Para comprovar pagamento de salário no emprego doméstico, o empregador deve emitir o recibo de pagamento. O documento deve conter todos os valores pagos e descontados, além de ser assinado por ambas as partes.
Ser empregador doméstico não é uma tarefa fácil, já que são várias obrigações e deveres a serem lembrados todos os meses. E uma das mais importantes, tanto para o empregador quanto para sua empregada, é o pagamento de salário.
Todos os meses, ao pagar sua funcionária, é muito importante que o empregador emita o recibo de pagamento e peça para ela assinar, assim como ele deve fazer. Esta é a melhor forma de comprovar pagamento de salário no emprego doméstico.
Quer saber um pouco mais sobre como fazer isso? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda! Fique conosco até o final e boa leitura!
Acesso rápido
- Como comprovar pagamento de salário no emprego doméstico?
- O que é o recibo de pagamento da empregada doméstica?
- Como emitir o recibo de pagamento da empregada doméstica?
- Por que é importante comprovar o pagamento de salário no emprego doméstico?
- Hora do Lar para gestão da empregada doméstica
- O que diz a legislação do emprego doméstico?
- Qual é a diferença entre diarista e empregada doméstica?
- Doméstica que trabalha mais de 2 vezes na semana deve ser registrada?
- Quais os riscos ao não registrar a empregada doméstica que trabalha mais de 2 vezes na semana?
- Como facilitar a gestão da empregada doméstica?
Como comprovar pagamento de salário no emprego doméstico?
Caso seja preciso comprovar pagamento de salário no emprego doméstico, a melhor maneira é com o recibo de pagamento.
O documento deve ser emitido para todos os salários que a empregada doméstica receber, a fim de que registrá-los.
Assim, o recibo evita problemas com a empregada e com a justiça, uma vez que prova que ambos os lados estavam presentes no momento do pagamento.
O que é o recibo de pagamento da empregada doméstica?
Recibo de pagamento é o documento emitido pelo empregador que registra todos os valores a pagar e descontar no pagamento da empregada doméstica.
O documento deve ser feito em duas vias, uma que fica com o empregador e outra que permanece com a empregada.
E o mais importante: ambas as partes devem assinar as duas vias.
Assim, é possível comprovar pagamento de salario no emprego doméstico! Tanto o empregador e a empregada ficam cientes de todos os encargos pagos e descontados.
Por isso, é indispensável descrever as verbas que estão sendo pagas. Assim, é de extrema importância apresentar a folha de ponto, que comprova todos os valores, como horas extras, adicional noturno e outros.
Então, o recibo de pagamento também deve ser descritivo com todas as verbas e reflexos.
Como emitir o recibo de pagamento da empregada doméstica?
O empregador doméstico deve gerar e emitir o recibo de pagamento da empregada doméstica pelo eSocial Doméstico.
Para isso, o empregador precisa encerrar a folha de pagamento do mês, com todos os valores registrados e confirmados.
Então, basta ir até a competência fechada e clicar em “Recibos”. Assim, o download do documento será feito, e o empregador poderá imprimi-lo.
Ou seja, todo este processo é feito de forma automática pelo eSocial, mas pode se tornar ainda mais simples com o Hora do Lar.
Modelo de recibo de pagamento da empregada doméstica
Mesmo que o eSocial emita o documento, ainda é possível que o empregador faça o seu.
Será preciso algumas informações, o que pode dar um trabalho a mais para o empregador, além de sua atenção para que erros não sejam cometidos.
Por isso, o Hora do Lar também preparou um modelo de recibo de pagamento da empregada doméstica para você conferir!
Por que é importante comprovar o pagamento de salário no emprego doméstico?
O emprego doméstico é uma categoria profissional prevista por lei. Ou seja, as pessoas que atuam neste ramo possuem proteção e amparo legal, bem como direitos estabelecidos.
Por isso, a PEC das Domésticas , e o empregador pagar e garantir os direitos da empregada doméstica da devida forma.
Isso porque, caso não estejam, a empregada pode recorrer à justiça e começar uma ação trabalhista contra seu empregador.
Um dos direitos essenciais e mais importantes para a empregada doméstica é o salário mensal, referente ao mês de serviços que ela prestou.
O salário bruto é o valor establecido no momento da contratação, e ele pode sofrer acréscimos – como os adicionais legais – e descontos – como o vale-transporte.
Todos estes valores devem estar comprovados, e seu recebimento deve ser reconhecido. Assim evita-se problemas com a empregada e com a justiça. Por isso, é muito importante comprovar pagamento de salario no emprego doméstico.
Afinal, o recibo é a prova deste reconhecimento, e de que tudo está sendo devidamente pago.
Hora do Lar para gestão da empregada doméstica
Muitos trabalhadores não sabem os requisitos para uma empregada doméstica ter seus direitos trabalhistas assegurados por lei. Segundo a PEC das Domésticas, a empregada doméstica que trabalha mais de 2 vezes na semana já caracteriza vínculo empregatício.
Contratar uma profissional para trabalhar no seu ambiente doméstico pode parecer uma tarefa simples no início, mas logo aparecem questões essenciais para garantir que tudo esteja dentro da Lei.
Nesse artigo, você verá o que define uma empregada doméstica segundo a lei e assim, quais direitos a categoria pode reivindicar. Além disso, é importante entender os riscos do empregador caso não cumpra esses deveres.
O que diz a legislação do emprego doméstico?
Segundo o artigo 1º da LC 150, ou a PEC das Domésticas, define empregado doméstico como:
“[…] aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”.
Dessa maneira, o vínculo de emprego doméstico se caracteriza pela constância de prestação de serviço, que só ocorre quando a empregada trabalha por pelo menos três vezes na semana para um patrão.
Dessa forma, a empregada doméstica que segue esse requisito tem direito a carteira assinada, contrato de trabalho e inscrição no eSocial Doméstico.
Qual é a diferença entre diarista e empregada doméstica?
As distinções entre diarista e empregada doméstica são muito importantes e todo empregador doméstico deve estar ciente das características dos dois modos de trabalho para assim, evitar ações trabalhistas.
A diferença fundamental entre as modalidades é a frequência de trabalho, já que a empregada doméstica trabalha mais de duas vezes na semana, enquanto a diarista deve prestar serviço até duas vezes.
Empregada Doméstica
A empregada doméstica, segundo a Lei, é a profissional que presta serviços continuamente no espaço residencial de uma pessoa ou família.
Essa profissão tem regulamentação e então, exige um contrato trabalhista entre a funcionária e seu empregador.
Para ser considerado um trabalhador doméstico pela lei, a doméstica deve trabalhar mais de 2 vezes por semana para seu patrão.
Nesse caso, o seu empregador deve cumprir deveres, que caso não sejam realizados em sua totalidade, podem resultar na entrada de ações judiciais. Tais processos levantam a possibilidade do pagamento de multas.
Alguns dos direitos trabalhistas de empregadas domésticas são:
- Carteira de trabalho assinada;
- Contrato de trabalho;
- Inscrição no eSocial Doméstico;
- 13° salário proporcional ao seu salário;
- Férias de 30 dias a cada ano de trabalho;
- Pagamento de horas extras;
- Adicional Noturno;
- Horário de almoço;
- Vale-transporte;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego em caso de rescisão de contrato.
Diarista
Pela Lei, a diarista é uma prestadora de serviços autônoma que pode exercer funções nas atividades domésticas.
Para se enquadrar como diarista, o tempo de trabalho deve-se limitar em até 2 vezes na semana pelo mesmo contratante, recebendo seu salário por dia trabalhado e não mensalmente.
Diaristas realizam diversos tipos de trabalho, como limpeza, jardinagem, manutenção de piscinas e trabalho na cozinha.
Sendo considerado diarista, o trabalhador não tem vínculo empregatício com seu patrão, e assim, não tem direitos trabalhistas garantidos, como aqueles da PEC das Domésticas.
Dessa forma, o empregador não tem obrigação legal de assinar a carteira da diarista, apesar de poder registrá-la, se quiser.
Por não ter registro formal em sua carteira de trabalho, a diarista não tem direito a um salário fixo que se enquadre com o salário mínimo federal ou regional para a categoria.
A autônoma estipula valor da diária, e considera pontos como dificuldade do trabalho, tamanho do local e distância a ser percorrida até o serviço.
Além disso, para garantir o acesso à aposentadoria por tempo de serviço, a diarista deve recolher e pagar o próprio carnê do INSS.
O pagamento do serviço prestado pela autônoma deve ser pago, juntamente com seu custo de transporte, na data em que o trabalho foi feito. Existe o risco de interpretação de vínculo empregatício pelo judiciário caso o pagamento seja feito mensalmente, então fique atento!
Doméstica que trabalha mais de 2 vezes na semana deve ser registrada?
De acordo com a PEC das Domésticas, trabalhadores domésticos apenas devem ser registrados quando trabalham pelo menos três vezes por semana para seu empregador.
Assim, se a doméstica trabalha apenas duas vezes por semana, ela não precisa ter sua carteira assinada, eSocial Doméstico ou contrato de trabalho. Essas documentações são necessárias se a doméstica trabalha mais de duas vezes na semana.
Contudo, o empregador pode optar pelo registro na carteira de trabalho, e uma das opções para contratação seria por jornada parcial. Nesse modelo, a carga horária da doméstica se limita à 25 horas semanais, ou seis horas por dia.
Porém, caso o empregador não assine a carteira de trabalho da doméstica, ela não tem seus direitos trabalhistas garantidos, tais como 13° salário, férias, adicional noturno e FGTS.
Quais os riscos ao não registrar a empregada doméstica que trabalha mais de 2 vezes na semana?
Existem alguns riscos para empregadores que não assinarem a carteira de trabalho de domésticas, já que elas têm o direito assegurado por lei.
Por exemplo, uma das consequências possíveis é de processos trabalhistas, que podem acarretar em multas. As ações judiciais podem vir da doméstica ou até mesmo do Ministério do Trabalho.
No caso de condenação, o empregador deve pagar multas que variam de R$ 800,00 a R$ 3.000,00 em casos de reincidência.
Para o eSocial Doméstico, as multas mudam de valor. Então, o empregador que não manter seus funcionários domésticos com registro no sistema pode pagar multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por trabalhador fora da regularidade, sendo passível de dobrar de valor caso o erro se repita.
Como facilitar a gestão da empregada doméstica?
As responsabilidades do empregador são diversas e exigem atenção constante para evitar complicações futuras com a Lei.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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