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Doméstica que Trabalha mais de 2 Vezes na Semana: Qual a Lei?

Muitos trabalhadores não sabem os requisitos para uma empregada doméstica ter seus direitos trabalhistas assegurados por lei. Segundo a PEC das Domésticas, a empregada doméstica que trabalha mais de 2 vezes na semana já caracteriza vínculo empregatício. 

Contratar uma profissional para trabalhar no seu ambiente doméstico pode parecer uma tarefa simples no início, mas logo aparecem questões essenciais para garantir que tudo esteja dentro da Lei. 

Nesse artigo, você verá o que define uma empregada doméstica segundo a lei e assim, quais direitos a categoria pode reivindicar. Além disso, é importante entender os riscos do empregador caso não cumpra esses deveres. 

Doméstica que trabalha mais de 2 vezes na semana

O que diz a legislação do emprego doméstico?

Segundo o artigo 1º da LC 150, ou a PEC das Domésticas, define empregado doméstico como:

 “[…] aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”.

Dessa maneira, o vínculo de emprego doméstico se caracteriza pela constância de prestação de serviço, que só ocorre quando a empregada trabalha por pelo menos três vezes na semana para um patrão.

Dessa forma, a empregada doméstica que segue esse requisito tem direito a carteira assinada, contrato de trabalho e inscrição no eSocial Doméstico.

Qual é a diferença entre diarista e empregada doméstica?

As distinções entre diarista e empregada doméstica são muito importantes e todo empregador doméstico deve estar ciente das características dos dois modos de trabalho para assim, evitar ações trabalhistas.

A diferença fundamental entre as modalidades é a frequência de trabalho, já que a empregada doméstica trabalha mais de duas vezes na semana, enquanto a diarista deve prestar serviço até duas vezes.

Empregada Doméstica

A empregada doméstica, segundo a Lei, é a profissional que presta serviços continuamente no espaço residencial de uma pessoa ou família.

 Essa profissão tem regulamentação e então, exige um contrato trabalhista entre a funcionária e seu empregador. 

Para ser considerado um trabalhador doméstico pela lei, a doméstica deve trabalhar mais de 2 vezes por semana para seu patrão.

Nesse caso, o seu empregador deve cumprir deveres, que caso não sejam realizados em sua totalidade, podem resultar na entrada de ações judiciais. Tais processos levantam a possibilidade do pagamento de multas.

Alguns dos direitos trabalhistas de empregadas domésticas são:

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Diarista

Pela Lei, a diarista é uma prestadora de serviços autônoma que pode exercer funções nas atividades domésticas. 

Para se enquadrar como diarista, o tempo de trabalho deve-se limitar em até 2 vezes na semana pelo mesmo contratante, recebendo seu salário por dia trabalhado e não mensalmente. 

Diaristas realizam diversos tipos de trabalho, como limpeza, jardinagem, manutenção de piscinas e  trabalho na cozinha.

Sendo considerado diarista, o trabalhador não tem vínculo empregatício com seu patrão, e assim, não tem direitos trabalhistas garantidos, como aqueles da PEC das Domésticas.

 Dessa forma, o empregador não tem obrigação legal de assinar a carteira da diarista, apesar de poder registrá-la, se quiser. 

Por não ter registro formal em sua carteira de trabalho, a diarista não tem direito a um salário fixo que se enquadre com o salário mínimo federal ou regional para a categoria. 

A autônoma estipula valor da diária, e considera pontos como dificuldade do trabalho, tamanho do local e distância a ser percorrida até o serviço. 

Além disso, para garantir o acesso à aposentadoria por tempo de serviço, a diarista deve recolher e pagar o próprio carnê do INSS.

O pagamento do serviço prestado pela autônoma deve ser pago, juntamente com seu custo de transporte, na data em que o trabalho foi feito. Existe o risco de interpretação de vínculo empregatício pelo judiciário caso o pagamento seja feito mensalmente, então fique atento! 

Doméstica que trabalha mais de 2 vezes na semana deve ser registrada?

De acordo com a PEC das Domésticas, trabalhadores domésticos apenas devem ser registrados quando trabalham pelo menos três vezes por semana para seu empregador. 

Assim, se a doméstica trabalha apenas duas vezes por semana, ela não precisa ter sua carteira assinada, eSocial Doméstico ou contrato de trabalho. Essas documentações são necessárias se a doméstica trabalha mais de duas vezes na semana.  

Contudo, o empregador pode optar pelo registro na carteira de trabalho, e uma das opções para contratação seria por jornada parcial. Nesse modelo, a carga horária da doméstica se limita à 25 horas semanais, ou seis horas por dia.

Porém, caso o empregador não assine a carteira de trabalho da doméstica, ela não tem seus direitos trabalhistas garantidos, tais como 13° salário, férias, adicional noturno e FGTS.

Quais os riscos ao não registrar a empregada doméstica que trabalha mais de 2 vezes na semana?

Existem alguns riscos para empregadores que não assinarem a carteira de trabalho de domésticas, já que elas têm o direito assegurado por lei.

Por exemplo, uma das consequências possíveis é de processos trabalhistas, que podem acarretar em multas. As ações judiciais podem vir da doméstica ou até mesmo do Ministério do Trabalho. 

No caso de condenação, o empregador deve pagar multas que variam de R$ 800,00 a R$ 3.000,00 em casos de reincidência. 

Para o eSocial Doméstico, as multas mudam de valor. Então, o empregador que não manter seus funcionários domésticos com registro no sistema pode pagar multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por trabalhador fora da regularidade, sendo passível de dobrar de valor caso o erro se repita.

Como facilitar a gestão da empregada doméstica?

As responsabilidades do empregador são diversas e exigem atenção constante para evitar complicações futuras com a Lei.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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