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Obrigações do Empregador Doméstico

Sabemos que as obrigações do empregador doméstico são muitas e podem causar confusão. Por isso, explicamos nesse texto os principais deveres, como a assinatura em carteira, cadastro no eSocial e outros.

Ao contratar trabalhadores, é muito importante que os empregadores domésticos compreendam suas obrigações. Somente assim é possível garantir o cumprimento da lei e evitar violações que podem levar a multas e processos judiciais.

Além disso, esta é uma forma importante de os colaboradores terem mais motivação no trabalho, uma vez que veem seus direitos respeitados.

É por esta razão que preparamos este artigo, para explicar quais são as obrigações previstas na legislação trabalhista. Continue lendo e descubra!

Obrigações do Empregador Doméstico

Recolhimento da guia DAE

Primeiramente, uma das obrigações do empregador é o recolhimento da guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) que é feito mensalmente.

O prazo para o pagamento da guia é até o 7º dia do mês. Entretanto, no caso de feriados e fim de semana, o recolhimento será no dia útil anterior.

Dessa forma, nesta guia será coletado os valores referentes a:

Salário da empregada doméstica

O salário da empregada doméstica é pago todo mês até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Inclusive, no emprego doméstico, o sábado também é considerado dia útil.

Assim, a remuneração mensal da empregada doméstica do mês trabalhado de dezembro, por exemplo, é realizada até o 5º dia útil de janeiro.

Além disso, o empregador faz um recibo de pagamento em duas vias assinadas. Isso, além de tornar a relação trabalhista mais transparente, conforme as boas práticas, também escapa de ações de má fé por parte do funcionário.

Vale transporte da empregada doméstica

O pagamento do vale-transporte da empregada doméstica é feito com antecedência. Neste caso, no último dia útil do mês de trabalho.

Além disso, o limite para desconto do VT do funcionário é de 6% sobre o salário-base.

Controle de ponto

A Lei Complementar nº150, também conhecida como PEC das Domésticas, determina que todo empregador faça o controle de ponto dos empregados.

Esse registro pode ser feito pelos meios:

  • Eletrônico;
  • Manual;
  • ou mecânico.

Além de conter os horários de:

  • Entrada;
  • Pausa de almoço;
  • Retorno;
  • Empregado saiu.

Sendo assim, fazer o controle de ponto do empregado pode ser muito simples com a ferramenta certa.

Então, para a gestão dos dados registrados, veja algumas dicas sobre o tema no Aplicativo Hora do Lar: 11 problemas que resolvemos.

Férias remuneradas

Pagamento de férias

O limite para pagar a remuneração é de dois dias do início das férias. Se a empregada entrar de férias no dia 23, por exemplo, o prazo para o pagamento das férias seria até o dia 21.

Início de férias

Além disso, não é permitido que o início das férias da empregada seja no período entre dois dias antes de um feriado ou de descanso remunerado.

Abono pecuniário de férias

Abono pecuniário de férias, popularmente conhecido por venda de férias, nada mais é que o valor dos dias de férias que o empregado “vende” ao empregador.

Dessa forma, esse pagamento realiza-se  junto com o pagamento de férias.

Além disso, é solicitado por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência do início das férias do funcionário.

Décimo terceiro salário

Realiza-se o pagamento da primeira parcela do 13º salário do empregado até o dia 30/11.

No caso do empregado ter menos de um ano registrado em carteira para o pelo empregador, o pagamento do 13º salário deve ser proporcional aos meses que foram trabalhados.

Leia mais sobre 13° salário

Obrigações do empregador doméstico nos últimos meses do ano

Conforme já citamos, são diversas as obrigações do empregador.

Entretanto, durante os últimos meses do ano (novembro e dezembro) ocorrem algumas datas específicas para o empregador a se considerar:

Deveres de novembro

Com a chegada de um novo ano, para o empregador, é importante ter atenção a algumas datas e obrigações. Confira a seguir:

  • 06 de novembro: Data limite para o pagamento do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de outubro;
  • 30 de novembro: Pagamento da primeira parcela ou da parcela única do décimo terceiro salário;

Deveres de dezembro

Para finalizar, os últimos deveres do empregador são dispostos durante o mês de dezembro. Confira as datas relevantes para esse mês:

  • 05 de dezembro: Data limite para pagamento do salário do referente ao mês de novembro;
  • 07 de novembro: Data limite para o pagamento do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de novembro;
  • 18 de novembro: Por último, o pagamento da segunda parcela do 12º deve ser realizado na sexta-feira (18) que vence dia 20.

Contrato de trabalho

Em primeiro lugar, o contrato de trabalho é uma forma de assegurar que as expectativas de ambas as partes em relação ao trabalho serão atendidas.

Dessa forma, constam informações, como:

  • o salário que empregado  receberá;
  • Data do pagamento mensal;
  • Descontos acordados;
  • Atividades relativas do empregado;
  • Horários de entrada, intervalos e saída do expediente de trabalho;
  • Dias de trabalho e folgas;
  • Vestimentas adequadas para a função;
  • Ressarcimento  de danos materiais causados;

Além disso, no contrato de trabalho estarão informações como nome, endereço do local da prestação de serviço e documentos do empregado.

Preenchimento da carteira de trabalho

Segundo as regras previstas, a carteira de trabalho do empregado será assinada em até 48 horas após a contratação. Inclusive no regime de contrato de experiência.

Assim, é recomendando ao empregador colher a assinatura do empregado através de uma declaração a próprio punho informando a devolução de carteira assim que for entregue a carteira de trabalho do empregado assinada.

Veja como Assinar a Carteira de Trabalho do Empregado Doméstico corretamente.

Pagamento de verbas rescisórias

Entretanto, os prazos para o empregador realizar o pagamento das rescisão do empregado , são de 10 dias corridos, contados a partir do dia do desligamento.

Aviso, rescisão ou demissão da empregada doméstica

No caso da opção pelo aviso indenizado do empregado, ele apresentará a carta de demissão assim como o pedido de demissão no mesmo dia.

Visto que, a partir de então o trabalhador não terá mais obrigações trabalhistas com o empregador.

Porém, no caso do aviso trabalhado, o empregado apresentará a carta ou o pedido de demissão com no mínimo de 31 dias antes do desligamento.

Acordos coletivos ou individuais

Quando o empregador realiza um acordo com seu funcionário, é preenchida uma declaração sobre este acordo. Nesse caso, ele é assinado no dia que realizado, tanto pelo empregado quanto pela empresa.

Gestão dos empregados domésticos

Atualmente já existem ferramentas no mercado para a gestão dos empregados domésticos.

Sendo assim, o aplicativo Hora do Lar, por exemplo, cobre todas as necessidades do empregador de acordo com a legislação.

Atualmente, o Hora do Lar é considerado uma das mais modernas ferramentas tecnológicas capaz de oferecer soluções eficientes para a gestão dos contratos domésticos.

Por isso, se você quer alcançar a economia e segurança sem abrir mão de eficiência, teste o Hora do Lar e comprove!

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