
Trabalho da Empregada Doméstica nos Feriados do Fim de Ano
O trabalho da empregada doméstica nos feriados de final de ano (Natal – 25/12, e Ano Novo – 01/01) exige remuneração dobrada ou a concessão de uma folga compensatória em
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O trabalho da empregada doméstica nos feriados de final de ano (Natal – 25/12, e Ano Novo – 01/01) exige remuneração dobrada ou a concessão de uma folga compensatória em

As principais obrigações de final de ano do empregador doméstico são: pagar a segunda parcela do 13° salário até 20 de dezembro; pagar o salário de dezembro; e gerar a

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