
Contrato de Experiência da Doméstica: Prazos e Regras
O Contrato de Experiência da Doméstica deve ter duração máxima de 90 dias, conforme a Lei Complementar 150/2015. É permitida apenas uma prorrogação, desde que a soma dos períodos não
Clicando em "Aceito todos os Cookies", você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a experiência e navegação no site.
Decida quais os cookies que deseja permitir. O utilizador pode alterar estas configurações em qualquer momento. No entanto, por vezes pode obter visualizações ou resultados indisponíveis. Para obter informações sobre como excluir os cookies, consulte a função de ajuda do seu navegador.
Estes cookies são aqueles necessários para o site funcionar e não podem ser desligados em nossos sistemas. Eles geralmente são definidos apenas em resposta às ações feitas por você, como por exemplo, definir suas preferências de privacidade, fazer login ou preencher formulários. Caso queira, pode configurar seu navegador para bloqueá-lo ou alertá-lo sobre esses cookies, mas algumas partes do site podem não funcionar de forma adequada.
Os cookies analíticos fornecem informações sobre como este site está sendo usado para que possamos melhorar a experiência do usuário. Os dados capturados são agregados e anonimizados.
Os cookies de marketing fornecem informações sobre a interação do usuário com o conteúdo do nosso site, ajudando-nos a entender melhor a eficácia do nosso conteúdo de e-mail e website.




O Contrato de Experiência da Doméstica deve ter duração máxima de 90 dias, conforme a Lei Complementar 150/2015. É permitida apenas uma prorrogação, desde que a soma dos períodos não

O salário da doméstica em meio período (até 25 horas semanais) é proporcional à sua jornada, conforme a Lei Complementar 150. O cálculo é: Valor/Hora (Salário Mínimo ou Piso Regional

O Aviso Prévio para empregada doméstica é obrigatório e de, no mínimo, 30 dias. Em caso de dispensa sem justa causa pelo empregador, são adicionados 3 dias por ano completo

O controle de ponto do empregado doméstico é obrigatório para jornadas acima de 2 dias por semana. Deve ser registrado diariamente, via manual, mecânico ou eletrônico, o horário de entrada,

O salário líquido da doméstica é o Salário Bruto (piso legal) mais adicionais (horas extras, adicional noturno) menos as deduções obrigatórias: INSS (alíquota progressiva de 7,5% a 14%) e Vale-Transporte

O cálculo de salário da babá (empregado doméstico) parte do salário bruto (piso estadual/nacional) e deduz: INSS (alíquota progressiva de 7,5% a 14%) e Vale-Transporte (≤6% do salário base). O
Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.
© 2018- Hora do Lar. Todos os direitos reservados. CNPJ 21.011.165/0001-39.