contestação.
Erro 2: Não Formalizar a Relação de Trabalho (Contrato e Registro)
Um dos erros ao contratar doméstica mais frequentes e que gera a maior parte dos problemas trabalhistas é a informalidade. Muitos empregadores, por desconhecimento ou para evitar custos, optam por não formalizar a relação de trabalho, deixando de assinar a carteira de trabalho e registrar a empregada no eSocial Doméstico.
Essa prática, além de ilegal, expõe o empregador a riscos significativos e priva a empregada de direitos fundamentais.
A Importância do Contrato de Trabalho e do Registro no eSocial
O contrato de trabalho, mesmo que verbal, existe a partir do momento em que há subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade. No entanto, a formalização por escrito e o registro são cruciais para a segurança jurídica de ambas as partes.
O registro no eSocial Doméstico é uma exigência legal desde 2015 (Lei Complementar 150/2015) [3] e unifica o recolhimento de tributos e encargos trabalhistas, como FGTS, INSS, seguro contra acidentes de trabalho, entre outros.
O que a informalidade acarreta:
- Para o Empregador:
- Ações Trabalhistas: A empregada pode, a qualquer momento, entrar com uma ação na Justiça do Trabalho reivindicando todos os direitos não pagos durante o período informal, como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, etc.
- Multas e Juros: Além dos valores devidos, o empregador será condenado a pagar multas e juros sobre os valores não recolhidos e não pagos, o que pode elevar significativamente o custo total.
- Danos Morais: Em alguns casos, a informalidade pode gerar indenização por danos morais à empregada.
- Fiscalização: O empregador está sujeito a fiscalizações e autuações por parte dos órgãos competentes.
- Para a Empregada:
- Perda de Direitos Previdenciários: Sem o registro, a empregada não contribui para o INSS, perdendo o direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
- Dificuldade de Acesso a Crédito: A falta de comprovação de renda formal pode dificultar o acesso a empréstimos e financiamentos.
- Insegurança: A informalidade gera uma grande insegurança jurídica e financeira para a trabalhadora.
Como Evitar Esse Erro:
Para garantir a conformidade e a segurança jurídica, o empregador deve:
- Elaborar um Contrato de Trabalho: Mesmo que não seja obrigatório por lei, um contrato escrito detalha as funções, jornada, salário, benefícios e outras condições, prevenindo desentendimentos.
- Registrar no eSocial Doméstico: Realizar o registro da empregada no eSocial Doméstico desde o primeiro dia de trabalho. Este sistema simplifica o recolhimento de todos os encargos em uma única guia (DAE).
- Assinar a Carteira de Trabalho (CTPS): A assinatura da CTPS é um dos primeiros passos para formalizar a relação, garantindo o reconhecimento do vínculo empregatício.
- Manter Documentação Atualizada: Guardar todos os comprovantes de pagamento, recibos, folhas de ponto e demais documentos relacionados à empregada.
Erro 3: Calcular Errado o Salário e Demais Benefícios
Outro erro comum e que pode gerar passivos trabalhistas significativos é o cálculo incorreto do salário e dos demais benefícios devidos à empregada doméstica. A complexidade da legislação trabalhista, com suas diversas verbas e regras específicas, pode levar a equívocos se o empregador não estiver devidamente informado.
Erros ao contratar doméstica relacionados a valores podem ser facilmente contestados na justiça, resultando em condenações que incluem não apenas a diferença dos valores devidos, mas também multas e juros.
Principais Verbas e Como Evitar Erros:
É fundamental que o empregador compreenda todas as verbas que compõem a remuneração da empregada doméstica e como calculá-las corretamente:
- Salário Mínimo ou Piso Salarial: O salário da empregada doméstica não pode ser inferior ao salário mínimo federal ou ao piso salarial estadual, caso exista e seja maior. É crucial verificar qual o valor aplicável na sua região e mantê-lo atualizado.
- Horas Extras: A jornada de trabalho da empregada doméstica é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer hora trabalhada além desse limite deve ser paga como hora extra, com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Em feriados e dias de descanso, o adicional é de 100%. O controle de ponto é essencial para evitar erros nesse cálculo.
- Adicional Noturno: Se a empregada trabalhar entre 22h e 5h, as horas noturnas devem ser pagas com um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Além disso, a hora noturna é reduzida (52 minutos e 30 segundos a cada 60 minutos).
- 13º Salário: Deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias).
- Férias + 1/3 Constitucional: Após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), a empregada tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário. O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias. É importante planejar as férias para que não vençam, pois férias vencidas podem gerar pagamento em dobro.
- Vale-Transporte: O empregador é obrigado a fornecer vale-transporte para o deslocamento da empregada ao trabalho, podendo descontar até 6% do salário base para essa finalidade. O valor deve ser suficiente para cobrir o trajeto casa-trabalho-casa.
- FGTS: O recolhimento mensal de 8% sobre o salário da empregada para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é obrigatório e feito via eSocial Doméstico.
- INSS: A contribuição previdenciária (INSS) é devida tanto pelo empregador (8% sobre o salário) quanto pela empregada (alíquota variável, descontada do salário). Ambos os valores são recolhidos via DAE do eSocial.
Dicas para Evitar Erros de Cálculo:
- Utilize o eSocial Doméstico: O sistema já calcula automaticamente muitas das verbas, minimizando a chance de erros.
- Mantenha Registros Detalhados: Tenha sempre em mãos a folha de ponto, recibos de pagamento e comprovantes de recolhimento.
- Consulte um Especialista: Em caso de dúvidas, um contador ou advogado trabalhista especializado pode oferecer a orientação necessária.
- Use Calculadoras Confiáveis: Existem calculadoras online que podem auxiliar, mas sempre as utilize como referência e verifique os resultados.
Erro 4: Não Fazer o Controle de Jornada de Trabalho
O controle da jornada de trabalho é um dos pilares da relação empregatícia doméstica e sua ausência ou falha constitui um dos erros ao contratar doméstica que mais geram ações trabalhistas e condenações.
A Lei Complementar 150/2015 [3] estabelece que a jornada normal de trabalho do empregado doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo obrigatório o registro de ponto.
Por que o Controle de Jornada é Essencial?
O registro da jornada de trabalho serve para:
- Comprovar o Cumprimento da Jornada: Garante que a empregada está trabalhando o número de horas acordado e que o empregador está respeitando os limites legais.
- Calcular Horas Extras Corretamente: Sem o controle de ponto, é impossível calcular com precisão as horas extras, o que pode levar a pagamentos incorretos e, consequentemente, a passivos trabalhistas.
- Evitar Acusações de Jornada Excessiva: Em caso de litígio, a falta de registro de ponto pode fazer com que a Justiça presuma como verdadeira a jornada alegada pela empregada, que muitas vezes é superior à real, resultando em condenações elevadas.
- Garantir o Descanso e Intervalos: O controle de jornada também assegura que a empregada usufrua de seus intervalos para refeição e descanso, bem como do descanso semanal remunerado.
Formas de Controle de Ponto:
Existem diversas maneiras de realizar o controle de ponto, desde as mais simples até as mais tecnológicas:
- Manual: Livro de ponto ou folha de ponto, onde a empregada anota manualmente seus horários de entrada, saída e intervalos. Deve ser assinado diariamente ou semanalmente pela empregada e pelo empregador.
- Mecânico: Relógios de ponto cartográficos, que imprimem o horário em um cartão.
- Eletrônico: Aplicativos de celular, softwares específicos ou relógios de ponto eletrônicos (REP). Muitos sistemas de gestão de empregados domésticos, como o eSocial Doméstico, oferecem funcionalidades para o registro eletrônico de ponto.
Como Evitar Esse Erro:
- Implemente um Sistema de Ponto: Escolha o método de controle de ponto que melhor se adapta à sua realidade e garanta que ele seja utilizado de forma consistente.
- Oriente a Empregada: Certifique-se de que a empregada entenda a importância do registro de ponto e como fazê-lo corretamente.
- Monitore Regularmente: Verifique os registros de ponto periodicamente para identificar e corrigir eventuais inconsistências.
- Guarde os Registros: Mantenha os registros de ponto arquivados por, no mínimo, 5 anos, pois são documentos essenciais em caso de fiscalização ou ação trabalhista.
Erro 5: Não Verificar Qualificações e Referências Adequadamente
A pressa em preencher a vaga ou a falta de um processo seletivo estruturado pode levar o empregador a cometer um dos erros ao contratar doméstica mais básicos: não verificar as qualificações e referências da candidata.
Contratar alguém sem a devida checagem pode resultar em insatisfação com o serviço, problemas de confiança e até mesmo riscos à segurança do lar e da família.
Você pode se interessar: Como encontrar uma Empregada Doméstica Adequada? Dicas.
A Importância da Verificação:
- Qualificação para a Função: Cada lar tem suas particularidades. Uma empregada pode ser excelente em limpeza, mas não ter experiência com crianças ou idosos, ou vice-versa. Verificar as qualificações significa entender se a candidata possui as habilidades e a experiência necessárias para as tarefas específicas que serão demandadas.
- Confiabilidade e Segurança: A empregada doméstica terá acesso à sua casa e, muitas vezes, a bens de valor e informações pessoais. A checagem de referências é uma ferramenta crucial para avaliar a idoneidade, a honestidade e o comportamento da candidata em empregos anteriores.
- Compatibilidade de Perfil: Além das habilidades técnicas, é importante que a personalidade e a forma de trabalhar da empregada sejam compatíveis com o ambiente familiar. Referências podem oferecer insights sobre a adaptabilidade e o relacionamento interpessoal da candidata.
Como Evitar Esse Erro:
- Defina as Necessidades da Vaga: Antes de iniciar a busca, liste claramente as funções, responsabilidades e as qualificações desejadas (ex: experiência com crianças, culinária específica, cuidados com idosos, etc.).
- Realize Entrevistas Detalhadas: Faça perguntas específicas sobre experiências anteriores, como a candidata lidaria com situações hipotéticas e quais são suas expectativas em relação ao trabalho.
- Solicite Referências: Peça contatos de empregadores anteriores (com a devida autorização da candidata) e entre em contato com eles. Pergunte sobre o desempenho da empregada, pontualidade, honestidade, relacionamento com a família e os motivos da saída.
- Verifique Antecedentes (com cautela): Em alguns casos, e sempre com o consentimento da candidata, pode-se considerar a verificação de antecedentes criminais. É fundamental que este processo seja feito de forma legal e ética, sem ferir a privacidade ou cometer atos discriminatórios.
- Período de Experiência Formal: Utilize o contrato de experiência (que deve ser formalizado) para avaliar a empregada na prática. Este período permite que ambas as partes avaliem a compatibilidade antes de um contrato por prazo indeterminado.
Erro 6: Não Definir Expectativas Claras e Funções da Vaga
Um dos erros ao contratar doméstica que mais geram frustrações e desentendimentos no dia a dia é a falta de clareza na definição das expectativas e das funções da vaga.
Muitas vezes, o empregador assume que a empregada saberá o que fazer ou que suas expectativas são óbvias, mas a realidade é que cada lar tem suas rotinas, prioridades e formas de organização. A ausência de uma comunicação transparente desde o início pode levar a conflitos, insatisfação e, eventualmente, ao término prematuro do contrato.
A Importância da Clareza:
- Evitar Conflitos: Quando as funções não são claras, a empregada pode realizar tarefas que não são esperadas ou deixar de fazer o que é prioritário para o empregador, gerando atritos.
- Alinhamento de Expectativas: Permite que a candidata avalie se possui as habilidades e o interesse em desempenhar as tarefas propostas, e se a vaga se alinha às suas expectativas profissionais.
- Produtividade e Eficiência: Com as funções bem definidas, a empregada pode organizar seu trabalho de forma mais eficiente, otimizando o tempo e garantindo que as tarefas mais importantes sejam realizadas.
- Base para Avaliação: Uma descrição clara das funções serve como base para a avaliação do desempenho da empregada, facilitando feedbacks e ajustes necessários.
O que Deve Ser Definido:
- Lista Detalhada de Tarefas: Especifique todas as tarefas que serão de responsabilidade da empregada, como limpeza de cômodos específicos, organização, lavanderia, culinária, cuidados com crianças ou idosos, passeios com animais de estimação, etc.
- Frequência e Padrões: Indique a frequência com que cada tarefa deve ser realizada (diariamente, semanalmente, quinzenalmente) e os padrões de qualidade esperados.
- Jornada de Trabalho: Horários de entrada, saída, intervalos, dias de folga e, se aplicável, a necessidade de acompanhar a família em viagens ou pernoites.
- Uso de Equipamentos e Produtos: Oriente sobre o uso de equipamentos específicos (máquinas de lavar, aspiradores) e os produtos de limpeza preferidos.
- Regras da Casa: Comunique regras importantes da casa, como privacidade, uso de telefone, recebimento de visitas, etc.
Como Evitar Esse Erro:
- Crie uma Descrição de Cargo Detalhada: Elabore um documento com todas as funções e expectativas antes mesmo de iniciar o processo seletivo.
- Comunique Claramente na Entrevista: Apresente a descrição de cargo à candidata durante a entrevista e discuta cada ponto, tirando dúvidas e ajustando expectativas.
- Contrato de Trabalho Completo: Inclua as principais funções e responsabilidades no contrato de trabalho para formalizar o acordo.
- Feedback Contínuo: Mantenha um canal de comunicação aberto para feedbacks e ajustes, garantindo que as expectativas continuem alinhadas ao longo do tempo.
Contrate com Inteligência e Segurança
A contratação de uma empregada doméstica é um passo importante que exige cuidado e atenção aos detalhes. Evitar os erros listados neste guia é essencial para proteger seu lar e garantir uma relação de trabalho justa e transparente.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. Assim como qualquer contrato de trabalho, o contrato de experiência deve ser por escrito e registrado no eSocial.
Não. A carteira de trabalho (CTPS Digital) é o documento fundamental para o registro legal do empregado. O empregador deve solicitar o CPF da trabalhadora para fazer o registro no eSocial.
A falta de registro pode levar a uma ação trabalhista, onde o empregador é condenado a pagar todas as verbas e encargos atrasados, além de multas e juros.
Sim. O empregador pode descontar até 6% do salário bruto da empregada para cobrir os custos de vale-transporte, desde que ela use transporte público.
Sim, desde que a relação de trabalho não seja gratuita. O empregador é obrigado a seguir a lei e formalizar o vínculo empregatício, com registro no eSocial e pagamento de salário e encargos.
Referências
[1] Planalto. LEI Nº 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995.
[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
[3] Planalto. Lei Complementar Nº 150/2015.
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