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Quais são os Tipos de Empregados Domésticos? Guia Completo

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 30/09/2025
  • Outros
  • 9 minutos

Início · Outros · Quais são os Tipos de Empregados Domésticos? Guia Completo

Os tipos de empregados domésticos incluem diarista, mensalista, cuidador, motorista, caseiro, babá, governanta, jardineiro e outros profissionais que atuam em residências, todos com direitos garantidos pela legislação trabalhista específica da categoria.

Ilustração representando os diferentes tipos de empregados domésticos, destacando suas funções e profissões, com uma mulher ao centro e duas pessoas ao lado manipulando engrenagens.

A gestão de um lar moderno muitas vezes exige o apoio de profissionais dedicados que auxiliam nas mais diversas tarefas, desde a limpeza e organização até o cuidado com crianças e idosos. No Brasil, a categoria dos empregados domésticos é vasta e regulamentada pela Lei Complementar 150/2015, conhecida como a PEC das Domésticas [1]. No entanto, muitos empregadores ainda se perguntam: quais são os tipos de empregados domésticos e quais as particularidades de cada função?

A falta de clareza sobre essas distinções pode levar a equívocos na contratação, desvios de função e, consequentemente, a problemas trabalhistas. Por isso, este guia completo tem como objetivo desmistificar o universo do trabalho doméstico, apresentando as diferentes categorias de profissionais que podem atuar em um ambiente residencial.

Abordaremos as funções específicas de cada tipo de empregado, a importância da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e os direitos e deveres que regem essa relação de trabalho.

Seja você um empregador buscando o profissional ideal para sua casa ou alguém interessado em compreender melhor essa importante categoria, este artigo fornecerá as informações essenciais para uma contratação e gestão transparentes e em conformidade com a lei. Prepare-se para entender as nuances de cada função e garantir uma relação de trabalho justa e harmoniosa.

Acesso rápido

  • O que Define um Empregado Doméstico? A Base Legal
  • Os Diferentes Tipos de Empregados Domésticos e Suas Funções
  • Diferenciando Funções e Desmistificando Mitos Comuns
  • Checklist para Empregadores: Contratando o Profissional Certo
  • Tranquilidade e Segurança na Gestão dos seus Domésticos
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O que Define um Empregado Doméstico? A Base Legal

Antes de explorarmos os diferentes tipos de empregados domésticos, é fundamental compreender a definição legal que os enquadra nessa categoria. A Lei Complementar nº 150 estabelece os critérios para essa relação de trabalho. De acordo com seu Art. 1º [1]:

Art. 1⁠º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Vamos detalhar cada um desses elementos:

  • Pessoa Física: O empregado doméstico deve ser uma pessoa física, ou seja, não pode ser uma empresa ou um profissional autônomo com CNPJ.
  • Continuidade: A prestação de serviços deve ocorrer por mais de dois dias por semana. Se o trabalho for realizado até duas vezes por semana, a relação é caracterizada como diarista, que possui um regime legal diferente e não se enquadra como empregado doméstico.
  • Subordinação: O empregado doméstico deve seguir as ordens e diretrizes do empregador, que detém o poder de direção sobre as atividades a serem realizadas, os horários e a forma de execução do trabalho.
  • Onerosidade: A prestação de serviços deve ser remunerada, ou seja, o empregado recebe um salário pelo trabalho realizado.
  • Pessoalidade: O trabalho deve ser executado pelo próprio empregado, não podendo ser substituído por outra pessoa sem o consentimento do empregador.
  • Finalidade Não Lucrativa: As atividades realizadas pelo empregado doméstico não podem gerar lucro para o empregador. Elas se destinam à manutenção e ao funcionamento do ambiente familiar e residencial.
  • Âmbito Residencial: O local de trabalho é a residência do empregador ou da família, o que diferencia o empregado doméstico de outros tipos de trabalhadores.

É a presença conjunta desses seis requisitos que configura o vínculo empregatício doméstico. A ausência de um deles pode descaracterizar a relação, levando a outras modalidades de contratação ou, em casos de informalidade, a riscos de passivos trabalhistas para o empregador.

A formalização dessa relação, com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no eSocial Doméstico, é obrigatória e garante a segurança jurídica para ambas as partes.

 

Os Diferentes Tipos de Empregados Domésticos e Suas Funções

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é uma ferramenta essencial para identificar e formalizar as diversas funções dentro do emprego doméstico. Ela descreve as ocupações existentes no mercado de trabalho brasileiro, incluindo as atividades desempenhadas pelos profissionais domésticos [2].

Conhecer a CBO de cada função é crucial para o registro correto no eSocial Doméstico e para evitar desvios de função, que podem gerar problemas trabalhistas.

A seguir, detalhamos os principais tipos de empregados domésticos, suas funções típicas e a importância de cada um no ambiente familiar:

1. Empregada Doméstica (CBO 5121-05)

É a função mais abrangente e comum no ambiente doméstico. A empregada doméstica é responsável pela manutenção geral do lar, incluindo:

  • Limpeza e Organização: Realiza a limpeza diária ou periódica da residência, varrendo, aspirando, lavando, passando e organizando todos os cômodos. Isso inclui a limpeza de móveis, janelas, banheiros e cozinhas.
  • Cuidado com Roupas: Lava, passa e guarda as roupas da família.
  • Preparação de Refeições: Pode auxiliar na preparação de refeições simples, conforme combinado com o empregador.
  • Outras Tarefas: Pequenas compras, organização de armários e outras atividades relacionadas à manutenção do ambiente doméstico.

2. Babá (CBO 5162-05)

A babá é a profissional responsável pelo cuidado e bem-estar de crianças. Suas funções vão além da simples vigilância e incluem:

  • Cuidados Essenciais: Alimentação, higiene pessoal (troca de fraldas, banho), auxílio no sono e administração de medicamentos (se necessário e com orientação médica).
  • Desenvolvimento e Lazer: Estimula o desenvolvimento da criança através de brincadeiras, atividades educativas e acompanhamento em passeios e eventos escolares.
  • Organização: Mantém o ambiente das crianças limpo e organizado, incluindo brinquedos, roupas e materiais escolares.
  • Comunicação: Mantém os pais informados sobre o dia a dia e o desenvolvimento da criança.

3. Cuidador de Idosos (CBO 5162-10)

O cuidador de idosos é um profissional essencial para famílias que necessitam de assistência para seus membros mais velhos. Suas responsabilidades incluem:

  • Assistência Pessoal: Auxílio na higiene pessoal, alimentação, mobilidade e administração de medicamentos (com prescrição e orientação médica).
  • Companhia: Oferece companhia, estimula atividades sociais e cognitivas, e promove o bem-estar emocional do idoso.
  • Organização: Mantém o ambiente do idoso limpo e seguro, além de organizar seus pertences e medicamentos.
  • Comunicação: Reporta aos familiares sobre o estado de saúde e as necessidades do idoso.

4. Cozinheira (CBO 5132-10)

A cozinheira doméstica é responsável pela preparação das refeições da família, podendo ter um papel mais especializado na cozinha:

  • Planejamento de Cardápios: Elabora cardápios variados e saudáveis, considerando as preferências e restrições alimentares da família.
  • Preparação de Refeições: Prepara café da manhã, almoço, jantar e lanches, utilizando técnicas culinárias adequadas.
  • Organização da Cozinha: Mantém a cozinha limpa e organizada, incluindo utensílios, despensa e geladeira.
  • Compras: Pode ser responsável pela lista de compras de alimentos e insumos para a cozinha.

5. Caseiro (CBO 5121-05)

O caseiro é o profissional que reside na propriedade do empregador e é responsável pela manutenção e conservação do imóvel e de suas áreas externas:

  • Manutenção Geral: Cuida da limpeza e conservação da casa, jardim, piscina e outras áreas externas.
  • Pequenos Reparos: Realiza pequenos reparos e manutenções preventivas na propriedade.
  • Segurança: Zela pela segurança do local, podendo incluir o cuidado com animais.
  • Outras Tarefas: Pode auxiliar em outras atividades conforme a necessidade da propriedade.

6. Jardineiro (CBO 6220-10)

O jardineiro é o especialista em cuidar de jardins e áreas verdes:

  • Manutenção de Jardins: Realiza plantio, poda, rega, adubação e controle de pragas em jardins e vasos.
  • Conservação: Mantém a limpeza e organização das áreas verdes, incluindo corte de grama e remoção de folhas.
  • Paisagismo: Pode auxiliar na criação e manutenção de projetos paisagísticos.

7. Motorista Particular (CBO 7823-05)

O motorista particular é responsável pelo transporte da família ou de membros específicos:

  • Transporte: Conduz o veículo para levar e buscar os membros da família em compromissos, escola, trabalho, etc.
  • Manutenção do Veículo: Zela pela limpeza e manutenção básica do veículo, garantindo seu bom funcionamento.
  • Segurança: Prioriza a segurança dos passageiros e cumpre as leis de trânsito.

8. Outras Funções e a Importância da CBO

Além das funções mais comuns, a CBO lista outras ocupações que podem se enquadrar como empregados domésticos, como mordomo (CBO 5131-05), arrumadeira (CBO 5121-10), lavadeira (CBO 5136-05), passadeira (CBO 5163-25), vigia (CBO 5174-20), entre outros.

A importância da CBO reside em:

  • Formalização Correta: Garante que a função do empregado seja registrada corretamente na CTPS e no eSocial, evitando problemas futuros.
  • Evitar Desvio de Função: Ajuda a definir claramente as responsabilidades do profissional, prevenindo que ele execute tarefas que não correspondem à sua função contratada, o que pode gerar multas e processos trabalhistas.
  • Direitos e Deveres: Assegura que tanto o empregador quanto o empregado tenham clareza sobre os direitos e deveres específicos daquela ocupação.

Diferenciando Funções e Desmistificando Mitos Comuns

No universo do trabalho doméstico, algumas funções podem gerar dúvidas e equívocos, tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Esclarecer essas diferenças e desmistificar mitos comuns é essencial para uma contratação correta e uma relação de trabalho harmoniosa.

Diarista vs. Empregada Doméstica: A Principal Diferença

A principal diferença entre diarista e empregada doméstica reside na continuidade da prestação de serviços.

Como vimos, a empregada doméstica trabalha mais de duas vezes por semana para o mesmo empregador, o que configura vínculo empregatício [1]. Já a diarista trabalha até duas vezes por semana, sem vínculo empregatício, sendo considerada uma trabalhadora autônoma.

DiaristaEmpregada Doméstica
Tipo de contratoProfissional autônoma, sem necessidade de contrato de trabalho e sem registroContrato de trabalho e registro no eSocial Doméstico e na Carteira de Trabalho são obrigatórios.
Frequência de atividade1 – 2 dias na semana3 – 6 dias na semana
RemuneraçãoDefinido pela profissional, geralmente cobrado por diaSalário conforme o mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria.
Jornada de trabalhoAcordado entre empregador e profissional, seguindo critérios e agendas pessoais de cada umIntegral, parcial ou 12×36
Tem vínculo empregatício?❌✅
Tem registro?❌✅
Recebe amparo legal?❌✅
Direitos trabalhistas❌✅

É crucial que o empregador não contrate uma diarista por mais de dois dias na semana, pois isso pode caracterizar vínculo empregatício e gerar passivos trabalhistas.

Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?

Cuidador de Idosos vs. Enfermeiro Particular

Outra confusão comum é entre o cuidador de idosos e o enfermeiro particular. Embora ambos possam atuar no cuidado de pessoas, suas funções e qualificações são distintas:

  • Cuidador de Idosos (CBO 5162-10): Foca no bem-estar, companhia e assistência nas atividades diárias do idoso, como higiene, alimentação e mobilidade. Não realiza procedimentos técnicos de enfermagem.
  • Enfermeiro (CBO 2235-05) ou Técnico/Auxiliar de Enfermagem: Possui formação técnica ou superior em enfermagem e está habilitado a realizar procedimentos como aplicação de injeções, curativos complexos, administração de medicamentos intravenosos e outros cuidados de saúde mais específicos, sempre sob prescrição médica.

Contratar um cuidador para realizar funções de enfermagem é um erro grave que pode colocar a saúde do idoso em risco e gerar problemas legais.

Mitos Comuns sobre o Trabalho Doméstico

  • “Empregada doméstica tem que fazer de tudo.” Mito. As funções da empregada doméstica devem estar descritas no contrato de trabalho. Acúmulo de funções (ex: contratar como empregada doméstica e exigir que atue como babá e cozinheira) pode gerar direito a adicional salarial.
  • “Contrato de experiência não precisa de registro.” Mito. O contrato de experiência, de até 90 dias, deve ser registrado na CTPS e no eSocial desde o primeiro dia de trabalho.
  • “Posso descontar do salário o que a empregada quebrar.” Mito. Descontos por danos só são permitidos se houver comprovação de dolo (intenção de causar o dano) ou se essa possibilidade estiver prevista em contrato, em caso de culpa (negligência, imprudência).

Checklist para Empregadores: Contratando o Profissional Certo

Para auxiliar na contratação e garantir a conformidade legal, preparamos um checklist prático para empregadores:

  1. Defina a Necessidade: Qual a principal necessidade da sua família? Limpeza, cuidado com crianças, assistência a idosos, etc. Isso ajudará a definir o tipo de profissional a ser contratado.
  2. Elabore o Contrato de Trabalho: Crie um contrato claro e detalhado, especificando a função (com a CBO correta), jornada de trabalho, salário, responsabilidades e outras condições.
  3. Solicite a Documentação: Peça os documentos necessários para a formalização: CTPS, RG, CPF, comprovante de residência e número do PIS.
  4. Realize o Registro no eSocial: Cadastre o empregado no eSocial Doméstico antes do início das atividades. Isso é fundamental para o recolhimento de encargos e para a regularidade do vínculo.
  5. Controle a Jornada de Trabalho: Utilize um sistema de controle de ponto para registrar os horários de entrada, saída e intervalos, garantindo o pagamento correto de horas extras, se houver.
  6. Cumpra com as Obrigações Mensais: Emita a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) e realize o pagamento até o dia 7 de cada mês. A guia inclui INSS, FGTS, seguro contra acidentes e outros encargos.
  7. Respeite os Direitos Trabalhistas: Garanta o pagamento de salário até o 5º dia útil, férias, 13º salário e demais direitos previstos em lei.

Tranquilidade e Segurança na Gestão dos seus Domésticos

Compreender quais são os tipos de empregados domésticos e as particularidades de cada função é mais do que uma questão de conhecimento; é um pilar fundamental para a construção de relações de trabalho justas, transparentes e em conformidade com a legislação brasileira. A diversidade de papéis, que vai da empregada doméstica à babá, do cuidador de idosos ao motorista particular, reflete a complexidade e a importância desses profissionais no cotidiano de muitas famílias.

A clareza na definição de funções, a formalização do vínculo empregatício e o respeito aos direitos trabalhistas são essenciais para garantir a segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o empregado.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a principal diferença entre empregada doméstica e diarista?

A principal diferença é a frequência de trabalho. A empregada doméstica trabalha mais de duas vezes por semana para o mesmo empregador, o que cria um vínculo empregatício. A diarista trabalha até duas vezes por semana e é considerada autônoma, sem vínculo empregatício.

Posso contratar uma única pessoa para ser empregada doméstica e babá?

Sim, é possível, mas é fundamental que essa dupla função esteja claramente descrita no contrato de trabalho e que o salário seja compatível com a acumulação de funções. Caso contrário, o empregado pode solicitar um adicional por acúmulo de função na Justiça do Trabalho.

O que é a CBO e por que ela é importante?

A CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) é um sistema que organiza e descreve as profissões no Brasil. No emprego doméstico, ela é essencial para registrar corretamente a função do trabalhador no eSocial, definindo suas responsabilidades e evitando problemas com desvio de função.

Quais são os direitos de um cuidador de idosos doméstico?

O cuidador de idosos, quando contratado como empregado doméstico (trabalhando mais de duas vezes por semana), tem os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador doméstico, incluindo registro em carteira, salário mínimo ou piso da categoria, jornada de trabalho, férias, 13º salário, FGTS e INSS.

Um motorista particular é considerado empregado doméstico?

Sim, se o motorista presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal para uma pessoa ou família, no âmbito residencial e sem finalidade lucrativa, ele é considerado empregado doméstico e deve ter seus direitos garantidos conforme a Lei Complementar 150/2015.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.

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