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Ações Trabalhistas de Empregado Doméstico: como evitar?

As ações trabalhistas de empregado doméstico ocorrem quando o funcionário não tem seus direitos garantidos ou é prejudicado pelo empregador. Os principais motivos são: não assinatura da CTPS, não concessão de férias, não pagamento de horas extras, não recolhimento de encargos trabalhistas e o acúmulo de função.

Ações trabalhistas podem acontecer em qualquer relação empregatícia, e evidenciam que um dos lados não está cumprindo com o contrato e/ou com a lei. Por isso, tratam-se de momentos delicados e que, muitas vezes, trazem vulnerabilidade e instabilidade ao empregador.

Contudo, existem precauções que o contratante pode tomar para afastar de vez os riscos de ações trabalhistas de empregado doméstico. Além disso, caso elas venham a acontecer, existem medidas que o empregador pode tomar para se defender e evitar os prejuízos.

Quer saber tudo sobre as ações trabalhistas de empregado doméstico? Não se preocupe, continue com o Hora do Lar até o final e descubra todos os detalhes e regras. Boa leitura.

acoes trabalhistas de empregado domestico
Tudo sobre as ações trabalhistas de emprego doméstico: principais motivos, como evitar e muito mais -Foto: Freepik.

Principais motivos de ações trabalhistas de empregado doméstico

As ações trabalhistas de empregado doméstico ocorrem quando o trabalhador decide acionar a justiça para resolver um impasse ou problema com seu empregador. Em geral, trata-se da não garantia dos direitos trabalhistas, de forma que o funcionário pode ser prejudicado por não receber o benefício ou recebê-lo de maneira incorreta.

Os principais motivos de ações trablhistas de empregado doméstico são:

  • Não assinar carteira de trabalho;
  • Não pagar horas extras e adicionais noturnos;
  • Não recolher encargos trabalhistas;
  • Não oferecer o devido período de férias;
  • Desvio ou acúmulo de função.

Direitos trabalhistas do empregado doméstico

O trabalho doméstico é uma categoria profissional prevista e reconhecida pela Lei Complementar 150. Por isso, todos os empregados domésticos possuem direitos trabalhistas garantidos e assegurados pela legislação, sendo de responsabilidade do empregador assegurar o pleno acesso a eles.

Assim, os direitos trabalhistas do empregado doméstico são:

  • Salário mínimo nacional, regional ou determinado por convenção coletiva;
  • Jornada de trabalho de, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • INSS e FGTS;
  • Férias remuneradas e 13° salário;
  • Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • Hora-extra e adicional noturno;
  • Multa de 40% do FGTS em caso de rescisão sem justa causa;
  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego;
  • Benefícios previdenciários: licença maternidade, seguro contra acidente de trabalho, etc.

Deveres dos empregados domésticos

O empregado doméstico, por sua vez, também tem deveres legais a seguir para garantir uma boa relação trabalhista. São eles:

  • Ser assíduo ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções do empregador;
  • Ao receber o salário, assinar recibo que comprova seu reconhecimento e concordância;
  • Quando for desligado do emprego, por demissão ou pedido de dispensa, apresentar sua Carteira de Trabalho a fim de que o empregador realize as devidas anotações;
  • Se pedir dispensa, o empregado deve comunicar sua intenção ao empregador com 30 dias de antecedência;

Dicas para evitar ações trabalhistas de empregado doméstico

Mas, afinal, como evitar as ações trabalhista de empregado doméstico? Saber como barrar os processos trabalhistas e como se defender de um é importante para o empregador. Afinal, você não quer contar com prejuízos e mais dores de cabeça, não é?

Por isso, as atitudes que você pode tomar para evitar ações trabalhistas de empregado doméstico são:

Registre o trabalhador doméstico

Ao admitir um novo trabalhador doméstico, o empregador deve registrá-lo. A ação, prevista por lei, garante o acesso aos direitos trabalhistas e o amparo legal. Por isso, são 3 processos fundamentais:

  • Elaboração do contrato de trabalho;
  • Assinatura da CTPS;
  • Registro no eSocial Doméstico.

O contrato de trabalho é o primeiro documento da relação, que prevê todos os acordos individuais, regras e informações sobre a atividade exercida. Por isso, nele constam dados pessoais de ambas as partes, o valor da remuneração, as funções e o cargo do trabalhador, etc.

Em segundo lugar, o empregador deve assinar a carteira de trabalho física ou digital do funcionário. Caso ele ainda utilize o documento físico, basta abri-lo na seção “Contrato de trabalho” e preencher a primeira página em branco. Aqui, registre as informações da página conforme o disposto em contrato.

Por último, mas de igual importância aos demais, o contratante deve registrar o trabalhador no eSocial Doméstico. Para isso, acesse a plataforma com seus dados gov.br e, no menu “Trabalhadores”, selecione a opção de registrar um novo funcionário. Depois, basta preencher os campos com as informações de contrato.

Quer saber mais? Então confira estes artigos do Hora do Lar:

Pague as horas extras e adicionais noturnos

As horas extras são todos os horários de atividade para além da jornada de trabalho acordada. Por isso, elas devem ser remuneradas em, pelo menos, 50% a mais que o valor/hora usual.

Contudo, caso as horas extras ocorram em dias de feriados ou de DSR do empregado dompéstico, o adicional é de 100% sobre o valor/hora – ou seja, ele vale o dobro.

Além disso, o adicional noturno é o adicional que incide sobre todas as horas trabalhadas entre as 22:00 e as 05:00. O empregador deve acrescentar 20% do valor/hora.

Recolha os encargos trabalhistas

Todos os meses, o empregador doméstico tem o dever de recolher os encargos trabalhistas do empregado através do eSocial Doméstico. Ele faz isso através do pagamento da Guia DAE, que reúne todos os tributos referentes ao trabalhador.

Assim, os encargos trabalhistas presentes na Guia DAE são:

  • FGTS – equivalente a 8%;
  • FGTS – reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
  • Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% ;
  • INSS devido pelo empregador – 8%;
  • INSS devido pelo trabalhador – varia de 7,5% a 14% ;
  • Imposto de renda pessoa física (se houver).

O empregador tem até o dia 07 de cada mês para emitir e pagar o documento, que pode ser via PIX ou em qualquer Casa Lotérica.

Conceda o período de férias do empregado doméstico

Depois de 12 meses – 1 ano – desde a admissão do trabalhador doméstico (período aquisitivo), o empregador tem mais 1 ano para conceder suas férias (período concessivo). Isto é, o contratante tem o prazo de 1 ano para oferecer o descanso ao empregado.

Caso não o faça, além de correr riscos de ações trabalhistas de empregado doméstico, ele fica sujeito ao pagamento em dobro do período. Ou seja, um prejuízo enorme ao seu bolso.

Saiba mais:

Cuidado com o acúmulo ou desvio de função

acúmulo de função ocorre quandoo empregado realiza tarefas e funções que não condizem com seu cargo e que não constam em contrato. Exemplos comuns são cuidados com animais domésticos, com crianças, idosos da família e outros.

Caso você precise que o funcionário exerça uma nova tarefa, basta elaborar um aditivo de contrato e entrar em acordo com o trabalhador. Assim, ambas as partes ficam à par das novas atribuições.

Confira: Funções da empregada doméstica: Confira lista completa!

[BÔNUS] Controle de ponto do empregado doméstico

Fazer o controle de ponto do empregado doméstico, além de ser uma responsabilidade prevista por Lei, ajuda o empregador a se organizar e evitar ações trabalhistas de empregado doméstico. O contratante pode realizar o registro de 3 maneiras: manual, mecânica ou eletrônica.

Contudo, já pensou chegar ao fim do mês e se deparar com uma folha de ponto rasurada e ilegível? Ou acontecer de o trabalhador perder os dados ou até mesmo danificá-los? Tudo issoapenas torna da vida do empregador ainda mais complicada, além de o deixar suscetível a erros e inconsistências.

Por isso, que tal contar com uma plataforma que te ajuda a registrar todos os horários de entrada, saída e pausa do empregado doméstico de maneira segura e prática? Se é isso que você procura, então conheça o Hora do Lar.

O HDL possui um aplicativo completo e inteligente que te ajuda a registrar e controlar o ponto da empregada doméstica. Basta disponibilizar o código QR para que ela o escaneie para abrir e fechar o ponto.

Além disso, nós contabilizamos todas as horas normais, extras e totais de trabalho, para que você contabilize da maneira correta e evite problemas na hora de calcular o pagamento.

Evite ações trabalhistas de empregado doméstico com o Hora do Lar

O Hora do Lar é a solução completa e inteligente que você precisa para evitar ações trabalhistas de empregado doméstico. Com uma gestão de empregados prática, segura e automatizada, você garante que todos os processos e etapas estão de acordo com a Lei.

Por isso, há quase 10 anos, o Hora do Lar se compromete a ajudar mais de 15.000 empregadores todos os dias, com funcionalidades e ferramentas exclusivas como:

  • 100% de integração com o eSocial Doméstico;
  • Cálculo automático de encargos e adicionais;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Geração do informe de rendimentos;
  • Suporte multicanal especializado e muito mais.

Confira tudo o que o Hora do Lar pode fazer por você e faça uma gestão completa e segura da empregada. Cadastre-se agora e aproveite!

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